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(C)
(A)Errada,pois: § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade
(B)Errada,porquanto: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
(C)Correta: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
(D)Errada,porque não é qualquer profissional de saúde vide Art. 17 P.único.
(E)Errada, visto que :Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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Art. 3o [...] V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Alternativa "C".
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O Ferraz F muito bem comentou as questões, só faço um ressalva na explicação da letra "e", está errada,mas a fundamentação é o artigo 27 do Estatuto.
Abraços e bons estudos.
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Lei n. 10.741/03
a) art. 35, §1o;
b) art. 39;
c) art. 3o, V;
d) art. 17, §único, III e IV;
e) art. 27 (v. Súmula 683 STF).
Bons estudos pra todos nós!!!
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Aos que respondem questões fazendo ressalvas a palavras de caráter absoluto no que tangem regras do direito, muito cuidado!
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a) Errada. Art. 35 § 1o -No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
b) Errada. Art. 39 -Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
c) Certa. Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
d) Errada. Art. 17, P. único, III e IV -
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
e) Errada. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Súmula 683 STF O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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A) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas
a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança
de participação do idoso no custeio da entidade.
B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos
serviços regulares.
D) Art. 17. III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver
tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar
conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
E) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é
vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
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Ok, mas o termo "prioridade absoluta no atendimento por sua própria família", contido na alternativa "c", acaba sendo discutível, pois simplesmente não está presenta na legislação. Veja-se:
Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Quem conhece a fundatec sabe que a alternativa poderia ser considerada errada em favor da banca.
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GABARITO: C
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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esse ABSOLUTO me confundiu muitooo
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Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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A questão
trata de direitos fundamentais do idoso.
A) a
obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em
que está abrigado.
Estatuto
do Idoso:
Art. 35. § 1o
No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade.
A
facultatividade de participação no custeio da entidade de longa permanência em
que está abrigado.
Incorreta
letra A.
B) a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, inclusive nos
serviços seletivos, aos maiores de 60 anos de idade.
Estatuto
do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
O idoso
tem direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, salvo os serviços
seletivos, quando prestados paralelamente, aos maiores de 65 anos de idade.
Incorreta
letra B.
C) prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento
asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do idoso
por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não
a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
O idoso
tem prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) o direito de ter qualquer profissional de saúde de nível superior para optar
pelo seu tratamento de saúde quando não está no domínio de suas faculdades
mentais.
Estatuto
do Idoso:
Art. 17. Ao idoso que esteja
no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo
tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições
de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver
curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de
vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador
ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério
Público.
O idoso
tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais
favorável, quando estiver no domínio de suas faculdades mentais.
Caso não
esteja em condições de proceder à opção de tratamento, tal opção será feita
pelo curador, pelos familiares, pelo médico, em caso de iminente risco de vida,
ou pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.
Incorreta
letra D.
E) o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade
profissional, com limite de idade de 65 anos.
Estatuto do Idoso:
Art.
27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
O Idoso
tem o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade
profissional, sendo vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de
idade, salvo os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra C.
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A) Não existe obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado. Todavia, se houver, esse valor não pode ser superior a 70% da renda do idoso.
B) Idoso: 60 anos
Gratuidade em Transporte Público: 65 anos
Prioridade Especial: 80 anos.
C) Literalidade da lei. Prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
D) No caso de ausência de domínio das faculdades mentais, será feita a opção de tratamento pelo curador especial, familiar ou, em último caso pelo MÉDICO.
E) Possibilidade de limitação ao exercício profissional por lei e em decorrência da natureza do cargo.o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.
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