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GAB: B
CLT
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
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a) ERRADA. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.
b) CORRETA. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a
brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
c) ERRADA. Cabe ao empregador EXIGIR o uso do EPI.
d) ERRADA. Constitui ato faltoso a RECUSA INJUSTIFICADA do empregado ao cumprimento desses deveres.
e) ERRADA. O dimensionamento dos SESMT vincula-se não somente ao número total de empregados do estabelecimento.mas também a gradação do risco da atividade principal.
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Sobre a alternativa E, CNAE 41.20-4 (construção de edifícios), grau de risco 3. Passou de cem empregados, SESMT!
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Errei essa.
Quem embarga não é o Delegado Regional do Trabalho?
Tudo bem que na prática é o auditor, mas teoricamente não seria o Delegado?
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Lucas,
A portaria 1719/14 autoriza os AFT's a embargarem, conforme o dispositivo abaixo:
Art. 4º Os Auditores Fiscais do Trabalho - AFT estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores.
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Gabarito: Letra B
a) Cabe à CIPA determinar o EPI que será utilizado pelo trabalhador.
ERRADA.
Compete ao SESMT recomendar o uso do EPI. Uma dica é lembrar que a SESMT é de caráter mais técnico (composto de engenheiros e médicos, por exemplo), enquanto que a CIPA é de caráter mais representativo (composto por trabalhadores da empresa).
b) O técnico de segurança do trabalho não tem competência para embargar a obra, atribuição essa do auditor fiscal do trabalho.
CERTA.
A competência é da SRTE (Superintência Regional de Trabalho e Emprego), antiga DRT. Entretanto, essa competência PODE ser delegada aos Auditores Fiscais do Trabalho. Essa delegação foi possível a partir da edição da Portaria 40/2011 e se destina aos AFTs em exercício na circunscrição da SRTE.
c) Caso ocorra algum acidente com o operário que se recusa a usar o EPI, a empresa estará isenta de qualquer punição prevista nos dispositivos legais.
ERRADA.
A empresa, no uso de seu poder diretivo, tem o dever de exigir o uso do EPI.
d) O empregado que não realizou os exames médicos, ainda que tenha justificado a razão de sua não realização, cometeu um ato faltoso.
ERRADA.
A recusa justificada não constitui ato faltoso.
e) A construtora está isenta de constituir o SESMT, uma vez que possui menos de 150 empregados.
ERRADA.
Com os dados da assertiva não é possível responder a questão, afinal são dois parâmetros que determinam a constituição ou não do SESMT:
* Número de empregados
* Gradação do risco da atividade principal