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Assertiva CORRETA
Novamente nos é exigido o conhecimento literal da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos o inciso XXIX do artigo 60:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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Item: ERRADO
Nosso colega acima respondeu corretamente com mensão a Lei Orgânica. mas a questão estã utilizando da afirmação negativa.
"Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF."
E na verdade compete sim a CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.
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E a ADIN nº 1175-8 do STF?
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Apesar de na ADIN citada pelo colega ter sido concedida liminar para suspender a aplicação do artigo em questão (data de julgamento 1994, data da publicação 2002)
ADI 1175 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 19/12/1994
Publicação
DJ 26-04-2002 PP-00066
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello (representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
Em 2004 sobreveio julgamento final que considerou improcedente a ADIN aventada (publicada a decisão em 2006), ou seja, plenamente válido o dispositivo da questão
ADI 1175 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 04/08/2004 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 19-12-2006 PP-00034
TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto, que julgavam procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXIX do artigo 60 e do artigo 81, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que a julgavam improcedente, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 06.05.2004.
Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 5 de dezembro de 2003. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 02.06.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 04.08.2004.
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Como já foi dito a questão está errada por ter incluído a palavra "não" no começo da frase, vejam numa outra questão de forma correta:
Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Do Poder Legislativo; Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.
GABARITO: CERTA.
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Questão desatualizada.
Art. 111. § 2º (Parágrafo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 95, de 2016.) [1]
Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)
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A questão não está desatualizada, visto que compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.
Permanece a mesma coisa, então tenha atenção e não confunda APRECIAÇÃO e JULGAMENTO de CONTAS do TCDF com REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL, pois é sabido que o TCDF agora conta sua PROCURADORIA.
Gab. CERTA
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Segundo o artigo 60, inciso XXIX da LODF: ''compete privativamente à CLDF apreciar e julgar as contas ANUALMENTE do Tribunal de Contas do DF''
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-> Procuradoria Geral do DF - REPRESENTA judicial e extrajudicialmente o TCDF
-> CLDF - APRECIA e JULGAR as contas do TCDF
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GALERINHA QUE RESPONDERAM O GABARITO COMO CERTO........ATENÇÃO. AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
GABARITO ERRADO.
NO ENUNCIADO APARECE A PALAVRA NÃO.
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LODF: Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
GAB: ERRADO
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
[...]
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Ao contrário do que afirma a questão, o art. 60, inciso XXIX, da LODF estabelece que compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Dessa forma, a questão está errada.
GABARITO: ERRADO