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A) Errado. Segundo o MCASP,
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.
B) Certo. Temos dois regimes aplicáveis à CASP: regime orçamentário e regime contábil (patrimonial). No regime orçamentário a receita é reconhecida na arrecadação e no regime patrimonial é reconhecida por competência.
C) Errado. De cara já dava para perceber o erro, pois não há subsistema financeiro. Além disso, o subsistema de custos não é afetado. Apenas os subsistemas orçamentário, patrimonial e de controle são afetados.
D) Errado. O item possui um flagrante erro, pois o subsistema orçamentário não registra, processa e evidencia os fatos relacionados ao planejamento e à execução extraorçamentária.
E) Errado. Ao reter o imposto de renda do salário do trabalhador, o sistema informatizado efetua um registro na conta valores restituíveis – IRPF (débito em conta do grupo 2 - passivo) e na conta impostos sobre o patrimônio e a renda (crédito na conta 4.1.1.2.x.xx.xx).
Prof. Gilmar Possati (Estrategia Concursos)
Gabarito: B
Bons Estudos =]
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A banca alterou o gabarito para a alternativa E.
Justificativa da banca:
O regime de contabilidade aplicado ao setor público não apresenta natureza mista. Por outro lado, a opção em que se afirma que “ao reter o imposto de renda do salário do trabalhador, o sistema informatizado efetua um registro na conta caixas e equivalentes de caixa em moeda nacional (débito na conta 1.1.1.1.1.xx.xx) e na conta impostos sobre o patrimônio e a renda (crédito na conta 4.1.1.2.x.xx.xx)” está correta.
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letra E)
vide página 331 do MCASP 7edição. Exemplo de retenção:
Retenção do IRRF
Natureza da informação: patrimonial
D 2.x.x.x.x.xx.xx Precatórios (F)
C 4.1.1.2.x.xx.xx VPA – Impostos sobre patrimônio e a renda
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GAB E
EXPLICAÇÃO DA B;
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos
princípios de contabilidade. Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, os
efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros
são recebidos ou pagos.
Assim, o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial)
aplicável ao setor público para reconhecimento de ativos e passivos.
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Que nada a ver!!!
Se o dinheiro foi retido ele já estava lá, então como que vai debitar Caixa se nenhum recurso financeiro entrou.
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Muito estranha essa alteração de gabarito.
Segue o lançamento de IR retido na fonte segundo o MCASP:
Lançamentos:
Retenção do IRRF Natureza da informação: patrimonial
D 2.x.x.x.x.xx.xx Precatórios (F)
C 4.1.1.2.x.xx.xx VPA – Impostos sobre patrimônio e a renda
Recolhimento do IRRF Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
C 1.1.3.5.x.xx.xx Depósitos restituíveis e valores vinculados – Conta Especial (F)
Recolhimento do IRRF Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada Recolhimento do IRRF
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da disponibilidade de recursos
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de Recursos
Por acaso alguém viu um registro na conta caixas e equivalentes de caixa em moeda nacional (débito na conta 1.1.1.1.1.xx.xx) e na conta impostos sobre o patrimônio e a renda (crédito na conta 4.1.1.2.x.xx.xx), como diz o CESPE ?
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Regime contábil é diferente de regime orçamentário. Por isso a letra B está errada.
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Essa letra E está errada. Não faz sentido nenhum.
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Organizando a explicação da Banca trazida pelo colega Ewerton Bregalda:
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil,
obedece aos princípios de contabilidade.
Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja,
os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem,
e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.
Assim, o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e
não ao regime contábil (patrimonial) aplicável ao setor público para reconhecimento de ativos e passivos.