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Complementando...
A) ERRADA. A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração. Ou seja, uma vez atendidas todas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la. Exemplos: concessão de alvará para a realização de uma obra ou para o funcionamento de um comércio; a licença para o exercício de determinada profissão; a licença para dirigir etc.
B) ERRADA. A permissão é um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público.
C) CORRETA. A permissão de uso comum de bem público é um ato negocial, unilateral e discricionário, pela qual a administração consente que o particular se utilize de bem público no interesse próprio e também coletivo.
D) ERRADA. A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.
E) ERRADA. A licença é um ato que permite ao particular o exercício de direitos subjetivos, sendo um ato vinculado e definitivo.
ERICK ALVES - MA &VP
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Em relação à alternativa C, Permissão de uso de bem público é ato administrativo e não pode ser confundida com Permissão de serviço público, que é contrato adesão (Art. 40 da lei 8.987/95).
A permissão de uso comum de bem público é um ato negocial, unilateral e discricionário, pela qual a administração consente que o particular se utilize de bem público no interesse próprio e também coletivo.
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A permissão de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração.
Exemplo de permissão de uso é a pemissão para ocupação de área de passeio público para a instalação de uma banca de jornais e revistas ou a permissão para ocupação de área de uma praça pública para instalação de uma banca em um feira de artesanato.
A doutrina aponta como elemntos ddistintivos entre a autorização e a permissão de uso de bem público:
a) na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto na autorização ele é apenas indireto, mediato e secundário
b) em razão desse fato, na permissão o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na autorização o uso é facultativo, a critério do particular
c) a permissão deve, regra geral, ser precedida de licitação; a autorização nunca é precedida de licitação
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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a)A licença pode ser concedida de ofício pela administração. (ERRADO)
Classifica-se como ato administrativo negocial ou de consentimento estatal, já que compreende uma manifestação de vontade da Administração Pública que defere certa faculdade ao particular e coincide com uma pretensão do mesmo, devendo ser realizado nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. A propósito, os efeitos pretendidos pelas partes são os mesmos.Não obstante ser ato unilateral, existe um certo caráter de bilateralidade na licença administrativa. Isto porque, apesar da manifestação de vontade do administrado beneficiado pelo ato não ser requisito para a formação do mesmo, faz-se necessária a provocação do Poder Público para a sua expedição. Em outras palavras, sem a provocação da Administração pelo particular, nem ao menos nascerá o ato da licença. Assim, a bilateralidade pode ser defendida, se entendermos a provocação do Poder Público como uma manifestação de vontade do administrado.
b)A permissão pode ser concedida de ofício pela administração.(ERRADO)
É o ato discricionário , unilateral e precário, em que a Administração possibilita ao particular o uso de bem público ou a execução de serviço de interesse coletivo.
Distingue-se da autorização porque exige que o serviço permitido, ou o bem a ser usado, envolva interesse público.
Este é o caso da permissão para dirigir táxi.
Não pode ser concedido de ofício por que tb depende de provocação pelo particular a Administração.
c)A permissão de uso de bens públicos é ato unilateral, discricionário e precário.( CORRETA)
d)Autorização é ato pelo qual a administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público que vise ao interesse público.(ERRADO)
É ato discricionário da Administração tornando possível a realização de certa atividade, serviço ou o uso de determinado bem público. Exemplo: porte de arma, pesquisa e lavra de recursos naturais.
O pretendente necessariamente tem que atender a certos requisitos. Mas cabe à Administração decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada.
A autorização tem em vista, em alguns casos, a faculdade dada ao particular de desempenhar certa atividade que seria proibida por lei. Sob este aspecto temos o porte de arma.
É com base no poder de polícia do Estado que a Administração se reserva a possibilidade de afastar a proibição.
É o caso de também haver interesse do administrado!
