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ID
208612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

No tocante à execução por prestações sucessivas, conforme legislação celetista, quando as prestações forem por prazo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. Porém, tratando-se de prestações por prazo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 891- CLT- Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
    Art. 892- CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • ART. 891 E 892 da CLT.

  • Certo!

    891.  Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

  • Certo.

    Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo  indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • Eu me confundi com o artigo 883, cuidado pra não confundirem tbém!

    Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
  • GABARITO: CERTO

    A informação do CESPE/Unb está de acordo com os artigos 891 e 892 da CLT, veja os artigos:

    “Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução”.