SóProvas


ID
208660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

As regiões administrativas, que são criadas por meio de lei, são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador, mas que poderá, na forma da lei, ser escolhido por meio de participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Tal assertiva encontra escopo no artigo 10 da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, mais especificamente em seu parágrafo 1º, vejamos:

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

     

  • CERTO

    Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    É assegurado a participação popular na escolha do Administrador Regional, no entanto, é importante ressaltar que tanto a nomeação quanto a exoneração será de competência do Governador, vide o disposto no art. 1000 da LODF.

  • Complementando:

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • Caros concurserios.
    A lei determinará a forma de participação da população na escolha, mas a nomeação sempre estará a cargo do Governador, ok.
  • O atual Governador trouxe um cara do Rio de Janeiro para administrar a Região Administrativa Núcleo Bandeirante.... que lógica tem isso? O que esse cara conhece da Região? Nada! (...) É Impressionante. Se houvesse participação popular na prática como diz a lei, seria maravilhoso.
  • Errei porque isso só funciona na teoria. Por isso, odeio estudar a lei orgânica.
    Sem falar de um monte de coisa incostitucional. Devemos tomar cuidado com o comando da questão para não errar. Interpretarmos se é constitucional ou não. Se for segundo a Lei Orânica ou não. Bosta!
  • http://www.youtube.com/watch?v=g_1UxLEiP58

    LODF com o Professor Fabiano Silva. Muito esclarecedor!

  • Esse "mas". Tive a noção de duplicidade!

    A participação popular ocorre quando você escolhe o governador, o qual indica o administrador regional.

  • Oi Cláudia, tudo bem?

    Deixa ver se consigo esclarecer a sua dúvida.

     

            A participação popular no processo de escolha do Administrador Regional – AR é indireta, por meio do Governador do DF (este sim eleito pelo povo diretamente):

     

    Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida

     

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

            A referida lei ainda não foi publicada, mas segundo o STF ocorre, como dito acima, a participação popular indireta.

     

    Espero ter ajudado!

  • DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois dá margem a mais de uma interpretação. Eu entendi como se todas as RA's fossem administradas por apenas um administrador regional, já que todos os verbos estão no singular. A assertiva não diferenciou nem deixou claro. Ela deveria dizer que "...são administradas por um administrador regional cada...".

  • Alguém poderia dizer em qual categoria o adminsitrador regional se encontra no art. 100 para justificar sua indicação pelo governador?
    Seria art. 100:

    III – nomear e exonerar Secretários de Estado do Distrito Federal;

    XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.

    ???

    Honestamente, não achei o fundamento de indicação. Se alguém puder complementar a questão ficaria grata.

     

  • Errei porque está falando "poderá" enquanto eu acredito que deveria ser "deve"

  • cespe teve bom censo nessa questão

     

    2015

    A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais.

    certa

     

    2014

    A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

    Certa

     

    2014

    A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    certa

     

  • Teve questão que a CESPE deixou clara a obrigatoriedade da participação popular na escolha. Agora ela cita isso como possibilidade e a questão está certa também?  

    Será que poderia entrar em um consenso? Porque parece que estudar muito não está sendo o suficiente em concursos públicos. Parece que eu preciso adivinhar o que a banca pensa no momento da elaboração da questão!

    ASSIM FICA IMPOSSÍVEL!!!!

  • O Administrador regional é nomeado e exonerado pelo Executivo Distrital, ou seja, pelo Governador, e a lei pode dispor sobre a participação popular no processo de sua escolha.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • RESOLUÇÃO: Perceba que esta questão abordou dois assuntos diversos, porém complementares. Inicialmente, vamos analisar os seguintes dispositivos da LODF:

    “Art. 10., § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”

    Nesse contexto, vamos recapitular alguns pontos:

    - As regiões administrativas são criadas e extintas por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;

    - As regiões administrativas são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador;

    - A lei regulará sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional.

    Diante disso, é possível concluir que a questão está certa.

    GABARITO: CERTO

  • (UMA EXPLICAÇÃO POSSÍVEL DO GOVERNADOR "INDICAR" O ADM. REGIONAL - Ñ ESTÁ EXPRESSO NA LODF)

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    XXVII – Nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 19:

    § 3o São obrigados [...] os seguintes agentes públicos:

    V - Administradores Regionais;

  • É tipo um PREFEITO, porém, não é um Prefeito !!!

  • O Conselho Especial do TJDFT declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019, que dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional.

    -> https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/lei-que-dispoe-sobre-participacao-popular-na-escolha-de-administrador-regional-e-inconstitucional

  • Gab: CERTO

    É letra de Lei e disso não tem como fugir.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º. A LEI DISPORÁ sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    LODF.

  • - Embora atualmente os Administradores Regionais estejam sendo indicados livremente pelo Governador, a LODF expressamente dispõe sobre a necessidade de participação popular no processo de escolha dos gestores das RAs. 

    LODF: Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • A lei é de eficácia limitada.

  • Engraçado que, em outra questão semelhante, o Cespe afirmou que a escolha do Administrador Regional DEVERÁ ser feita por meio de participação popular, esquecendo que esta norma é de eficácia limitada.