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e)Licença é ato discricionário por meio do qual a administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de determinada atividade. (ERRADO)
É ato vinculado pelo qual a Administração permite que, mediante o atendimento de certos requisitos, o particular possa exercer determinada atividade.
Diferencia-se da autorização, porque naquela a administração pode ou não permitir, mesmo que o solicitante preencha todos os requisitos legais, enquanto que na licença o Poder Público vai observar apenas se houve o atendimento das exigências, não podendo, se estiverem plenamente atendidos os requisitos , recusar o pedido.
É o caso da licença para construir.
O direito já existe, no caso, será apenas declarado.
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Quando penso nesses atos só lembro da Licença Paternidade, da Permissão para vender Lanche na cantina da escola e da Autorização para portar arma.
Na licença paternidade, se o indivíduo preencheu o requisito de ser pai cabe a administração conceder (vinculativo) tal pedido.
Quanto a Permissão para vender lanche, essa atende ao interesse público e fica a critério(discricionariedade) da administração.
Já a autorização para portar arma atende a interesse particular e fica a critério (discricionariedade) da Administração.
Faço sempre essas analogias e funciona.
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LETRA C CORRETA
Permissão – a permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.
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Licença - vinculado , ex: cnh.
permissao e autorização : discricionário e precário . A diferença entre os dois são : permissão : faculta o desempenho de atividade de INTERESSE PÚBLICO; autorização , faculta o desempenho de atividade de INTERESSE PARTICULAR ( ex, porte de arma).
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A autorização é ato discricionário que atende a\ interesse PARTICULAR. Ex: autorização para fechar rua para uma quermesse.
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É importante lembrar que : termo "de ofício" significa algo "por lei, oficial". Sendo assim, o ato de um juiz, por exemplo, que foi de ofício, foi executado em virtude do seu cargo, sem a necessidade da iniciativa de terceiros.
Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/509/o-que-e-recurso-de-oficio
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Gabarito C
LICENÇA - Ato negocial, unilateral, vinculado, praticado pelo poder de polícia, caráter definitivo.
PERMISSÃO - Ato negocial, unilateral, precário, discricionário ---> Administração faculta------> Serviço de INTERESSE COLETIVO ou uso de bens público.
AUTORIZAÇÃO - Ato negocial,unilateral, discricionário, precário-> Administração faculta------->Quando a administração consente para atividade material ou a utilização de bem público de INTERESSE DE QUEM PEDIU A AUTORIZAÇÃO.
Direito Adm. 3D - Prof.Ramon Patrese - https://www.aquivocepassa.com
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Sintetizando pra fixar mlhor ou relembrar>>
LAS VEGAS--------> AMA DINHEIRO
Licença: vinculado
Autorização:Discricionario
ATO NEGOCIAL>>> LAP
lICENÇA-VINCULADO
AUTORIZAÇÃO-DISCRI/PRECARIO
PERMISSÃO- DISCRI/PRECARIO
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Também tenho um macete (que sempre me ajuda bastante)
LI.VI >> LIcença: VInculado
AU.DI>> AUtorização: DIscricionária
PER.DI >> PERmissão: DIscricinária
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LI.VI >> LIcença: VInculado
AU.DI>> AUtorização: DIscricionária
PER.DI >> PERmissão: DIscricinária
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Carolina Costa copiou descaradamente o comentário da Adriana.
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AUTORIZAÇÃO = VISA AO INTERESSE DO PARTICULAR
PERMISSÃO= VISA AO INTERESSE PUBLICO
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Britney Spears, a desaforada , rsrs
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GABARITO:C
Nada é fácil, tudo é dificil.
Alguns de nós já foram faca na goiabeira.
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Carolina Costa copiou descaradamente o comentário da Adriana.
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Violenta essa!
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parem c comentários inúteis
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ave adriana, copiou a carol hein
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Permissão
1. Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário (podendo ser condicionado, caso em que, terá caráter vinculado)
2. Permissão de serviços públicos: contrato administrativo, bilateral, e resultante de atividade vinculada do administrador por conta da exigência de licitação para escolha do contratado.
