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A categoria econômica é despesa de capital, por isso a questão foi anulada.
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jUSTIFICATIVA OFICIAL DA ANULAÇÃO:
Não há opção correta, pois, de acordo com a Lei n.° 4.320/1964, a amortização da ARO é despesa extraorçamentária
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Meu Deus...o comentario considerado mais útil está completamente equivocado...eliminação de concorrência... e o outro também...senão vejamos:
Segundo o MCASP:
Dispêndio extraorçamentário : é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários
decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
Colega DIMAS, a questão só foi dada porque foi anulada!Cuidado com comentário errado, Papai do Céu castiga,kkkkkk!
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Samuel cal,
Também já percebi isso do Dimas, fazer conclusões erradas. Se é intencional ou não eu não sei, mas caso não seja, seria importante ele confirmar algumas informações antes de sair postando.
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A QUESTÃO NÃO MENCIONA:
1- FOI CONSIDERADA NA LOA?
a) caso tenha sido, será classificada como se classificam as operações de crédito.
b) caso não tenha sido, será classificada como despesa extra.
2 - não fala qual regra de classificação: LRF ou 4320.
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Eu fico me perguntando como que uma banca que tem tanto tempo consegue formular uma questão totalmente errada e sem resposta. No mínimo isso soa como desleixo, falta de comprometimento com os candidatos que PAGARAM pra fazer a prova.
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ARO é sempre despesa extraorçamentária. Muitos comentários aí embaixo dizendo que pode ser classificada como Operação de Crédito - Despesa de Capital: ERRADÍSSIMO.