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ERRADO.
Por serem independentes entre si, podem-se cumular as sanções civis, penais e administrativas. A única ressalva é o afastamento da responsabilidade ADMINISTRATIVA em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. No entanto, em caso de absolvição na esfera administrativa, não haverá o impedimento de responsabilização do servidor na esfera criminal.
Dispositivos legais pertinentes (Lei 8.112/90):
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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ERRADO!
As esferas administrativas, penais e civis são independentes... o trânsito em julgado na esfera administrativa não impede um processo criminal analisando o mesmo caso.
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As instâncias (civil, administrativa e penal) são independentes.
Mas cabem as seguintes ressalvas:
- Se julgado e inocentado na esfera penal, as demais são, automaticamente, canceladas, extinguidas, finalizadas, como queiram chamar;
- Mas, se a inocência de culpa, na esfera penal, se der por ausência de provas, as outras esferas continuam a vigorar.
Bom estudo!
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Francisco Kléber, somente cancela a decisão administrativa e REINTEGRA o servidor se na penal for absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato. ( FINA )
FI - FATO INESIXTENTE
NA - NEGATIVA DE AUTORIA
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O artigo 125 da lei 8.112 embasa a resposta correta (ERRADO):
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Um coisa é processo em via administrativa, outra coisa é processo em via judicial.
Vamos com calma, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.
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Pessoal, no caso em tela, se fosse a própria administração, ela poderia instaurar novo processo com base nos mesmos fatos?
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Que questao confusa!
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Inicialmente parece confusa, mas é bem simples... Sabemos que há independência entre as instancias (adm, penal e civil) e que somente a penal tem poder pra interferir em outra, no caso de inexistência do fato ou de sua autoria...logo a questão está errada pois afirma que a adm interfere na penal.
(Errei essa questão 2x pra lembrar que era disso que se tratava)
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Errado . Além da observância do princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição , também há de se salientar que as esferas são independentes , podendo cumular-ser sem incorrer em ilegalidade .
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.