SóProvas


ID
208642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que Gustavo conduza o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h e, de forma culposa, tenha atropelado Maria, que teve lesão corporal leve. Nesse caso, Gustavo deverá responder por crime de lesão corporal culposa, desde que haja representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  •  A questão é elucidada pelo artigo 291, do CTB:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Exceto nesses três casos enumerados acima, os processos referentes aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa dependem da representação do ofendido.

  • Com todo respeito ao colega do primeiro comentário mas esta questão não tem NADA a ver com o que você comentou. O comentário do 2º colega está TOTALMENTE correto.  No caso de crime de lesão corporal culposa como Gustavo estava a velocidade de 110km/h (mais de 50km/h da velocidade permitida) logo o crime não precisa de representação. Cuidado para não lerem comentários errõneos por aqui. 

    Abraços e bons estudos
  • Com relação a essa questão ... leva-se em conta a lei 9099/95.... no caso o condutor vai responder por lesão corporal culposa, sem necessidade de representação da vitima .... ja que essa velocidade excedente torna automaticamente a lesão corporal culposa de ação publica condionada mediante representação em  ação publica incondicionada........  Por isso que a questão tem como gabarito a resposta errada....
  • galera, fiquem atentos em se tratando do CTB quanto ao capítulo dos crimes de trânsito, um capítulo importantíssimo.. aeeeee, prf tá chegando...vamu q vamu
  • Se possível, me tirem uma dúvida:
    Então pelo CP, 129, § 6º - Lesão Corporal Culposa (já que pelo CTB, 291, § 1º, fica excluída a aplicação da lei 9.099 no caso), a ação é pública incondicionada?
  • Tentando tirar a dúvida do Wesley:
    Nos casos do art 291 Lesão corporal culposa na direção, a lei 9.099 não será aplicada e a Ação Penal será Pública Incondicionada.
    Bons estudos! ;)
  • OLÁ!
    A LESÃO CORPORAL CULPOSA É O MELHOR CRIME A SER TRABALHADO EM PROVA, PORQUE HÁ UMA SÉRIE DE REGULAMENTAÇÕES.
    A LCC NO CTB PODE SER MISTURADA A UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS E POR CONTA DISSO=>TRATAMENTOS DIFERENCIADOS.
    ART. 291, §1º= LCC COMETIDA PELO INFRATOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL/DROGA, RACHA, VELOCIDADE EM 50 KM/H ACIMA PERDE AS BENESSES DADAS ÀS IMPO(JECRIM) – COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, TRANSAÇÃO PENAL, APPC REPRESENTAÇÃO + INSTAURAR IP. MAS NÃO AUMENTAM A PENA, CONTINUA IMPO E POR ISSO CONTINUA RESPONDENDO NO JECRIM. ENTÃO:
    LCC REGRA: TCO + JECRIM
    LCC + 3 CIRCUNSTÂNCIAS SUPRACITADAS: IP + JECRIM – 6M A 2A. É A ÚNICA DE APPI(EXCEÇÃO, POIS PERDEU AS BENESSES DO JECRIM)
    LCC  + 4 AUMENTATIVOS DE PENA – ART. 302, § ÚNICO -  SEM POSSUIR CNH, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CALÇADA/FAIXA DE PEDESTRE, OMISSÃO SOCORRO: IP + VARA COMUM.
    AQUI SE O CONDUTOR É INABILITADO E ATROPELA, A LCC AINDA ESTÁ SUJEITA A REPRESENTAÇÃO. A REPRESENTAÇÃO É INERENTE A LCC E LCDOLOSA LEVE. QUANDO ATROPELA E ESTÁ COM AS CIRCUNSTÂNCIAS AUMENTATIVAS DE PENA, A REPRESENTAÇÃO CONTINUA VALENDO.
    EX.: CONDUTOR SEM CNH(APPI) ATROPELA E MACHUCA(LCC=APPC). A VÍTIMA NÃO REPRESENTA=>ELE NÃO RESPONDE PELA LCC. MAS PODERIA RESPONDER POR DIRIGIR SEM POSSUIR CNH? NÃO! PORQUE QUANDO ESTÁ SEM CNH E ATROPELA, DIRIGIR SEM CNH NÃO É MAIS CRIME É CIRCUNSTÂNCIA DE OUTRO CRIME.

