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GABARITO : A
A) NBC T 16.1: O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
B) Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
C) NBC T 16.1:
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
D) CFC - regime de competência para receita e despesa
lei 4320 - regime misto
E) LEI 4320 - 4 DC'S / NBC T 16.6 - 6 DC'S
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Não consegui vislumbrar o erro da alternativa 'D", pois a questão fala apenas de receita, e portanto, de acordo com a lei 4.320, seria pelo regime de caixa.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas; (caixa)
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (competência)
*Se alguém puder nos ajudar.
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De acordo Sergio Martins, inclusive é a posição do prof. Gilmar do Estrategia.
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Acredito que o erro da letra D foi a referência à "Receita Orçamentária".
O regime de contabilidade aplicado ao setor público apresenta natureza mista, uma vez que é composto por um regime orçamentário, em que se reconhece a receita na arrecadação, e um regime contábil, em que a receita deve ser reconhecida por competência.
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Sérgio, o erro está em afirmar que pelo CFC a "Receita Orçamentária" é reconhecida pelo regime de competência, pois quando ele se referir à receita como "orçamentária" ela será pelo regime de caixa tanto pela lei, como pelo CFC.
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Qual o erro da D?
já q ele só está falando da receita.
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ASSERTIVA A
NBC T 16.1: O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
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O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações
sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira
e "FÍSICA" do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a
instrumentalização do controle social.
*Natureza FÍSICA do patrimônio. Faltou esse detalhe.
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Será que o entendimento da banca é de: Natureza FÍSICA do patrimônio = Natureza Patrimonial
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A letra D não está errada.
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qual o erro da C, quando ele nas 3 esferas, não está se referindo a Federal, Estadual e Municipal?
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A) CORRETO, de um modo sucinto, o objetivo da contabilidade é, de fato, evidenciar informações acerca dos resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica financeira e patrimonial, o que constitui base para tomada de decisões e prestação de contas (responsabilização).
B)ERRADA, balanço orçamentário apresenta as receitas e despesas ORÇAMENTÁRIAS, apenas.
C)ERRADA, a aplicação é obrigatória nas três esferas exceto no que diz respeito às estatais INDEPENDENTES. Consoante, valem lembrar que configura uma estatal dependente a pessoa Jurídica de direito Privado que receba recursos, EXCLUSIVAMENTE, do orçamento de INVESTIMENTOS, ou mesmo, que recebam recursos para AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. Ademais, AGÊNCIA REGULADORA PODE determinar a OBRIGATORIEDADE do uso de tais normas àquelas estatais sob sua jurisdição.
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Gente, onde está o erro da D??? Sendo que ele só cita a receita
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Passei aqui só pra ver os comentários que tentam inventar um erro na alternativa D para justificar a barbeiragem do cespe.