SóProvas


ID
2082958
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento, sendo a velocidade permitida da via expressa de 50 Km/h a autuação para a velocidade aferida será a que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Ana Paula, o importante da questao nao é o tipo de via e sim o limite de velocidade dela.Pois conforme o CTB :

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 61

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    entao devemos ter em mente que por mais que o CTB  estipule uma velocidade para determinda via,o gestor local podera alterar esta velocidade de acordo com as peculiaridades da via.Ja em relaçao à questao, devemos nos atentar somente ao que esta no enunciado,ou seja,a velocidade da via era 50 KM/H.Com isso a tolerancia,de acordo com a RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do CONTRAN, deste caso seria de     7km/h.sendo posto 20%.entao seria de 57 a 67.

    se eu estiver errado me corrijam por favor,estamos aqui para aprender com os nossos erros.

    Força,Foco e fé.

  • Que raio de questão é essa???

  • Putz, li essa questão 4 vezes e vim ler os comentários.

  • Pessoal é uma questão de matemática referente às normas de trânsito. 

    . Velocidade máxima do local 50Km

    . Velocidade medida em até 20%

    20% acima de 50 = 60Km

    Gabarito A = Maior que 57km/h e menor ou igual a 67Km/h.

  • Parabens! colega: (Leonardo vida), boa citação 

    Por ser uma questão que saiu um pouco do enunciado comum, fui busca essa resolução nº396, entao encontrei a devida informaçaõ em Tabela de valores referenciais de velocidade para infração do art. 219 do CTB, posso afirma que nos autos encontrados. 50km/h Para velocidades medidas superiores aos indicados na tabela, considerar o erro máximo admissível de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada. 

    VM – VELOCIDADE MEDIDA (50Km/h) VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (57Km/h) + 20% COMO DIZ A QUESTAO = VMAX 67Km/h.

    Duvida entre questão (A) OU (D).

    SUCESSO A TODOS.....OBRIGADO!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, algum conhecimento oculto. Só queria saber a mágia para transformar 50 + 20%= 67.

  • 50 Km x 20% => 50 x 0,2  => 10,0

     

    50 + 10 = 60

  • Puro raciocínio lógico........

  • Misericórdia.

    TRADUZINDO: Sendo a velocidade máxima permitida numa via  de 50km/h julgue o item: caso um indivíduo transitar com velocidade superior a 20% da máxima, essa velocidade será: 

    Resposta: 60 (entre 57 - 67) 

  • Que questão é essa? Ela fala superior a máxima em ATÉ 20%. No caso, teria que ser acima de 50 km e , no máximo,  ATÉ 60 km.

  • Essa questao existe mesmo? A velocidade nao pode ser menor ou IGUAL a 67km/h, a resposta estaria certa se afirmasse que era menor que 67km/h, mas o igual deixa a alternativa errada.

  • Redacao horrivel, mas resposta correta. Sempre considerar a tolerancia de 7 e isso vale para velocidade maxima e minima. Desculpem a falta de acentos devido meu teclado defeituoso.

  • Como grande parte só fui entender depois de errar, http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf.

      

    Pela Res. 396.:  

      A Velocidade que você realmente está não é considerada "seca" para infração, deve se considerar um "erro" de medição.

      

    O erro é de 7 km/h até 107 km/h, vai progredindo aos poucos acima disso.

      

    Ou seja, se está a 40, considera-se 33.

                 se está a 50, considera-se 43.

                 se está a 58, considera-se 51 ( Aqui já da B.O.)

                 se está a 67, considera-se 60  --->  para levar a infr. média, no seu velocímetro deverá estar marcando 58~67.

      

     

    Maior que 57km/h e menor ou igual a 67Km/h.

      

        

    Obs.: Se vc anda de carro querendo passar com a velocidade "cravada" igual da placa, CUIDADO! vc está no limite de uma infração média, logo que para passar em um radar de 60km/h a 60km/h o velocímetro deve marcar 67 km/h ( se marcar 68 é Infr. média, a considerada será 61).

  • Alessandro Callegari, acho que você está equivocado, pois ele fala na questão "for superior à máxima em até vinte por cento", ou seja, quando for de 51 km/h até 60 km/h. A melhor explicação é realmente a do rai cani, de que se trata da resolução 396, que deve ter sido cobrada no edital dessa prova.

  • Questão mal formulada, na minha humilde opinião. Mas, achei um raciocínio: VELOCIDADE MÁXIMA DA VIA: 50 KM/H x 20% = 10KM. A única opção que encaixa eses 10 km excedentes é entre 57 e 57.

  • Questão ridícula....

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    50 Km/h -- 100%
    x  ------------120%

    100x=6000

    x=60 Km/h

    logo, alternativa ( A )

  • Questão boa

  • Gabarito A

     

    Basta ler o comentário do colega Raí cani. Colocou inclusive o link da resolução que trata do assunto:  http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

     

    "§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II."