    MUITO OBRIGADA, NATÁLIA.
  • Devemos levar em consideração a parte geral do código penal. Especificamente, os elementos do crimes que são: ILÍCITO, ANTIJURÍDICO E CULPABILIDADE. No elemento ILÍCITO temos: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL e TIPICIDADE.
    A CONDUTA pode ser DOLOSA OU CULPOSA.
    DOLO É A INTENÇÃO DE PRATICAR.
    CULPA É A FALTA DE CUIDADO, DESLEIXO, A IMPERÍCIA. (IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA)

    Então o que podemos pensar de um condutor que vem dirigindo a 150 KM/h em um via que a velocidade máxima é 50km/h ?
    Mesmo que ele não quisesse o resultado, ele aceitou o RISCO DE ATROPELAR ALGUÉM, BALROAR EM ALGUM VEÍCULO OU COISA PARECIDA. POr isso o mesmo deverá responder por CRIME DOLOSO. Seja Lesão corporal, tentantiva de homicídio, dependendo da situação da vítima, entre outros.
  • Suponhamos que o infrator atropelasse e apezar de lesão leve a vítima viesse posteriormente a ter complicações e morresse,..sinistro né?! Tipo um fantasma apareceria do além para representar.
  • Gabarito: Errado

    Seria crime de trânsito de lesão corporal culposa, se o condutor quando tivesse atropelado a vítima, estivesse dirigindo nos limites de velocidade. Como ele estava acima de 50km/h da velocidade máxima permitida, que era de 110km/h, ele não responde por crime de trânsito de lesão corporal culposa, pois dirigir acima de 50km/h da velocidade máxima é uma excessão.

    Art. 291 Aos crimes de trânsito na direção de veículo automotor.
    §1º Será crime de trânsito de lesão corporal culposa EXCETO:
    III - Se dirigir transitanto em velocidade superior à máxima permitida para a via, em 50km/h
  • A colega natalia deu mastigado todo esquema complicado do LCC do CTB e suas misturas. Ainda assim tem um IDIOTAS que dão 02 estrelas para ela.

    Deixo o parabens pelo belo comentário!

    Não fiquem com medo do comentário dela por ter 02 estrelas (até o presente momento), pois ele deveria estar com 4 ou 5. Levem para prova e gabaritarão!
  •         § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO se o agente estiver:
            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 
            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 
    O item III encaixa-se na presente questão. Era 50 km/h, Maria estava em 110km/h. 
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • Futuro Federal, concordei com todas as suas colocações mas, a Maria estar a 110 km/h se forçou em truta..kkkk 

  • Gente, resumindo és a questão, não precisaria ter conhecimento em CTB, visto que quem estudar penal pegou "o bizuzinho" do dolo eventual, famosa teoria do dane-se, logo ele vai responder por lesão corporal dolosa.

  • Discordo do colega Wesley. O crime cometido na questão ainda é o art. 303 do CTB (Lesão Corporal Culposa em Trânsito). Mas se isso é verdade, por que motivo a questão estaria errada? Vamos lá:

     

    O crime previsto no art. 303 garante o tratamento especial do JECRIM (crimes e contravenções com até 02 anos de pena restritiva de liberdade), que são: TCO e não Inquérito Policial, impossibilidade de prisão em flagrante, compensação civil de danos, transação penal, suspensão condicional do processo e o mais importante para nós agora, a ação penal é pública condicionada à representação

     

    Ué, mas nesse caso, por que a questão está errada? Pelo seguinte motivo: Nos casos em que a Lesão Corporal Culposa em Trânsito ocorrer em situações excepcionais, o crime deixa de gozar dos benefícios acima citados, dando um tratamento mais rigoroso ao executor. São elas: o condutor estar com a capacidade psicomotora alterada (álcool ou droga); estar em situação que caracteriza racha, e agora o X da questão, o condutor estar no momento do crime acima da velocidade regulamentar em 50km/h.  

