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ID
208564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

A omissão do Estado em debelar um incêndio poderá ser a condição da ocorrência do dano, mas causa não será e, assim, a responsabilidade do respectivo ente público quanto à reparação do dano será subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil do Esado é, de regra, objetiva nos termos do art. 37, §6º, CF. Porém, é pacífico o entendimento de que, em se tratando de omissão do esado, a responsabilidade deverá apurar culpa, sendo, portanto, subjetiva a responsabilidade.

  • concordo com o colega, mas a questão trata sobre uma responsabilidade do Estado em dano ambiental..desde 2009 que o Estado-Omisso ´tem responsabilidade objetiva.

  • Questão confusa. Discordo do gabarito ao dizer que a omissão do Estado em debelar um incêndio não será causa para a ocorrência do dano. É causa sim, todavia, a responsabilidade estatal deverá ser aferida, segundo a majoritária doutrina, pela teoria da culpa (faute du service). Na verdade, a questão cobra duas informações distintas: a) a caracterização da omissão do Estado como causa do evento danoso (ato ilícito) e b) responsabilidade civil do Estado na modalidade subjetiva, em face de sua omissão.

  •  A pergunta quer saber se o candidato conhece a aplicação da teoria da causalidade adequada em se tratando do responsabilidade subjetiva do Estado.

    Segundo essa teoria, conforme explica Sergio Cavalieri Filho, causa “é o antecedente não só necessário, mas, também, adequado à produção do resultado. Logo, nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for a mais apropriada a produzir o evento”

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Realmente, se o Estado não foi o causador de evento passível de lesão à terceiros, não há que se falar em responsabilidades....

    Entretanto, no caso em comento, houve um incêndio, onde o Estado não foi o causador, MAS, o Estado se comprometeu no "contrato social" firmado com toda  a sociedade, que ele seria o responsável pelo bem estar geral da população contratante (incluindo-se por óbvio a debelação de incêndios), e no caso de comprovar-se omissão ou simples negligência estatal, caracterizado está a sua responsabilidade em indenizar possíveis danos advindos desta conduta irregular...

  • NO CASO, trata-se de responsabilidade por omissão.

    neste caso, a responsabilidade é subjetiva

    quando existe ato, a responsabilidade é objetiva do estado
  • Encontrei um julgado do STJ sobre a responsabilidade do Estado em um caso de incêndio. Transcrevo apenas a parte que interessa:

    "A jurisprudência deste Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva, devendo ser discutida a culpa estatal. Isso porque, na seara de responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, é imprescindível comprovar a inércia na prestação do serviço público, bem como demonstrar o mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade.

    Para quem se interessar pelo julgado, vide REsp 1.040.895-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/6/2010.
  • Nivaldo, a questão não é pacífica na doutrina, havendo aqueles que creem que o Estado responde de forma objetiva tanto nos casos de ação quanto nos casos de omissão. O CESPE, entretanto, adota o entendimento de Maria Sylvia Z. Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, que consideram o Estado responsável, de forma subjetiva, pelos danos causados quando derivados de sua omissão - Teoria da Falta do Serviço.
  • Sim, também encontrei, no autor Carlos Roberto Gonçalves, jurisprudência afirmando que a responsabilidade do Estado por omissão também pode ser objetiva. Ele no entanto ressalva que caracteriza-se a respon. objetiva desde que a c onduta omissiva seja causa direta e imediata do dano. No caso em tela (o autor cita o papel do Estado em debelar incêndios, prevenir enchentes, conter multidões), o Estado foi condição e não a causa do dano, por isso o gabarito estaria correto.
  • Como leciona o mestre Celso Antonio Bandeira de Melo, omissao nao e causa, omissao e condicao! De acordo com o art. 37, p.6 da CR o Estado responde objetivamente quando der causa
  • interessantes respostas, todavia, não é essa a resposta, ele diz que será o ente público o responsável pela reparação do dano, ente público = órgão, no caso os bombeiros que apagam fogo em nome do Estado, quem responderá será o Estado e não o ente público 

  • no meu entendimento, o estado não foi o causador do evento, porém ele é obrigado a combater o fenômeno, mas ocorrendo omissão a reparação do dano será subjetiva.

  • Gabarito certo. Omissão do estado geralmente responsabilidade subjetiva.

  • OMISSÃO = > RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    COMISSÃO => RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  •  Excessão a responsabilidade subjetiva por omissão é a que está disposta no parágrafo 3º do art. 1º do CTB

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • GABARITO:CORRETO

    É importante frisar que a atribuição de responsabilidade civil subjetiva na modalidade culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma regra geral.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • Eu até entendo se o incêndio começar por caso fortuito ou coisa maior, mas imagine; incêndio que começou de forma criminosa, e devido a falta de policiamento comprovada, se alastrou e trouxe dano. Acredito que possa ser causa, a questão foi bem obscura.  

  • Teoria da Culpa Administrativa - Danos oriundos da omissão do Estado -> Responsabilidade Subjetiva (dolo/culpa)

    Necessária a comprovação de que o Estado agiu de forma negligente.

     

    Reserva do Possível ->> Sua responsabilidade se configura quando restar comprovado que o Estado foi omisso em situações em que sua MERA ATUAÇÃO REGULAR seria suficiente para ter evitado o dano.

  • CERTO

    Veja outras boas que explicam:

    CESPE/INSS/2008 - No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva. CERTO

    CESPE/TJ-ES/2011 - Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa. CERTO

    CESPE/TRE-ES/2011- A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. CERTO

    Força!

  • OMISSÃO = > RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    COMISSÃO => RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    #FOCO #PRF

  • A respeito do direito civil, é correto afirmar que: A omissão do Estado em debelar um incêndio poderá ser a condição da ocorrência do dano, mas causa não será e, assim, a responsabilidade do respectivo ente público quanto à reparação do dano será subjetiva.