     

    Tabela de valores referenciais de velocidade para infrações do art. 218 do CTB:

     

    A) de 27 a 107 km/h - reduz 7 km/h 

    B) de 108 a 121 km/h - reduz 8 km/h

    C) de 109 a 135 km/h - reduz 9 km/h

    D) de 136 a 150 km/h - reduz 10 km/h

    E) de 151 a 164 km/h - reduz 11 km/h

    F) de 165 a 178 km/h - reduz 12 km/h

    G) de 179 a 192 km/h - reduz 13 km/h

    H) de 193  a 194 km/h - reduz 14 km/h

    I) acima: 7% com arredondamento matemático.

     

     

     

  • Bom, se no edital pediu resoluções, então esta correta, sim.

     

    ABRINDO um pouco mais A EXPLICAÇÃO  do colega "Carcará"

     

    Tem que saber 3 itens para entender.

    1 – Velocidade regulamentada: A que está no CTB, na placa de transito, ou no chão da via etc.

    5 – Velocidade medida: Aquela aferida pelo radar móvel ou fixo.

    3 – Velocidade considerada: Aquela que vale para faze uma autuação ou não, o tema da nossa questão, segue abaixo:

     

    Tabela de valores referenciais de velocidade para infrações do art. 218 do CTB:

     

    A) de 27 a 107 km/h ––––––– reduz 7 km/h ––––– Da velocidade medida.   

    B) de 108 a 121 km/h –––––– reduz 8 km/h ––––– Da velocidade medida.

    C) de 109 a 135 km/h –––––– reduz 9 km/h ––––– Da velocidade medida.

    D) de 136 a 150 km/h –––––– reduz 10 km/h –––– Da velocidade medida.

    E) de 151 a 164 km/h –––––– reduz 11 km/h –––– Da velocidade medida.

    F) de 165 a 178 km/h –––––– reduz 12 km/h –––– Da velocidade medida.

    G) de 179 a 192 km/h –––––– reduz 13 km/h –––– Da velocidade medida.

    H) de 193 a 194 km/h –––––– reduz 14 km/h –––– Da velocidade medida.

    I) acima: 7% com arredondamento matemático.

     

    Então, se você passar a 88km/h em uma via onde a velocidade permitida é de 80km/h.

    vai ser descontado ai 7km/h, ou seja, 88 - 7 = 81 (Nesse caso em questão voce seria autuado, mesmo por conta de um km)

     

    Então, se você passar a 87km/h em uma via onde a velocidade permitida é de 80km/h.

    vai ser descontado ai 7km/h, ou seja, 87 - 7 = 80 (Nesse caso em questão voce não seria autuado)

     

    Agora é só atentar para os outros valores de acordo com o desconto para cada velocidade respectiva..

  • Pessoal isso é a simples aplicação da res. 396. que consta no edital desse concurso.

     

    Até 107km/h todos tem umas faixa de 7km/h para não ser multado, ou seja :

     

    Se a velocidade máxima permitida na via for 50 km/h e você passar a 57 km/h não será multado, porém,

     

    Se a velocidade máxima permitida na via for 50 km/h e você passar a 58 km/h tera que arcar com as penalidades de uma infração média, que é a multa e os 4 pontos na carteira, pois sua velocidade é superior a máxima em até 20%.

     

    No caso da questão

     

    Se passar a mais de 57 km/h = contabilizou mais de 50km/h =  MULTA

    e igual a 67 km/h = contabilizou 60 km/h (20%) = MULTA 

     

    Gabarito letra a)

     

    Bons estudos galera 

  • Caramba, estão dificultando tanto isso kkk. O enunciado está pedindo a velocidade que marca no equipamento quando a velocidade excede em 20%. Se a via é de no máximo 50 km/h, o dispositivo vai marcar 60 km/h. Não dificulte as coisas !

    Letra A

  • É assim "negada":

    velocidade da via: 50km/h

    velocidade ultrapassada: até 20%

    50.20/100= 60km/h

    gabarito: 

     a)Maior que 57km/h e menor ou igual a 67Km/h.

  • certo questão letra A , acertei . só que fiquei na dúvida quanto a letra C . porq tbm ta afirmando que é maior(cima) de 55km/h . wtf

    e pra uns que não entenderam . CALCULO simples ( eu acho kk )

    50 da velocidade permitida , e os 20% como afirma a questão:

    50x20(corta os 0 pra ficar mais facil )

    5x2=10                -           ( em baixo repeti o 10 e o 50 que é o da velocidade, agora soma )

    10+50=60 . 

    Fé que uma hora vem !!

  • Essa questão é passiva de anulação, já que o gabarito fala que a resposta correta é menor ou IGUAL a 67km/h. Seria mais correto afirmar que é menor ou igual a 60km/h pelo cálculo de 20% em cima de 50km/h (velocidade máxima permitida).

  • 50km/h + 20% = 60km/h

     

    Até 107km/h há 7km/h de tolerância de acordo com a RESOLUÇÃO N° 396

     

    Assim, alternativa A de 57km/h a 67km/h fica dentro d faixa dos 20%; multa média e 4 pontos na carteira.

  • Questão mal redigida, mas vamos lá!