. Autorização
Discricionário e precário. Permite que particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. Autoriza quando não há prejuízo ao interesse público,
Deve-se sempre atentar que autorização e permissão distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a elas relacionadas. Segundo o fundador do nosso Direito Administrativo moderno Helly Lopes Meirelles, pela autorização consente-se por ato administrativo uma atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular que não contraria o interesse público (como banca de revistas na praça), enquanto que na permissão, faculta-se por contrato administrativo a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente (o poder público) e dos permissionários (os particulares interessados na exploração da atividade).
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marcete:nos atos negociais ( licença,homologação, visto,admissão, autorização,permissão,aprovação);nos atos que tem a letra R ( autoRização, peRmissão, apRovação =discRicionário; nos atos que inexiste a letra R ( licença,homologação,visto,admissão = vinculado. ACHO Q, COM UM SIMPLES DECOREBA DESSE DAR P/ "MATARMOS" OS ATOS NEGOCIAIS QUASE TUDO CONCERNENTE A VINCULAÇÃO E DISCRICIONÁRIEDADE.
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Mais um macete, inclusive copiado de diversos comentários dos colegas do QC:
Las Vegas, Ama Dinheiro
Licença > Vinculado
Autorização > Discricionário
----------------------------------------- e só para complementar o pacote:
Se NEGOCIASSE na hora H, DAVA PAL
NEGOCIASSE > ato negocial
Homologação
Dispensa
Aprovação
Visto
Admissão
Permissão
Autorização
Licença
Todos são vinculados, exceto os que estão sublinhados, todos eles tem a letra R, letra que apenas "discricionário" possui.
At.te, CW.
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Outro MNEMÔNICO que tirei aqui do QC (só não me perguntem onde... vou anotando, anotando... e já nem sei de onde anotei..rs)
P-A-R é discricionário (gravei da seguinte forma: seu "PAR", vc que escolhe... é discricionariedade sua!)
P ermissão
A autorização
R enúncia
L-A-H é vinculado (esse deu mais trabalho, mas com criatividade..rs: Seu LAH (de lar) é afetivo, vc está VINCULADO a ele. O que acharam? forcei a barra? rs)
L icença
A dmissão
H omologação
espero que ajude!
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CO Mascarenhas, vai PRA LAH com esse seu mnemônico (kkk). Muito bom!
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Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo ser buscada a
única correta:
a) Errado: a licença é uma das espécies de atos negociais, os quais se
caracterizam pela necessidade de prévio requerimento do particular. Este
particular aspecto é bem destacado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "(...)não cabe cogitar a existência de
imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais. O
administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada
atividade, ou requer o reconhecimento de um direito;" (Direito
Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 485)
b) Errado: sendo a permissão igualmente espécie de ato negocial, a
fundamentação exposta na alternativa "a" é suficiente para revelar o
equívoco também desta opção "b".
c) Certo: em abono da assertiva, confira-se o conceito proposto por Maria
Sylvia Di Pietro: "Permissão, em sentido amplo, designa o ato
administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso,
pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço
público ou a utilização privativa de bem público." (Direito
Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 237). Note-se, pois, que, na definição
sugerida pela eminente doutrinadora, encontram-se todos os elementos do
conceito utilizado pela Banca.
d) Errado: a definição oferecida pela Banca, ao falar, taxativamente,
em utilização do bem visando ao interesse público, acaba por contrariar o
conceito fortemente encontrado na doutrina, na linha do qual, em se tratando de
autorização de uso de bem público, o interesse é predominantemente do
particular, e, apenas de forma lateral, também público. Esta noção se mostra
bem sinalizada, uma vez mais, na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Cumpre
lembrar que nenhum ato administrativo pode ser praticado com fim diverso do
atendimento ao interesse público. O ato de autorização, dessarte, sempre tem
como finalidade geral o interesse público. A atividade a ser autorizada,
entretanto, será, em regra, de preponderante interesse do particular."
