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Gabarito Letra D
CF
ARt. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
bons estudos
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Falou em ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, pense logo em LDO.
GABARITO ''D''
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O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO
(cai muito no cespe)!
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Gabarito: LETRA D
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal
- Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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Resumindo: Art. 165 § 2º LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.
bons estudos
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LDO: É um instrumento de conexão entre planejamento e orçamento, previsto na CF.
Possui as seguintes características:
- É de iniciativa do chefe do POder Executivo;
- Orienta na elaboração da LOA, devendo ser elaborada em harmonia com a PPA;
- Compreenderá metas e prioridades da Adm. Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
-Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
Força, foco e fé!
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Resumão: A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual LOA, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) com base no Plano Plurianual (PPA)
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LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da adm púb federal;
incluíra as despesas de capital para o exercicício financeiro subsequente;
orientará a elaboração da LOA:
disporá sobre as alterações na legislação tributária;
estabelecerá a politíca de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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EM SÍNTESE :
Características da LDO:
→Compreende os PM: Prioridades e Metas;
→Compreende as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
→Orienta a elaboração da LOA;
→Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
→Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BNDES, CEF, etc).
OBS : SEGUNDO A LRF , A LDO DEVE DISPOR SOBRE :
→ EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
→ CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
→ CONTROLE DE CUSTOS E À AVALIAÇÃO DE RESULTADOS ( cespe )
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LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
FALOU EM LDO LEMBRE...
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA
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Opa! A questão aborda justamente o parágrafo da Constituição que fala sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Confira conosco no replay:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito, portanto, é a alternativa “d”.
Mas vamos ver as outras alternativas:
a) Errada. A Lei 4.320/64 “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, como ela mesmo diz (e como diz a questão). No entanto, os objetivos dela não são aqueles que a questão pede.
b) Errada. Esses não são os objetivos do Plano Plurianual. Observe (CF/88):
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
c) Errada. Também não são objetivos da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA, basicamente, conterá a previsão de receitas e fixação das despesas. É o nosso orçamento propriamente dito.
d) Correta. É a LDO mesmo!
e) Errada. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Esse é o seu objetivo.
Gabarito: D
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lei de diretrizes orçamentárias. LDO
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o engraçado é que nas provas de técnicos são questões hard.kkk
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LETRA D
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Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)