SóProvas


ID
208492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Pedro, servidor público de carreira, foi submetido a processo administrativo disciplinar e, posteriormente, absolvido. Nesse caso, é ilícito o recebimento de denúncia contra Pedro com base nas mesmas provas já apreciadas no procedimento administrativo disciplinar, uma vez que a absolvição do servidor impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Por serem independentes entre si, podem-se cumular as sanções civis, penais e administrativas. A única ressalva é o afastamento da responsabilidade ADMINISTRATIVA em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. No entanto, em caso de absolvição na esfera administrativa, não haverá o impedimento de responsabilização do servidor na esfera criminal.

    Dispositivos legais pertinentes (Lei 8.112/90):

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  ERRADO!


    As esferas administrativas, penais e civis são independentes... o trânsito em julgado na esfera administrativa não impede um processo criminal analisando o mesmo caso.

  • As instâncias (civil, administrativa e penal) são independentes.
    Mas cabem as seguintes ressalvas:
    - Se julgado e inocentado na esfera penal, as demais são, automaticamente, canceladas, extinguidas, finalizadas, como queiram chamar;
    - Mas, se a inocência de culpa, na esfera penal, se der por ausência de provas, as outras esferas continuam a vigorar.

    Bom estudo!
  • Francisco Kléber, somente cancela a decisão administrativa e REINTEGRA  o servidor se na penal for absolvido por  negativa de autoria ou inexistência do fato. ( FINA )
    FI - FATO INESIXTENTE
    NA - NEGATIVA DE AUTORIA
  • O artigo 125 da lei 8.112 embasa a resposta correta (ERRADO):

    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Um coisa é processo em via administrativa, outra coisa é processo em via judicial.
    Vamos com calma, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.
  • Pessoal, no caso em tela, se fosse a própria administração, ela poderia instaurar novo processo com base nos mesmos fatos?

  • Que questao confusa!

  • Inicialmente parece confusa, mas é bem simples... Sabemos que há independência entre as instancias (adm, penal e civil) e que somente a penal tem poder pra interferir em outra, no caso de inexistência do fato ou de sua autoria...logo a questão está errada pois afirma que a adm interfere na penal.

    (Errei essa questão 2x pra lembrar que era disso que se tratava)

  • Errado . Além da observância do princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição , também há de se salientar que as esferas são independentes , podendo cumular-ser sem incorrer em ilegalidade .

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.