(Obra citada, p. 487)
e) Errado: o conceito oferecido ofende a noção elementar de licença, ao
qualificá-la como ato discricionário, quando na verdade trata-se notoriamente
de ato vinculado, porquanto, uma vez preenchidos os requisitos legais pelo
particular, passa a existir genuíno direito subjetivo à sua expedição. A
Administração não dispõe de conveniência e oportunidade, devendo atender à
solicitação apresentada pelo particular.
Resposta: C
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Melhor mnmônico é o de CW , sem mais .... Vamo estudar e parar de reclamar dos comentários dos outros ...
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Para ajudar:
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho , nunca poderão ser concedidos ex officio: Autorização, licença e permissão.
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Sobre o tema, José dos Santos Carvalho filho(Manual de Direito Administrativo, 27a. ed., Atlas, 2014, p. 142) destaca que embora sejam estudadas em tópicos separados, a licença, a permissão e a autorização enquadram-se, por suas peculiaridades, na categoria dos atos de consentimento estatal. Podem encontrar-se três aspectos que aproximam as espécies dessa categoria: 1) todos decorrem de anuência do poder público para que o interessado desempenhe a atividade; 2) nunca são conferidos ex officio; dependem sempre do pedido dos interessados; 3) São sempre necessários para legitimar a atividade a ser executada pelo interessado.
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Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo ser buscada a única correta:
a) Errado: a licença é uma das espécies de atos negociais, os quais se caracterizam pela necessidade de prévio requerimento do particular. Este particular aspecto é bem destacado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "(...)não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais. O administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito;"(Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 485)
b) Errado: sendo a permissão igualmente espécie de ato negocial, a fundamentação exposta na alternativa "a" é suficiente para revelar o equívoco também desta opção "b".
c) Certo: em abono da assertiva, confira-se o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro: "Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 237). Note-se, pois, que, na definição sugerida pela eminente doutrinadora, encontram-se todos os elementos do conceito utilizado pela Banca.
d) Errado: a definição oferecida pela Banca, ao falar, taxativamente, em utilização do bem visando ao interesse público, acaba por contrariar o conceito fortemente encontrado na doutrina, na linha do qual, em se tratando de autorização de uso de bem público, o interesse é predominantemente do particular, e, apenas de forma lateral, também público. Esta noção se mostra bem sinalizada, uma vez mais, na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Cumpre lembrar que nenhum ato administrativo pode ser praticado com fim diverso do atendimento ao interesse público. O ato de autorização, dessarte, sempre tem como finalidade geral o interesse público. A atividade a ser autorizada, entretanto, será, em regra, de preponderante interesse do particular." (Obra citada, p. 487)
e) Errado: o conceito oferecido ofende a noção elementar de licença, ao qualificá-la como ato discricionário, quando na verdade trata-se notoriamente de ato vinculado, porquanto, uma vez preenchidos os requisitos legais pelo particular, passa a existir genuíno direito subjetivo à sua expedição. A Administração não dispõe de conveniência e oportunidade, devendo atender à solicitação apresentada pelo particular.
Resposta: C
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Um bizu que sempre me ajuda:
Las Vegas Pede Dinheiro
LINCENÇA = VINCULADA
PERMISSÃO = DISCRICIONÁRIA
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Licença -----> VUD ----> VINCULADA, UNILATERAL E DEFINITIVA
Autorização e Permissão-----> PUD----> PRECÁRIA, UNILATERAL ; DISCRICIONÁRIA
Diferença entre autorização e permissão-----------> Permissão: ato no interesse na adm e do particular. Ex:banca de jornal na praça
Autorização: ato no interesse somente do particular. Ex: porte de arma
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galera, uma dúvida aqui: no livro do Alexandre Mazza, consta que a permissão e ato UNILATERAL. todavia, no livro do Marcelo Alexandrino, consta que a classificação das permissões como sendo unilateral é obsoleta, tendo em vista o art. 175 da CR/88, de modo que se trata de ato bilateral. afinal, qual posicionamento adotar para fins de concurso?
