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ID
2082784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

    Em 2015, a Cia. Alfa foi autuada pelo não recolhimento de R$ 3.000.000, referentes a determinado imposto. Em 31/12/2015, foi reconhecida contabilmente uma provisão de apenas R$ 1.500.000, por sugestão do setor jurídico da companhia. Simultaneamente, a Cia. Alfa impetrou recurso junto ao órgão fiscal. Em 25/1/2016, após julgamento do recurso, o órgão fiscal entendeu que era devido o recolhimento do valor de R$ 2.000.000. A companhia optou por não recorrer dessa decisão. Em seguida, em 18/3/2016, foi autorizada a emissão das demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2015.


Nesse caso hipotético, o procedimento contábil correto a ser adotado pela Cia. Alfa consiste em reconhecer, nas demonstrações contábeis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CPC 25


    15. Em casos raros não é claro se existe ou não uma obrigação presente. Nesses casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço.

    16. Em quase todos os casos será claro se um evento passado deu origem a uma obrigação presente. Em casos raros – como em um processo judicial, por exemplo –, pode-se discutir tanto se certos eventos ocorreram quanto se esses eventos resultaram em uma obrigação presente. Nesse caso, a entidade deve determinar se a obrigação presente existe na data do balanço ao considerar toda a evidência disponível incluindo, por exemplo, a opinião de peritos. A evidência considerada inclui qualquer evidência adicional proporcionada por eventos após a data do balanço. Com base em tal evidência:

    (a) quando for mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a provisão (se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos); e

    (b) quando for mais provável que não existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos (ver item 86).

    Primeiro reconhece os 1.500.000 conforme sugestão do setor jurídico (antes da data do balanço), e como após o balanço surgiu uma evidencia que respeitou os critérios de provisão, o CPC 25 autoriza evidenciar essa evidencia como provisão (que nesse caso será complementando a de 1.500.000).
    Nas questões judiciais, o próprio CPC 25 tem o Exemplo 10A que ilustra o reconhecimento de provisão nos casos judiciais.


    bons estudos

  •                                           CPC 24 - EVENTOS SUBSEQUENTES

    FUNDAMENTAÇÃO DO GABARITO

    9. A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:

    (a) decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes ou registrar nova provisão. A entidade não divulga meramente um passivo contingente porque a decisão proporciona provas adicionais que seriam consideradas de acordo com o item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 25;

     

    COMO NÃO BASTA APENAS DIVULGAR EM NOTA EXPLICATIVA, TEM QUE RECONHECER NAS DC's EMITIDAS (2015).

    GAB. D

  • Quais são os lançamentos contábeis?

     

  • Lucas Anastacio,

     

    Após a recomendação do setor jurídico da empresa:

    C - Provisão para impostos não recolhidos (PC) - 1.500.000

    D - Despesa com impostos não recolhidos (DRE) - 1.500.000

     

    Após o julgamento do recurso pelo órgão fiscal:

    C - Provisão para impostos não recolhidos (PC) - 500.000

    D - Despesa com impostos não recolhidos (DRE) - 500.000

  • Gente, mas na questão não fala que em 2015 teve reavaliação. Se em 2016 foi a sentença, aumentando os 500, deveria lançar esses 500 no exercício de 2016 n de 2015. Não entendi nada. Se alguém entendeu me mande e-mail mais.deus@hotmail.com
  • Eu acredito que a C seria a resposta certa, pois a partir do momento que o órgão fiscal definiu o valor (e, consequentemente o prazo) e a Cia. Alfa não recorreu, deixou de ser provisão e passou a ser passivo.

  • acho estranho essa situação. Provisão, um passivo com prazo e valor INCERTO. foi declarada a sentença judicial condenando a empresa a um pagamento de 2000. como vou reconhecer qualquer tipo de provisão com prazo e valor certo?

  • Em 25/1/2016, após julgamento do recurso, o órgão fiscal entendeu que era devido o recolhimento do valor de R$ 2.000.000, isto é, existe uma obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação. Portanto, em relação às demonstrações contábeis de 2015, a empresa já tinha uma provisão contabilizada de R$ 1.500.000, cabendo a ela reconhecer uma provisão complementar de R$ 500.000.

    Gab: d