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ID
208669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Novamente nos é exigido o conhecimento literal da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos o inciso XXIX do artigo 60:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Item: ERRADO

    Nosso colega acima respondeu corretamente com mensão a Lei Orgânica. mas a questão estã utilizando da afirmação negativa.

    "Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF."

    E na verdade compete sim a CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.
  • E a ADIN nº 1175-8 do STF?
  • Apesar de na ADIN citada pelo colega ter sido concedida liminar para suspender a aplicação do artigo em questão (data de julgamento 1994, data da publicação 2002)
    ADI 1175 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  19/12/1994 
    Publicação
    DJ 26-04-2002 PP-00066

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello (representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
     
    Em 2004 sobreveio julgamento final que considerou improcedente a ADIN aventada (publicada a decisão em 2006), ou seja, plenamente válido o dispositivo da questão
     
    ADI 1175 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  04/08/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    Publicação
    DJ 19-12-2006 PP-00034
     
    TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas.
    Decisão
    Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto, que julgavam procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXIX do artigo 60 e do artigo 81, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que a julgavam improcedente, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.
    Plenário, 06.05.2004.
    Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 5 de dezembro de 2003. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 02.06.2004.
    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 04.08.2004.
  • Como já foi dito a questão está errada por ter incluído a palavra "não" no começo da frase, vejam numa outra questão de forma correta:

    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Do Poder Legislativo; 

    Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 111. § 2º (Parágrafo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 95, de 2016.) [1]

     

    Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

  • A questão não está desatualizada, visto que compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

     

    Permanece a mesma coisa, então tenha atenção e não confunda APRECIAÇÃO e JULGAMENTO de CONTAS do TCDF com REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL, pois é sabido que o TCDF agora conta sua PROCURADORIA.

     

    Gab. CERTA

  • Segundo o artigo 60, inciso XXIX da LODF: ''compete privativamente à CLDF apreciar e julgar as contas ANUALMENTE do Tribunal de Contas do DF''

  • -> Procuradoria Geral do DF - REPRESENTA judicial e extrajudicialmente o TCDF -> CLDF - APRECIA e JULGAR as contas do TCDF
  • GALERINHA QUE RESPONDERAM O GABARITO COMO CERTO........ATENÇÃO. AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    GABARITO ERRADO.

    NO ENUNCIADO APARECE A PALAVRA NÃO.

     

  • LODF: Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
    GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    [...]

  • Ao contrário do que afirma a questão, o art. 60, inciso XXIX, da LODF estabelece que compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Dessa forma, a questão está errada.

    GABARITO: ERRADO