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A principal diferença entre essas quatro espécies de atos negociais reside na natureza do ato administrativo.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2116750/como-se-diferenciam-os-institutos-da-permissao-concessao-autorizacao-e-licenca-andrea-russar-rachel
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a) A licença pode ser concedida de ofício pela administração. ERRADA
b) A permissão pode ser concedida de ofício pela administração. ERRADA
Atos de ofício são praticados pela administração mesmo que não tenham sido requeridos ou solicitados pelo administrado. Se enquadram aqui, os atos de império, aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, de forma unilateral e independentemente de sua anuência.
A licença e a permissão, por sua vez, estão contidas nos atos negociais, em que a iniciativa para que o ato seja editado é do administrado, que deve demonstrar que cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei como condição para exercício daquele direito.
c) A permissão de uso de bens públicos é ato unilateral, discricionário e precário. CORRETA
d) Autorização é ato pelo qual a administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público que vise ao interesse público. ERRADA - o interesse é do particular. A alternativa define permissão.
e) Licença é ato discricionário por meio do qual a administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de determinada atividade. ERRADA - Essa seria a definição de autorização ou permissão.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Obs.: Tenho a mesma dúvida do Pedro Vitor sobre qual entendimento deve-se adotar para concursos no caso da permissão;
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sobre a letra e) Licença é ato vinculado
gab. c
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Um exemplo de autorização é a utilização de uma parte da praia para realizar um casamento, o que de interesse público tem nisso? Nenhum, o que exclui a alternativa D.
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Cuidado galera, a maioria dos comentários mais curtidos não responderam a letra A e B, apenas deram as características da licença e permissão (que estão corretas).
Explicação da A e B: não faz sentido a Administração conceder de ofício uma licença ou uma permissão. Imaginem, por exemplo, uma licença para construir, qual o sentido em conceder, sem o pedido do particular, uma licença construir uma casa se, apesar de preencher os requisitos, a pessoa não tiver interesse em construir uma.
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Linceça e permissão não podem ser concedidos de ofício. A administração precisa ser provocada pelo particular, pois são os chamados atos negociais. Isso já excluiria item A e B.
Item D está errado porque autorização é também para fim particular.
Item E está errado porque Licença é ato VincuLado.
Por eliminação fui na C.
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Pessoal, todo ato negocial é unilateral?
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Não Matheus, características dos atos negociais:
-vontade da Adm coincide com o interesse do administrado;
-anuência prévia da Adm para o particular realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito "atos de consentimento";
-não cabe falar em imperatividade/coercitividade;
-principais: licença, autorização e permissão;
outros exemplos de atos negociais:.
permissão;
autorização;
nomeação;
exoneração;
licença;
admissão;
dispensa;
visto;
homolação.
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Gabarito: C
Autorização de uso de bem público: ato administrativo discricionário e precário.
Permissão de uso de bem público: ato administrativo discricionário e precário.
A doutrina tradicional afirma que a diferença entre os institutos é que na autorização predomina o interesse privado, enquanto que na permissão predomina o interesse público.
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A) e B) ERRADAS. Licença e permissão não podem ser concedidas de ofício. São atos negociais.
C) CORRETA. A permissão de uso de bem público é um ato administrativo, unilateral, precário e discricionário. Cuidado para não confundir com permissão de serviço público que é um tipo de delegação de serviço público, feita através de contrato de adesão após realização de licitação.
D) ERRADO. Autorização é para fim predominantemente de interesse do particular que solicita a autorização.
-Autorização de uso de bem público. Ex: Autorização para realizar uma feira na rua.
