SóProvas


ID
2082898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca dos poderes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a) O Poder Regulamentar é o poder atribuído ao Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução; (ERRADO)

     

    b) O poder-dever de a Administração punir falta cometida por seus funcionários não é absoluto, encontrando limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional (...) deverão ser observados os prazos prescricionais (...) instituiu o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, determina a aplicação dos prazos prescricionais para as faltas sujeitas à pena de demissão (...).  AgRg no REsp 1196629 RJ 2010/0102976-6 (STJ); (ERRADO)

     

    c) Nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesses casos as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providencias positivas. Omissões genéricas encontram-se nos atos discricionários, quando é conferida ao administrador a possibilidade de optar, dentre as condutas possíveis, àquela mais adequada ao atendimento do interesse público; (ERRADO)

     

    d) Configura-se abuso de poder na modalidade desvio de poder (vício na finalidade) no caso em que o agente, embora no âmbito da sua competência, não considera o interesse público, que deve nortear a atuação administrativa; (ERRADO)

     

    e) Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade. (CORRETO)

     

  • No excesso de poder, o agente público extrapola a competência que lhe foi conferida pela lei. Sendo que não lhe resta competência para a prática do ato.

    Abuso de poder é gênero  do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.

  • LETRA E

     

    O abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal (contrária ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos.

     

    Embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Os atos praticados com DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE SÃO SEMPRE NULOS

    OU SEJA, NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO!!

  • Praticamente uma cópia do que diz no livro Direito Administrativo Descomplicado, do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na página 262: "Embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal".

     

    Persista.

  •  

    USARAM A DOUTRINA DE MARCELO ALEXANDRINO----NO ESTILO COPI--COLA

    QUESTAO E CORRETA

    Embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal.

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa questão veio diretamente do texto do Marcelo Alexandrino!!

  • a) ERRADO. O poder regulamentar é a prerrogativa conferia à administração pública para regulamentar matéria disciplinada por lei.

     

    b) ERRADO. A prerrogativa punir faltas funcionais cometidas por servidores públicos é decorrência do poder disciplinar administrativo, e prescindirá de processo administrativo.

     

    c) ERRADO. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho preleciona dois tipos de omissão:

    1) OMISSÃO GENÉRICA > este tipo de omissão não constitui ilegalidade, uma vez que reveste-se de justificativa para a não atuação efetiva da administração. Nesse passo, poderá o administrador público valer-se da escassez de recursos financeiros ou orçamentários para não cumprir determinadas obrigações decorrentes de seu poder-dever de agir.

    2) OMISSÃO ESPECÍFICA > este tipo de omissão consitui ilegalidade. A lei prevê determinada conduta do administrador, o qual, quando existe o dever agir, se omite, não cumprindo a obrigação e gerando consequências para os administrados.

     

    d) ERRADO. Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência.

     

    e) CERTO. Ilegalidade é gênero do qual é espécie o abuso de poder.

  • Qual o prazo prescricional das faltas cometidas por servidores públicos?

  • Respondendo aos colegas Amanda Avelino e Duque Queiroz: 

    LEI 8.112/90:

      Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

  • a) ERRADO. Apenas a lei – ato normativo originário – tem o condão de inovar originariamente no ordenamento jurídico, revelando-se, assim, como uma fonte primária do direito. Já o regulamento não altera a lei, apenas a desenvolve e a explica, revelando-se como uma fonte secundária do Direito. 

     

    b) ERRADO. As ações punitivas decorrentes do poder de polícia prescrevem em 5 anos (Lei 9.879/99).

     

    c) ERRADO. Nem toda omissão é ilegal. Existem omissões genéricas e específicas, sendo que apenas as específicas são consideradas ilegais. As omissões genéricas estão presentes no contexto dos atos discricionários, quando é conferida ao administrador a possibilidade de optar, dentre as condutas possíveis, àquela mais adequada ao atendimento do interesse público. Já as omissões específicas são a ausência do poder-dever de agir diante de expressa previsão legal.

