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errada.
a) Prescrição da pretensão punitiva – é a perda do direito de punir, levando-se em consideração prazos anteriores ao trânsito em julgado definitivo, i.e., para ambas as partes.
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CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
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§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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Conforme art. 107, CP, a prescrição extingue a punibilidade e, conforme art. 67, CPP, a decisão que declara extinta a punibilidade não inpede a propositura da ação civil.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa.
Veja a matéria
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081001111520415
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Se o ESTADO que tem que receber - quase nada IMPEDIRÁ. kkkkkkkk
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Em regra, as esferas são independentes!
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ERRADO
A colega já citou sobre a prescrição na esfera penal não interferir na esfera civil. Porém, cabe ressaltar:
CESPE/DETRAN-DF/2009 - A sentença penal absolutória impede a ação civil reparatória quando reconhece que o fato imputado não constitui crime ou que não existe prova suficiente para a condenação. ERRADO
As esferas são independentes entre si. Entretanto, haveria perca da pretensão reparatória na esfera civil caso fosse comprovada, na esfera penal, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu.
CESPE/TRT-5/2008 - Se, na esfera penal, o Poder Judiciário declarar a inexistência da autoria ou do fato, o servidor não poderá mais ser punido nas demais esferas.CERTO
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ele tá se referendo a PPP
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Não impedem a ação de indenização cível:
- Extinção da punibilidade
- Arquivamento de inquérito policial
- Descriminantes putativas
- Falta de prova
- Sentença absolutória imprópria
- Sentença absolutória impropria proferida pelo júri
- Transação penal
Exceções: inexistência do fato ou não participação