     

    Pronto, concluímos que o caso referido na questão é ainda o art. 303 (Lesão corporal culposa do CTB), contudo sendo de ação penal pública INCONDICIONADA por ter havido alí uma situação excepcional que retira os benefícios do JECRIM. 

  • Lesao corporal culposa- 

    Açao publica condicionada a representação.em regra aplica-se lei 9.099.

    Se o agente estiver:

    -sob influencia de alcool

    -participando de racha

    -+ 50km   

    crime se torna em Ação publica incondicionada. É isso!

  • é condição agravante, o que faz com que a ação seja pública incondicionada

  • tá, mas 110-50=60km/h, não entra na excessão. Por que pode ser Incondicionada? :(

  • Considere que Gustavo conduza o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h e, de forma culposa, tenha atropelado Maria, que teve lesão corporal leve. Nesse caso, Gustavo deverá responder por crime de lesão corporal culposa, desde que haja representação da vítima.

     

    Tendo em vista que Gustavo enquadra-se na hipótese do art. 291, §1°, III, CTB, a ação penal referente ao crime de lesão corporal culposa leve será incondicionada, pois nesse caso se exclui a aplicação da lei 9099. Portanto, prescinde representação da vítima.

     

    GAB: ERRADO

  • É o seguinte, nos casos de exceção do § 1º do Art. 291 não se aplicam os artigos 74, 76 e 88 da 9099, logo, como Gustavo estava com velocidade superior a 50 km/h do limite máximo da via ele não terá o benefício da 9099, ou seja, não será obrigatória representação devendo a Ação ser Pública INCONDICIONADA.

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do CÓDIGO PENAL e do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER:         

    I - sob a influência de álcool        

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística 

    III - em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h 

    § 2º Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado IP para a investigação da infração penal.

     

    LEI 9.099/95

    ( - NÃO se aplicam esses 3 artigos quando o agente se enquadrar nas hipóteses do §1º do artigo 291 CTB)

    (- Somente se aplicam nos casos de LESÃO CORPORAL CULPOSA que não se amoldem aos 3 casos do §1º do artigo 291 CTB)

    Art. 74.COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76. O MP PODERÁ PROPOR A APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRD ou MULTAS, a ser especificada na proposta:

    - Havendo representação ou

    - Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada,

    - Não sendo caso de arquivamento

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Acima de 50km/h da máxima permitida = incondicionada 

    Gaba E

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Gustavo conduz o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h. Veja que ele está transitando com velocidade de 60 km/h a mais do que a permitida pela via. Ao atropelar Maria de forma culposa, ele de fato cometeu o crime de lesão corporal culposa na direççao de veículo automotor, tipificado no art. 303 do CTB.

    E o pior: por atropelar alguém transitando em velocidade superior à máxima permitida da via em 50 km/h, Gustavo perde, conforme vimos, os direitos à composição civil e à transação penal além do que a ação penal passará a ser incondicional à representação. A assertiva erra, portanto, ao afirmar que, nesse caso haveria a necessidade de representação da vítima.



    Gabarito: ERRADO

  • Trata-se de hipótese de ação pública incondicionada, quando é acima de 50km/h. Não será competência do JEcrim, mas da justiça comum, sem possiblidade de composição civil e transação penal. Portanto, gabarito Errado.

  • LESÃO DO CTB

     

    REGRA: CABE JCRIM (6M A 2ANOS)

     

    COM AUMENTO DE PENA (MESMO EXTRAPOLANDO OS 2ANOS) CABE AS 3 BESSES DO JCRIM:

    1) TRANSAÇÃO PENAL
    2)COMPOSIÇÃO CIVIL
    3) REPRESENTAÇÃO

     

     

    EXCEÇÃO (NÃO CABE NENHUMA BENESSE DO JCRIM)

    1) ÁLCOOL
    2) RACHA
    3 VELOCIDADE ACIMA DE 50KM DA MÁXIMA PERMITIDA NA VIA(NÃO CONFUNDIR COM ACIMA DE 50%, COMO DA APLICAÇÃO DE PENA ADMINISTRATIVA)

  • Novidade em relação ao crime de LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO.

