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ID
2083651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Determinada construtora, com trinta empregados contratados pelo regime celetista, foi indicada pela administração pública para efetuar a obra de ampliação de uma escola. Durante a execução dos serviços, o fiscal do trabalho realizou uma visita ao canteiro de obras, para averiguar a regularidade da documentação e as condições de segurança e saúde dos empregados da construtora. Na visita, o fiscal verificou que
I havia ruído e poeira no local, decorrentes do lixamento do piso de taco de madeira de uma das salas de aula;
II a construtora não tinha elaborado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
III mulheres jovens realizavam o transporte manual de cargas;
IV a construtora não havia confeccionado o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) na indústria da construção;
V não havia ambulatório nas áreas de vivência do canteiro de obras para atendimento dos trabalhadores.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

  • Gabarito letra B.

     

    CLT - Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Alternativa A.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

    NR18 - 18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. Alternativa B.

     

    NR18 - 18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. Alternativa C.

     

    NR9 - 9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

    NR9 - 9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Altenartiva D.

     

    NR9 - 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Alternativa E.

     

     

  • O PCMAT  deve  contemplar  as  exigências  previstas  na  NR9  –  Programa  de Prevenção  de  Riscos  Ambientais.  Isto  significa  que  as  obras  obrigadas  a elaborarem  o  PCMAT  (vinte  ou  mais  trabalhadores)  estarão desobrigadas  de  elaborarem  o  PPRA!  Por  outro  lado,  obras  com  menos de vinte trabalhadores devem elaborar o PPRA.