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ID
208597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito
do trabalho, julgue os itens a seguir.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 71- CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Art. 66- CLT- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • Correta

     

          Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    Segundo entendimento do TST a inobservância do intervalo interjornada dá direito ao empregado de receber tais horas como adicional de 50%

  • Nos termos da oj 354/sbdi-1/TST, o intervalo intrajornada possui natureza salarial. Deferidas horas extras a tal título, cabem reflexos nas demais parcelas trabalhistas que tenham como base de cálculo a remuneração do empregado. 
  • atentar para:

    Súmula nº 118 do TST
    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.