     

    A Lei nº 13.546/2017 trouxe uma nova qualificadora para o crime em questão:

    *Lesão corporal culposa na direção do veículo se o agente ingeriu álcool ou substância psicoativa resultando lesão corporal grave ou gravíssima: RECLUSÃO DE 2-5 ANOS

  • Art 291, 1º

     

  • Estava a mais de 50 km/h da velocidade máxima da via. Portanto, a ação penal se torna INCONDICIONADA.

    Errada.

  • ERRADA

     

    Caso seja na situação comum será ação penal pública condicionada a representação da vítima, só há processo se a vítima representar contra o autor da lesão, mas se nas hipóteses de embriaguez, racha e velocidade acima de 50 km/h será de ação penal pública incondicionada.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2050402/qual-a-especie-de-acao-cabivel-no-crime-de-lesao-culposa-praticada-no-transito-renata-cristina-moreira-da-silva

  • A ação penal é Incondicionada a representação pelo fato que está com velocidade superior a metade.

  • 110 km/h e só teve lesão leve, essa é a filhado Chuck Noris

  • pessoal a maria é de ferro, por isso sofreu só uma lesão corporal leve, mesmo o veiculo estando a 110 km hora.

  • Ser atropelado por um carro a 110 km/h por hora é a mesma coisa que cair de um prédio de 120 andares, e a banca vem e diz que a vitima teve lesão corporal leve!

  • como o condutor estava a mais de 50km/h da velocidade máxima permitida para a via a ação se torna pública incondicionada
  • Como estava a velocidade superior a 50% da permitida, será incondicionada.

  • Ohhh IP. APC INCONDICIONADA!

    Avante!

  • Gustavo conduz o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local

    aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h. Veja que ele está transitando com

    velocidade de 60 km/h a mais do que a permitida pela via. Ao atropelar Maria de forma

    culposa, ele de fato cometeu o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo

    automotor, tipificado no art. 303 do CTB.

    E o pior: por atropelar alguém transitando em velocidade superior à máxima permitida da

    via em 50 km/h, Gustavo perde, conforme vimos, os direitos à composição civil e à transação

    penal além do que a ação penal passará a ser incondicional à representação. A assertiva erra,

    portanto, ao afirmar que, nesse caso haveria a necessidade de representação da vítima.

    Gabarito: Errado

    Estratégia Concursos

  • Errado.

    Não necessita de Representação.

    Crime de Trânsito de Lesão Corporal Culposa:

    o  Regra:

    Os processos referentes aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa dependem da representação do ofendido.

    o  Exceção:

    I - álcool ou substância psicoativa que determine dependência

    II - participando, em via pública, de corrida/disputa ou competição automobilística, de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;    

    III - + 50Km/hr da velocidade máxima

  • Muito blá blá blá por aqui, aff.

    Sejam sucintos e diretos.

    No caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública incondicionada quando:

    A) O condutor estiver sob influência de álcool ou qualquer outra droga;

    B) Participando de corrida, disputa ou competição, sem autorização;

    C) Velocidade superior a 50km/h da máxima permitida para a via.

    Corrijam-me se houver alguma falha.

  • AÇÃO PENAL:

    A maioria dos crimes do CTB são de A.P.P incondicionada à representação da vítima, exceto a lesão corporal culposa (que é pública condicionada), contudo QUANDO COMETIDA:-Sob influência de álcool; -Participando de corrida, ou exibição em vias; -Transitando em velocidade acima de 50 km\h; Ação será pública incondicionada e o crime será investigado por Inquérito Policial!