     

    d) ERRADO. Aquele que não observa os interesses públicos age com abuso de poder na modalidade DESVIO de poder (ou de finalidade), e não excesso de poder. O excesso ocorre quando, embora o indivíduo haja dentro dos fins legais, ultrapassa seus limites.

     

    e) CORRETO. Pela própria natureza do fato em si, todo abuso de poder se configura como ilegalidade. Não se pode considerar que a conduta de um indivíduo que age fora dos limites legais ou se despe das finalidades da lei esteja revestida de legalidade. 

  • Gabarito: E

    O abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade (ou seja, todo abuso de poder reveste-se de ilegalidade) e pode ser praticado de forma omissiva ou comissiva.
    O abuso de poder divide-se em:


    - Excesso de Poder; 
    - Abuso de Poder.

  • GAB: E

     

    Esquema Rápido que fiz para me ajudar nessas questões.

    ABUSO DE PODER

    DESVIO DE PODERDESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODEREXCEDE A COMPETÊNCIA

  • Vejamos cada uma das opções, à procura da única correta:  

    a) Errado: na verdade, o poder regulamentar, tal como sustenta a doutrina tradicional, corresponde à prerrogativa, conferida aos Chefes do Poder Executivo, por meio da qual são editados atos normativos gerais e abstratos. Não podem, todavia, confrontar as leis, muito menos alterá-las, tal como aqui afirmado, equivocadamente. Os regulamentos têm por objetivo precípuo dar fiel execução às leis (CF/88, art. 84, IV). Submetem-se, pois, aos ditames legais. Constituem atos normativos infralegais.  

    b) Errado: a assertiva cogita da aplicação do poder disciplinar. Não se trata, contudo, de poder insuscetível de ser abarcado por prazos prescricionais. A Administração Pública deve exercê-lo dentro dos lapsos temporais fixados em lei, sob pena de prescrição. Como exemplo, cite-se o disposto no art. 142, Lei 8.112/90, que estabelece prazos prescricionais para a aplicação de penalidades disciplinares a servidores públicos federais.  

    c) Errado: nem sempre a omissão administrativa constituirá violação do ordenamento. É o que a doutrina denomina como omissões genéricas, em relação às quais inexiste ilegalidade. A propósito, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: "Ressalve-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 47).  

    d) Errado: esta opção descreve, na verdade, o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. No excesso de poder, por seu turno, o agente público extrapola os limites de sua competência.  

    e) Certo: a assertiva está correta porquanto, como adverte nossa abalizada doutrina, ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder constitui uma de suas espécies. Novamente, vem a calhar as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: "É certo que nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva; mas todo abuso se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial. Conforme pensamento adotado por vários autores, a ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder é espécie." (Obra citada, p. 50). Para compreender que há outras formas de ilegalidade não abrangidas pelo abuso de poder, basta lembrar que este pode atingir dois elementos do ato administrativo, quais sejam, a competência (excesso de poder) e a finalidade (desvio de poder). Ora, mas também há ilegalidade se houver desconformidade do ato em relação aos elementos objeto, forma ou motivo. Logo, pode-se concluir que a ilegalidade é, de fato, mais ampla do que o abuso de poder.  


    Resposta: E 
  • Verdade Francisco ! Já fica a dica...Leitura rápida...

     

    CUIDADO: CESPE utilizando os CONECTIVOS e elementos de coesão: embora, mas, por si só, apenas...

     

     

     

     

     

    VIDE  Q693319

     

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

     

    IMPRESCINDÍVEL. NÃO É PRESCINDÍVEL  =    OBRIGATÓRIO  

     

    "(...) Todo abuso de poder se reveste de ilegalidade (...)"    MAS, NO CASO DO EXCESSO DO PODER O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

     

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    RETIRA TOTAL:          DESVIO de FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

     

    RETIRA  PARCIALMENTE -   EXCESSO de PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO. 