    Na resolução do CONTRAN que amarra os limites de velocidade, existe a previsão do erro máximo admitido pela aferição do aparelho.

     

    1) Erro máximo admitido nas vias cuja velocidade é INFERIOR a 100 Km/h = 7 Km/h

    Ou seja, se eu transitar em uma via cujo limite é de 50 km/h (como na questão) eu poderei passar pelo radar em até 57 km/h que não haverá infração.

     

    1) Erro máximo admitido nas vias cuja velocidade é SUPERIOR OU IGUAL a 100 Km/h = 7% sob o valor aferido

    Ou seja, se eu transitar em uma via cujo limite é de 100 km/h, eu poderei passar pelo radar em até 107 km/h que não haverá infração.

     

    Como a questão fala que a velocidade da via é 50 km/h e ela pede que a infração seja calculada em até 20% (gerando uma infração Média com penalidade de multa), nós calculamos primeiro 20% de 50 km/h, que será 10 km/h.

     

    Somando os 2 valores (50 km/h +10 km/h = 60 km/h) teremos que a velocidade máxima sem o erro que o condutor poderá trafegar na via para que a infração NÃO ultrapasse os 20%. Entretanto, como citado anteriormente, existe o erro do aparelho, que nesse caso é de 7 km/h, de modo que alterou os limites para, respectivamente, superior a 57 km/h e inferior ou igual 67 km/h.

     

  • O acrescimo de 7km na alternativa diz respeito à margem de erro tolerado pelo CONTRAN na medição por equipamento.

  • ANEXO II

    Tabela de valores referenciais de velocidade para infrações do art. 218 do CTB


    passar com velocidade de 20km/h até 100km/h aceita-se acréscimo de 7km/h de erro.

    ------------------------------- Variação de +80km/h ------------------------------------ +1km/h

    passar com velocidade de 100km/h até 113km/h aceita-se acréscimo de 8km/h de erro.

    -----------------------------Variação de +13km/h --------------------------------------- +1km/h

    passar com velocidade de 113km/h até 126km/h aceita-se acréscimo de 9km/h de erro.

    ----------------------------------Variação de +13km/h ----------------------------------- +1km/h

    passar com velocidade de 126km/h até 140km/h aceita-se acréscimo de 10km/h de erro.

    ===================Variação de +14km/h -------------------------------- +1km/h

    passar com velocidade de 140km/h até 153km/h aceita-se acréscimo de 11km/h de erro.

    ----------------------------------------Variação de +13km/h ------------------------------- +1km/h

    passar com velocidade de 153km/h até 166km/h aceita-se acréscimo de 12km/h de erro.

    ------------------------------------Variação de +13km/h ---------------------------------- +1km/h

    passar com velocidade de 166km/h até 179km/h aceita-se acréscimo de 13km/h de erro.

    ------------------------------------Variação de +13km/h ---------------------------------- +1km/h

    Observações:

    1.VM – VELOCIDADE MEDIDA (Km/h) VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h)

    2. Para velocidades medidas superiores aos indicados na tabela, considerar o erro máximo

    admissível de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade

    considerada.

  • apesar de ter errado, reconheço que esta foi uma excelente questão....maligna, com requintes de crueldade, tão ruim quanto aquela namorada(o) que te deixou e fez você sofrer...mas boa questão.

  • nao entendi e nem quero... ja to cansado

  • Errei a questão, porém, não achei ela mal redigida, apenas exige conhecimentos que eu não tinha.

    Também é possível aprender errando.

  • A questão cobrou algo que não especificou no enunciado. Não há como interpretar algo que não foi cobrado.

    Se levar na literalidade a velocidade estará acima de 55km/h.

  • Para entender os limites de velocidade é preciso conhecer que o CTB divide as  vias terrestres em urbanas e rurais. São vias rurais as estradas e rodovias. São vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece os limites de velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima da seguinte maneira:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    No que diz respeito a fiscalização de velocidade, coube a resolução 798/2020 dispor sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
     
    Para caracterizar a infração de excesso de velocidade, a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor. Portanto, há uma tolerância em razão do erro do equipamento utilizado.
    A resolução traz um tabela referência na qual estão as correspondências entre a velocidade medida, aquela que o veículo desenvolve no momento da fiscalização, e a velocidade considera que é a velocidade medida descontada o erro do aparelho.
     
    Pois bem,  sendo a velocidade permitida da via expressa de 50 Km/h,  velocidade aferida (velocidade medida) para efeitos de autuação quando a velocidade for superior em vinte por cento deve ser maior que 57km/h e menor ou igual a 67Km/h.
     
    Veja a tabela: 





    A coluna 1 representa VM - Velocidade Medida.
    A coluna 2 representa VC - Velocidade Considerada
     
    Observe que se a VM for 50km/h, a velocidade considerada para enquadramento infracional será 43km/h.
     
    Portanto, a VM para configurar infração, quando a velocidade for superior em vinte por cento, deve ser maior que 57km/h e menor ou igual a 67km/h. Nessa infração, a velocidade considerada deve estar entre 51km/h até 60km/h.

    Gabarito da questão - Letra A