SóProvas


ID
2083528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura ao idoso

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Errada,pois: § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade

    (B)Errada,porquanto: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (C)Correta: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    (D)Errada,porque não é qualquer profissional de saúde vide Art. 17 P.único.

    (E)Errada, visto que :Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

  • Art. 3o   [...]   V priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Alternativa "C".

  • O Ferraz F muito bem comentou as questões, só faço um ressalva na explicação da letra "e", está errada,mas a fundamentação é o artigo 27 do Estatuto.

     

    Abraços e bons estudos.

  • Lei n. 10.741/03

    a) art. 35, §1o;

    b) art. 39;

    c) art. 3o, V;

    d) art. 17, §único, III e IV;

    e) art. 27 (v. Súmula 683 STF).

    Bons estudos pra todos nós!!!

  • Aos que respondem questões fazendo ressalvas a palavras de caráter absoluto no que tangem regras do direito, muito cuidado!       

  • a) Errada.  Art. 35 § 1o -No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     

    b) Errada. Art. 39 -Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    c) Certa. Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    d) Errada. Art. 17, P. único, III e IV -  

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    e) Errada. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Súmula 683 STF O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

      

  • A) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas
    a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança
    de participação do idoso no custeio da entidade.
    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
    dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto
    nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos
    serviços regulares.
    D) Art. 17. III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver
    tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar
    conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
    E) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é
    vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
    para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Ok, mas o termo "prioridade absoluta no atendimento por sua própria família", contido na alternativa "c", acaba sendo discutível, pois simplesmente não está presenta na legislação. Veja-se:

    Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    Quem conhece a fundatec sabe que a alternativa poderia ser considerada errada em favor da banca.

  • GABARITO: C

     

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: 

     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • esse ABSOLUTO me confundiu muitooo

  • Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.

     

    A) a obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    A facultatividade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado.

     

    Incorreta letra A.


    B) a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, inclusive nos serviços seletivos, aos maiores de 60 anos de idade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O idoso tem direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, salvo os serviços seletivos, quando prestados paralelamente, aos maiores de 65 anos de idade.

     

    Incorreta letra B.


    C) prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    O idoso tem prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de ter qualquer profissional de saúde de nível superior para optar pelo seu tratamento de saúde quando não está no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    O idoso tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, quando estiver no domínio de suas faculdades mentais.

    Caso não esteja em condições de proceder à opção de tratamento, tal opção será feita pelo curador, pelos familiares, pelo médico, em caso de iminente risco de vida, ou pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra D.


    E) o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    O Idoso tem o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, sendo vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, salvo os casos em que a natureza do cargo o exigir.


     Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra C.

     

  • A) Não existe obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado. Todavia, se houver, esse valor não pode ser superior a 70% da renda do idoso.

    B) Idoso: 60 anos

    Gratuidade em Transporte Público: 65 anos

    Prioridade Especial: 80 anos.

    C) Literalidade da lei. Prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    D) No caso de ausência de domínio das faculdades mentais, será feita a opção de tratamento pelo curador especial, familiar ou, em último caso pelo MÉDICO.

    E) Possibilidade de limitação ao exercício profissional por lei e em decorrência da natureza do cargo.o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.

    #retafinalTJRJ