     

     

    C)            OMISSÃO   =  SILÊNCIO ADMINISTRATIVO   

     

                   

     

           FATO  DA  ADMINISTRAÇÃO     SE  A LEI NÃO ATRIBUIR  

     

          FATO ADMINISTRATIVO:     SE A LEI ATRIBUIR      =       O SILÊNCIO POSSUI EFEITO JURÍDICO 

     

    VIDE  Q326463    Q286004

     

     

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    Q353219

    Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.

    Q346498

    Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

     

     

  • Leo, em momento algum aparece a palavra imprescindível na questão. No item b, existe a palavra imprescritível kkkkkk

  • Juro que também li, IMPRESCINDÍVEL.

  • Letra E Raciocício lógico jurídico

  • Sobre a letra B

     

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

    LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

  • Ilegalidade é genêro e abuso de poder é espécie. Esse último tem como espécies: o excesso de poder e o desvio de poder.

     

  • Excesso de poder (espécie de abuso de poder) que é vício de competência não pode ser sanado? Ocorre um vício de ilegalidade que não pode ser sanado? 

  • [Sobre a letra b

     

    Punir faltas cometidas por servidores públicos é poder disciplinar, resultante do poder hierárquico. Tais punições não são imprescritíveis, conforme art. 142 da Lei 8.112/90, que relaciona os prazos prescricionais para cara tipo de penalidade disciplinar no âmbito federal. 

     

    --> Quanto ao final da assertiva, está correta ao afirmar que haverá prévia apuração em processo administrativo (disciplinar — PAD), sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

     

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Letra (e)

     

    Nem sempre a ilegalidade decorre de uma conduta abusiva. Por exemplo, um ato pode ser praticado por uma autoridade competente e com finalidade pública (portanto, sem abuso de poder), porém sem observar um procedimento formal para isso. Logo, o ato foi ilegal, por vício de forma, mas não é uma conduta abusiva. Por outro lado, todo abuso de poder é uma ilegalidade, seja por vício de competência (excesso de poder) ou por vício de finalidade (desvio de poder).

     

    Prof. Herbert Almeida

  • E a omissão? Se caracteriza como abuso de poder, mas para guardar sigilo não se enquadra como conduta ilegal. Alguém poderia me esclarecer ?

  • Ilegalidade: Gênero. 

    Abuso de poder: Espécie. 

     

     

  • Eu respondi letra E porque é a menos errada.

    Mas, rigorosamente falando, o abuso de poder divide-se nas modalidas excesso de poder e desvio de poder, e, em ambos, o administrador público age dentro dos parâmetros legais, embora possa ferir os princípios da proporcionalidade ou da finalidade. Se fosse uma prova de Certo e Errado, eu marcaria a letra E como Errada.

  • letra E ta corretissima

    o genero é ilegalidade 

     

    ILEGAL  -abuso de poder  -excesso de poder

                                               -desvio de poder

                  - outras situações

     

    entao todo excesso de poder ou desvio de poder é ilegal, mas nem todo ato ilegal é abuso de poder.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos cada uma das opções, à procura da única correta:   

    a) Errado: na verdade, o poder regulamentar, tal como sustenta a doutrina tradicional, corresponde à prerrogativa, conferida aos Chefes do Poder Executivo, por meio da qual são editados atos normativos gerais e abstratos. Não podem, todavia, confrontar as leis, muito menos alterá-las, tal como aqui afirmado, equivocadamente. Os regulamentos têm por objetivo precípuo dar fiel execução às leis (CF/88, art. 84, IV). Submetem-se, pois, aos ditames legais. Constituem atos normativos infralegais.   

    b) Errado: a assertiva cogita da aplicação do poder disciplinar. Não se trata, contudo, de poder insuscetível de ser abarcado por prazos prescricionais. A Administração Pública deve exercê-lo dentro dos lapsos temporais fixados em lei, sob pena de prescrição. Como exemplo, cite-se o disposto no art. 142, Lei 8.112/90, que estabelece prazos prescricionais para a aplicação de penalidades disciplinares a servidores públicos federais.   

