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Uma espécie de "Programa de proteção à Testemunha" que foi acrescido na LODF.
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Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
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certo
X
– elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a
Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local,
para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores
ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano; (Inciso
com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 2007.)1
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Texto original:
X – elaborar e executar
o plano diretor de ordenamento territorial e os planos diretores
locais, para promover adequado ordenamento territorial integrado aos
valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação do solo urbano;
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Nayanne Teixeira, você deu uma viajada! Vai descansar um pouco. Você deve estar estudando muito. É preciso parar um pouco às vezes... kkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...!!!
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Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
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Tão lindo! rsrs
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Bom, pelo comentário da Nayanne Teixeira podemos ver que o DF não está cumprindo com esse objetivo prioritário... hahaha to brincando, ela só trocou as coisas, pegou o inciso X do artigo 15 (competências privativas) ao invés do inciso X do artigo 3 =P
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ATUALIZAÇÃO!!LODF
Gente! vamos lembrar de um novo objetivo prioritário de acordo com a nova emenda de 2017!!
XIII - Valorizar a vida e adotar políticas de saude e de educação preventivas ao suicídio.
BONS ESTUDOS!! :)
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2010
Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
Errada
2010
Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.
certa
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RESUMÃO: objetivos (Verbo + palavras-chave).
I - garantir, promover: direitos humanos
II - assegurar: cidadão: direitos de iniciativa (controle legalidade e legitimidade)
III - preservar: interesses gerais e coletivos;
IV - promover: bem de todos;
V - proporcionar: condições de vida: dignidade, justiça social,bem comum;
VI - dar prioridade: educação, saúde, trab., transp., segur., moradia, saneamento, lazer e assist. soc.; (obs: alimentação/cultura não)
VII - garantir: assistência jurídica integral e gratuita (comprovar insuficiência R$)
VIII - preservar: identidade;
IX - valorizar e desenvolver: cultura local
X - assegurar: proteção individual à vida,integridade física e psicológica: vítimas, testemunhas de infrações penais (+ familiares)
XI - zelar: conjunto urbanístico de Brasília
XII – promover, proteger e defender direitos: criança,adolescente, jovem.
XIII - valorizar: vida e adotar políticas: saúde, assistência e educação preventivas ao suicídio.
GAB: CERTO!
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
[...]
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
[...]
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A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"
GABARITO: CERTO
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Prof. Eduardo Sampaio
11/11/2019
A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"
GABARITO: CERTO
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Minha contribuição.
LODF
Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)
XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)
Abraço!!!