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ID
2082985
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os órgãos ou entidades relacionados abaixo, exceto o que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

     

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Portanto, dentre os conselhos apresentados na questão, pode-se afirmar que o único que não integra o SNT é o Conselho do Ministério dos Transportes.


      Gabarito do professor: D

  • pessoal ,por favor ,façam igual o leonardo santos.digitem o art;

  • Minemônico que criei e ajuda a fixar, uma vez que quando se envolve sexo ou sujeira, fixa-se mais facilmente na cuca:

     

    Compoem o STN -> CÔCÔ PiPi JÁ

     

    CONTRAN

    ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO

    CETRAN/CONTRADIFE

    ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DE TRÂNSITO

    PRF

    PM

    JARI

     

     

                                                                          Vá e vença que por vencido não os conheça.

     

     

     

  • O MINISTERIO DO TRANSPORTE É REPRESENTANTE, DA COMPOSIÇAO DO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. ART.10-VII

  • Não confunda o SERVIDOR do Ministério dos Transportes, representante no Contran, designado por Ministro do Órgão ou Entidade, como sendo um Órgão do SNT.  Conselho do Ministério dos Transportes NÃO existe.

  • Letra D

     

    Compõe o SNT: CONTRAN, CETRAN/CONTRANDIFE, JARI, PRF, PM, ORGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO E ORGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS.

  • NÃO CONFUNDAM, Compõem o Sistema Nacional de Trânsito com Composição do CONTRAN:

     

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  

    VII - um representante (e não conselho) do Ministério dos Transportes;

     

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9503.htm

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • gab. D

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Portanto, dentre os conselhos apresentados na questão, pode-se afirmar que o único que não integra o SNT é o Conselho do Ministério dos Transportes.

      Gabarito do professor: D

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