    c) Errado: nem sempre a omissão administrativa constituirá violação do ordenamento. É o que a doutrina denomina como omissões genéricas, em relação às quais inexiste ilegalidade. A propósito, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: "Ressalve-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 47).   

    d) Errado: esta opção descreve, na verdade, o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. No excesso de poder, por seu turno, o agente público extrapola os limites de sua competência.   

    e) Certo: a assertiva está correta porquanto, como adverte nossa abalizada doutrina, ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder constitui uma de suas espécies. Novamente, vem a calhar as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: "É certo que nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva; mas todo abuso se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial. Conforme pensamento adotado por vários autores, a ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder é espécie." (Obra citada, p. 50). Para compreender que há outras formas de ilegalidade não abrangidas pelo abuso de poder, basta lembrar que este pode atingir dois elementos do ato administrativo, quais sejam, a competência (excesso de poder) e a finalidade (desvio de poder). Ora, mas também há ilegalidade se houver desconformidade do ato em relação aos elementos objeto, forma ou motivo. Logo, pode-se concluir que a ilegalidade é, de fato, mais ampla do que o abuso de poder.   


    Resposta: E 

  • Comentário da Nubia Silva está com a lei errada na justificação da alternativa 'A' é lei (Lei 9.873/99).

  • Quase errei pq li ''imprescindivel'', mas como tinha acabado de revisar uma aula do professor Marcelo Sobral, fui direto na E.

     

  • Letra E: Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.


    Abuso de Poder constitui em:

    Excesso de Poder: quando ocorre vício de Competência, quando o agente pratica um ato do qual não é de sua Competência ou Responsabilidade. Desvio de Poder: quando ocorre vício de Finalidade, quando o agente pratica um ato com um Fim diverso.


    Logo, se todo Abuso de Poder constitui vício de Competência e/ou Finalidade, ocorre um Ato Ilegal pois tal ato fere 1 ou dois dos atos administrativos (CO - FIN - FOR - MO - OB) "Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto"

  • e as CONVALIDÁVEIS???????????????????

  • José dos Santos Carvalho Filho:

    "É certo que nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva; mas todo abuso se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial.

    GABARITO: E

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) o poder regulamentar decorre da capacidade que dispõe o chefe do executivo para editar normas complementares à lei, para lhe dar fiel execução. Contudo, o poder regulamentar não se insere na atividade legislativa em sentido estrito, motivo pelo qual não permite que a Administração altere a legislação – ERRADA

    b) com base no princípio da segurança jurídica, a legislação fixa prazo prescricional para o poder punitivo do Estado. Exatamente por isso que os estatutos os servidores, em geral, apresentam um prazo prescricional para a aplicação de sanções decorrentes de ilícitos administrativos – ERRADA

    c) nem sempre a omissão é ilegal. Isso porque existem situações em que o Estado precisa definir prioridades para as suas políticas públicas, uma vez que os recursos públicos são escassos para dar conta de todas as necessidades da população – ERRADA

    d) o abuso de poder divide-se em excesso de poder e desvio de poder (de finalidade). Quando o agente é competente para praticar o ato, mas pratica-o com fim diverso do interesse público, há desvio de poder. O excesso de poder, por outro lado, ocorre quando o agente é incompetente para o ato que praticou – ERRADA

    e) nem sempre a ilegalidade decorre de uma conduta abusiva. Por exemplo, um ato pode ser praticado por uma autoridade competente e com finalidade pública (portanto, sem abuso de poder), porém sem observar um procedimento formal para isso. Logo, o ato foi ilegal, por vício de forma, mas não é uma conduta abusiva. Por outro lado, todo abuso de poder é uma ilegalidade, seja por vício de competência (excesso de poder) ou por vício de finalidade (desvio de poder)CORRETA

  • Acerca dos poderes da administração pública.é correto afirmar que: Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.