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Questão dada.
Trata-se do Art. 38 da LRF.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
Resumindo, entre o dia 10 de dezembro até o dia 09 de janeiro não pode ser aberto crédito por ARO.
Gabarito E
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Vale lembrar que esse tipo de operação, de acordo com a LRF, está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, e no último ano de mandato do Presidente, governador ou prefeito municipal.
Paludo, 2014.
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Lei Complementar 101, art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
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O que devemos sempre term em mente sobre ARO (Art. 38 da LC 101):
ARO - operação de crédito por antecipação de receita, destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
- contratada a partir do décimo dia do início do exercício e liquidada até o dia dez de dezembro de cada ano;
- não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação;
- estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
- serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
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é só lembra da BIKE pras crianças:
ARO´10
bons estudos!
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(não ARO) - 10 de dezembro de um exercício e o dia 9 de janeiro do exercício seguinte.
dezembro
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (10 de janeiro)
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
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Gab E
ARO:
REALIZAR a partir do 10° do início do exercício.
LIQUIDAR até 10/12
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Alguém me explica isso melhor,pq as opções A, B, C compreendem dias em que não poderão ser efetuado operações por ARO, tipo 1º jan a 9 de jan.
Não compreendi mesmo!
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Por que não se pode fazer operação por ARO de 10 de dezembro até 31 dezembro?
Uma coisa é só poder realizar operação por ARO a partir do 10º dia do início do exercício financeiro, outra coisa é liquidar a operação até 10 de dezembro. Onde diz que não é permitido realizar operação por aro de 10 dezembro até 31 de dezembro.
Continuo sem entender, se alguém puder me esclarecer ficarei muito grato.