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ID
2082868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere às normas de direito financeiro constantes na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Bizarra.. Nem merece comentários. (rsrs)

     

    b) Errada. Segundo a CF.88 em seu Art. 24 que traz as competências concorrentes entre União, Estados e DF: 

    ART. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    c) Gabarito. De fato, quando há competência concorrente entre os entes, cabe à União editar normas gerais e aos demais editar normas específicas.

     

    d) Errada. A LDO é de iniciativa do poder Executivo.

     

    e) Errada. Muita gente está questionando essa questão por julgá-la também como correta. Entretanto, não acredito que a Cespe vá alterar o gabarito, uma vez que é claro e notório que a LRF (Lei Complementar) é a lei que estabelece normas sobre finanças públicas.

    E por que não a 4320?

    A 4320 estabele normas gerais de direito financeiro

     

    Gabarito C

  • GABARITO [C]

    A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.

     

    JESUS CRISTO é o único Senhor e Salvador da humanidade!

  • Caro colega, é bom ressaltar que a lei 4.320 foi recepcionada com status de lei complementar. Vejamos:

    Afastou-se a alegação de vício formal, uma vez que a Lei 4.320/64 ("institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos da União), recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar, em seus artigos 71 a 74 define e impõe condições para a instituição de "fundo especial".
    ADInMC 1.726-DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 16.9.98.
     

  • a) Errada. CF/88

    Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda; (Competência Administrativa e exclusiva)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    b) Errada. Segundo a CF/88, art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    c) CERTA. CF/88 ART. 24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    d) Errada.CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    e) Errada. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Obs: a Lei n. 4.320/64 foi recepcionada com status de lei complementar (apesar de ser ordinária).

  • Em relação à assertiva E.

    Não há que se discutir o acerto do gabarito. O questionamento versa sobre as "normas de direito financeiro constantes na Constituição Federal de 1988 (CF)". E o que consta no artigo 163 da CF é o seguinte:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    (...)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

  • Sobre a letra A, é incrível como no Brasil as autoridades tem a mania de desrespeitar a constituição:

     

    "Cidade do interior do Piauí tem moeda própria: o cocal"

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/05/cidade-do-interior-do-piaui-tem-moeda-propria-o-cocal.html

  • Letra E - Errada - Fundamento: Art. 163, I e V da CF/88:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre: 

    I - finanças públicas; 

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) 

  • Achei muito equivocado a banca enunciar que a união se limita a normas gerais, aliás, ela possui competência própria para editar as leis federais aplicáveis à própria União, inclusive em matéria de direito financeiro.
  • Os colegas já teceram belos e longos comentários, então vou focar nos erros: a) não pode, exclusiva da União e cabe ao Banco Central, b) tem sim, é competência concorrente, c) correto, d) não, é do poder executivo, o legislativo aprova e e) ordinároo ñ, complementar.

  • Beleza! Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Que loucura! Já pensou se cada estado da Federação tivesse a sua própria moeda? Que confusão ia ser!

    Mas para não ficar só nisso, veja o que está na CF/88:

    Art. 21. Compete à União: (...)

    VII - emitir moeda;

    Quem vai dispor sobre moeda é o glorioso Congresso Nacional, de acordo com o artigo 48 da nossa Constituição, confira:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Além disso, não é qualquer banco que pode emitir moeda. É só o Banco Central (Bacen):

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    b) Errada. Mais uma questão que pode ser respondida com o texto constitucional. Vimos isso no decorrer da aula e quem já estudou Direito Constitucional já deve ter visto isso.

    De quem é a competência para legislar sobre direito financeiro? O artigo 24 da CF/88 responde:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    Gostamos de resumir assim: Tri Fi Pen Ec Ur O. Tem gente que gosta do PUFETO. De qualquer forma, o que interessa é que você lembre que o Direito Financeiro é de competência concorrente.

    Sendo assim, os estados da Federação têm sim competência para legislar sobre direito financeiro.

    c) Correta. Nós acabamos de ver que a competência para legislar sobre Direito Financeiro é concorrente, por força do artigo 24 da CF/88. Agora veja o que diz o § 1º desse mesmo artigo:

    Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Pronto. Matamos a questão. Se Direito Financeiro é de competência concorrente e, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, então “a competência legislativa da União sobre direito financeiro limita-se ao estabelecimento de normas gerais”. Exatamente como está na questão.

    d) Errada. Pegadinha clássica: “a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Legislativo”. Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Poder Executivo, confira:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    e) Errada. Outra pegadinha que as bancas adoram é trocar “lei complementar” por “lei ordinária”. Cabe à lei complementar (e não à lei ordinária) dispor sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração direta e indireta. Veja só:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    A lei que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma lei complementar de 2001.

    Gabarito: C

  • A) EXCLUSIVAMENTE, A UNIÃO EMITIRÁ MOEDA.

  • Concordo com a Fernanda Martins