SóProvas


ID
208615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos tribunais regionais do trabalho, e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:


    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
     

  •  Acrescentando....

     

    Os embargos  previstos no Direito Processual do Trabalho são apenas os dirigidos ao TST.  Não existindo a figura dos embargos infringentes prevista pelo CPC. 

  • Caberão embargos infringentes, das decisões não unânimes, proferidas em processos de dissídio coletivo de sua competência originaria.Portanto somente poderá ser interposto embargos infringentes em sede de dissídio coletivo.Seu processamento ocorrerá na Seção de Dissídios Coletivos, portanto, razões e contra-razões seguirão para a SDC.

    O comentário do caixeta esta equivocado!!!

     

  • Conforme destaca a Profª Daniele Rodrigues do euvoupassar.com.br:

     

    Antes do advento da Lei 11.496/07, a Lei 7.701/88 previa três espécies de embargos, quais sejam embargos de divergência, de nulidade e infringentes. Sob a égide da nova Lei são previstos apenas dois tipos de embargos: embargos de divergência e embargos infringentes.

     

    A Lei 11.496/07 estabeleceu nova redação ao art. 894 da CLT que assim dispõe:

     

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I – de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e

    II – das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

  • Certo!

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias

    I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;