-Autorização de serviço público (não exclusivo do Estado). Ex: Autorização para explorar serviços privados de educação e saúde (escolas e hospitais particulares)
-Autorização de atividade material de interesse predominantemente do particular. Ex: Autorização para o porte de arma de fogo.
E) ERRADO. Licença é ato Vinculado.
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Gabartito C.
Licença: Ato vinculado e definitivo.
Autorização: Ato discricionário e precário.
Permissão: Ato discricionário, unilateral e precário.
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Permissão é ato unilateral?
Consta no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que é ato bilateral. \o/
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Concordo com o colega Diego Sena. Errei pela presença da palavra UNILATERAL na letra C. Qual o erro do item D?
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Gab. C
Surgiu uma dúvida sobre por que é ato unilateral, se for mais a de alguém, segue a explicação:
ato administrativo unilateral, que é formado com a vontade única da Administração, podemos dizer que via de regra assim se forma o ato, o ato administrativo típico. Os atos bilaterais emanados pela administração, podem-se verificar nos contratos administrativos.
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Sobre a dúvida da letra C: Permissão - ato unilateral ou bilateral:
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Como o colega disse que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo consideram-o como ato bilateral, devo acrescentar que as permissões consideradas como atos unilaterais são aquelas que NÃO constituem delegação de serviço público. Segundo eles, a permissão de uso de bem público é exemplo e ato administrativo negocial.
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a) Errado: a licença é uma das espécies de atos negociais, os quais se caracterizam pela necessidade de prévio requerimento do particular. Este particular aspecto é bem destacado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "(...)não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais. O administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito;" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 485)
b) Errado: sendo a permissão igualmente espécie de ato negocial, a fundamentação exposta na alternativa "a" é suficiente para revelar o equívoco também desta opção "b".
c) Certo: em abono da assertiva, confira-se o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro: "Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 237). Note-se, pois, que, na definição sugerida pela eminente doutrinadora, encontram-se todos os elementos do conceito utilizado pela Banca.
d) Errado: a definição oferecida pela Banca, ao falar, taxativamente, em utilização do bem visando ao interesse público, acaba por contrariar o conceito fortemente encontrado na doutrina, na linha do qual, em se tratando de autorização de uso de bem público, o interesse é predominantemente do particular, e, apenas de forma lateral, também público. Esta noção se mostra bem sinalizada, uma vez mais, na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Cumpre lembrar que nenhum ato administrativo pode ser praticado com fim diverso do atendimento ao interesse público. O ato de autorização, dessarte, sempre tem como finalidade geral o interesse público. A atividade a ser autorizada, entretanto, será, em regra, de preponderante interesse do particular." (Obra citada, p. 487)
e) Errado: o conceito oferecido ofende a noção elementar de licença, ao qualificá-la como ato discricionário, quando na verdade trata-se notoriamente de ato vinculado, porquanto, uma vez preenchidos os requisitos legais pelo particular, passa a existir genuíno direito subjetivo à sua expedição. A Administração não dispõe de conveniência e oportunidade, devendo atender à solicitação apresentada pelo particular.
Resposta: C
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A permissão de uso de bens públicos é ato unilateral, discricionário e precário.
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Atentar que diversamente do que afirmado em alguns comentários, a licença embora seja ato vinculado ela não é definitiva, podendo ser revogada pela administração.
Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]
Justificativa da CESPE:
"Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".
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Licença é um ato vinculado, definitivo que confere direitos ao particular que
preencheu todos os requisitos legais.
Autorização é ato discricionário, precário que possibilita ao particular o exercício
de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria
legalmente proibida, ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado,ou, ainda, a utilização
de um bem público.
Permissão é um ato discricionário e precário que refere-se apenas ao uso de bem público; caso se
refira à delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de
adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo.
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Em 05/08/20 às 18:21, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 27/11/18 às 12:26, você respondeu a opção D.
Bora bora!!
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Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que: .A permissão de uso de bens públicos é ato unilateral, discricionário e precário.