    NÃO SE APLICA A Lei 9.099/95 aos crimes de trânsito: Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50 Km/h.*

  • Me surpreende o fato dela ter sofrido apenas lesão corporal leve

  • MAIS DE 50 KM,ACÃO PENAL INCONDICIONADA

  • o cara que atropela alguém a 110km, e a pessoa só tem lesão corporal leve, pode ter certeza que essa nasceu de novo. kkkkkkkkkkkk
  • QUESTÃO ABORDA UMA DAS SITUAÇÕES QUE EXCLUI A APRECIAÇÃO DA LEI 9099/95 .

  • vamos lá,

    Se ocorrer um acidente de trânsito e o pedestre se lesionar em decorrência deste, o causador poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal culposa (art.303 do CTB), Cuja pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos. No entanto, em obediência ao art. 88 da lei 9.099/95, que dispõe sobre juizados especiais criminais, esse crime depende de representação da vítima, ou seja, o pedestre deve manifestar seu interesse em ver o responsável pelo acidente responder criminalmente, salvo nas hipóteses elencadas no parag. 1º do art.291 do ctb:

    • sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    • participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    • transitando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 km/h.
  • Lembrando que se o crime de trânsito for cometido:

    ●Sob influência de álcool;

    ●Participando de corrida, ou exibição em vias;

    ●Excedendo em mais 50 km/h a velocidade regulamentar ;

    Ação será pública incondicionada

  • Maria é blindada kkkk.

    No caso de velocidade 50km/h acima da permitida, a lesão corporal será de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • GAB: ERRADO

    MARIA É DE FERRO PODE TER CERTEZA KKKKK

  • "O Bêbado e o Noiado Disputaram 50tão"

    Essas condições afastam JECRIM.

    Bizu Paulo Benites!

  • Gabarito: Errado

    O CTB, abarca que, nos crimes de trânsito, será ação pública CONDICIONADA à representação, se for constatada lesão corporal leve ou culposa.

    Exceção: Será ação pública INCONDICIONADA quando:

    1º - o agente estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    2º - o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de violação ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    3º - o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.

  • GABARITO: ERRADO.

    REGRA: Se há lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.

    UMA DAS EXCEÇÕES (DAS QUAIS, FICA PROBIDO OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM (9.099))

    II - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)

    Já era... AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, REQUERIDA PELO MP.

    Eu escolho DEUS, eu escolho ser amigo de DEUS!

  • Questão certa!

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

             

           A regra é que nos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo se aplica a lei 9.099. Entretanto o CTB lista algumas exceções:

    Quando o crime for cometido nas seguintes situações:

    1. sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
    2. participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente
    3. transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). CASO DA QUESTÃO.

    Nesses 3 casos, de acordo com o § 2º do artigo 291, deverá ser instaurado inquérito policial para investigar a infração penal. (Percebam que esse parágrafo, de forma indireta (DEVERÁ), torna o crime que era de ação pública condicionada em ação pública incondicionada).

    Jamais desista do que já começou!

  • CTB, art. 291, § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Pelo fato de Gustavo estar em seu veículo com excesso de mais de 50 km/h em relação à velocidade estabelecida para a via, a ação penal será pública incondicionada, ou seja, não depende de manifestação da vontade da vítima ou de terceiros.

    GABARITO: ERRADO

  • REGRA: nos crimes de trânsito será Ação Penal pública CONDICIONADA à representação, se for constatado Lesão corporal leve ou culposa.

    EXCEÇÃO: Ação penal pública INCONDICIONADA se: ***

    [...]

    o Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h

  • Nesse caso não é necessário representação pois Gustavo conduzia o veículo com velocidade superior a 50km do permitido. Na parte criminal do CTB: No caso de lesão corporal culposa a ação será pública incondicionada quando: O condutor estiver sob influência de álcool ou qualquer outra droga, participando de corrida, disputa ou competição, sem autorização e velocidade superior a 50km/h da máxima permitida para a via.

  • MARIA É SORTUUUUUUDA
  • Engraçado é que as bancas criam uma situação hipotética em que vc tem a certeza que jamais seria uma lesão caracterizada como leve.

    Maria realmente teve muita sorte.