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a) Errada. Bizarra.. Nem merece comentários. (rsrs)
b) Errada. Segundo a CF.88 em seu Art. 24 que traz as competências concorrentes entre União, Estados e DF:
ART. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
c) Gabarito. De fato, quando há competência concorrente entre os entes, cabe à União editar normas gerais e aos demais editar normas específicas.
d) Errada. A LDO é de iniciativa do poder Executivo.
e) Errada. Muita gente está questionando essa questão por julgá-la também como correta. Entretanto, não acredito que a Cespe vá alterar o gabarito, uma vez que é claro e notório que a LRF (Lei Complementar) é a lei que estabelece normas sobre finanças públicas.
E por que não a 4320?
A 4320 estabele normas gerais de direito financeiro
Gabarito C
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GABARITO [C]
A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.
JESUS CRISTO é o único Senhor e Salvador da humanidade!
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Caro colega, é bom ressaltar que a lei 4.320 foi recepcionada com status de lei complementar. Vejamos:
Afastou-se a alegação de vício formal, uma vez que a Lei 4.320/64 ("institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos da União), recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar, em seus artigos 71 a 74 define e impõe condições para a instituição de "fundo especial".
ADInMC 1.726-DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 16.9.98.
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a) Errada. CF/88
Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda; (Competência Administrativa e exclusiva)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
b) Errada. Segundo a CF/88, art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
c) CERTA. CF/88 ART. 24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
d) Errada.CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
e) Errada. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Obs: a Lei n. 4.320/64 foi recepcionada com status de lei complementar (apesar de ser ordinária).
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Em relação à assertiva E.
Não há que se discutir o acerto do gabarito. O questionamento versa sobre as "normas de direito financeiro constantes na Constituição Federal de 1988 (CF)". E o que consta no artigo 163 da CF é o seguinte:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
(...)
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
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Sobre a letra A, é incrível como no Brasil as autoridades tem a mania de desrespeitar a constituição:
"Cidade do interior do Piauí tem moeda própria: o cocal"
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/05/cidade-do-interior-do-piaui-tem-moeda-propria-o-cocal.html
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Letra E - Errada - Fundamento: Art. 163, I e V da CF/88:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
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Achei muito equivocado a banca enunciar que a união se limita a normas gerais, aliás, ela possui competência própria para editar as leis federais aplicáveis à própria União, inclusive em matéria de direito financeiro.
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Os colegas já teceram belos e longos comentários, então vou focar nos erros: a) não pode, exclusiva da União e cabe ao Banco Central, b) tem sim, é competência concorrente, c) correto, d) não, é do poder executivo, o legislativo aprova e e) ordinároo ñ, complementar.
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Beleza! Vamos analisar as alternativas:
a) Errada. Que loucura! Já pensou se cada estado da Federação tivesse a sua própria moeda? Que confusão ia ser!
Mas para não ficar só nisso, veja o que está na CF/88:
Art. 21. Compete à União: (...)
VII - emitir moeda;
Quem vai dispor sobre moeda é o glorioso Congresso Nacional, de acordo com o artigo 48 da nossa Constituição, confira:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Além disso, não é qualquer banco que pode emitir moeda. É só o Banco Central (Bacen):
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
b) Errada. Mais uma questão que pode ser respondida com o texto constitucional. Vimos isso no decorrer da aula e quem já estudou Direito Constitucional já deve ter visto isso.
De quem é a competência para legislar sobre direito financeiro? O artigo 24 da CF/88 responde:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Gostamos de resumir assim: Tri Fi Pen Ec Ur O. Tem gente que gosta do PUFETO. De qualquer forma, o que interessa é que você lembre que o Direito Financeiro é de competência concorrente.
Sendo assim, os estados da Federação têm sim competência para legislar sobre direito financeiro.
c) Correta. Nós acabamos de ver que a competência para legislar sobre Direito Financeiro é concorrente, por força do artigo 24 da CF/88. Agora veja o que diz o § 1º desse mesmo artigo:
Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Pronto. Matamos a questão. Se Direito Financeiro é de competência concorrente e, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, então “a competência legislativa da União sobre direito financeiro limita-se ao estabelecimento de normas gerais”. Exatamente como está na questão.
d) Errada. Pegadinha clássica: “a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Legislativo”. Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Poder Executivo, confira:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
e) Errada. Outra pegadinha que as bancas adoram é trocar “lei complementar” por “lei ordinária”. Cabe à lei complementar (e não à lei ordinária) dispor sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração direta e indireta. Veja só:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
A lei que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma lei complementar de 2001.
Gabarito: C
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A) EXCLUSIVAMENTE, A UNIÃO EMITIRÁ MOEDA.
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Concordo com a Fernanda Martins