SóProvas


ID
208672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

Alternativas
Comentários
  • Uma espécie de "Programa de proteção à Testemunha" que foi acrescido na LODF.
  •  

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

  • certo 

    X – elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 2007.)1

    1 Texto original: X – elaborar e executar o plano diretor de ordenamento territorial e os planos diretores locais, para promover adequado ordenamento territorial integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;


  • Nayanne Teixeira, você deu uma viajada! Vai descansar um pouco. Você deve estar estudando muito. É preciso parar um pouco às vezes... kkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...!!!

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) 

  • Tão lindo! rsrs

  • Bom, pelo comentário da Nayanne Teixeira podemos ver que o DF não está cumprindo com esse objetivo prioritário... hahaha to brincando, ela só trocou as coisas, pegou o inciso X do artigo 15 (competências privativas) ao invés do inciso X do artigo 3 =P

  • ATUALIZAÇÃO!!LODF

    Gente! vamos lembrar de um novo objetivo prioritário de acordo com a nova emenda de 2017!!

    XIII - Valorizar a vida e adotar políticas de saude e de educação preventivas ao suicídio.

    BONS ESTUDOS!! :)

  • 2010

    Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    Errada

     

    2010

    Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

    certa

     

  • RESUMÃO: objetivos (Verbo + palavras-chave).

    I - garantir, promover: direitos humanos

    II - assegurar: cidadão: direitos de iniciativa (controle legalidade e legitimidade)

    III - preservar: interesses gerais e coletivos;

    IV - promover: bem de todos;

    V - proporcionar: condições de vida: dignidade, justiça social,bem comum;

    VI - dar prioridade: educação, saúde, trab., transp., segur., moradia, saneamento, lazer e assist. soc.; (obs: alimentação/cultura não)

    VII - garantir: assistência jurídica integral e gratuita (comprovar insuficiência R$)

    VIII - preservar: identidade;

    IX - valorizar e desenvolver: cultura local

    X - assegurar: proteção individual à vida,integridade física e psicológica: vítimas, testemunhas de infrações penais (+ familiares)

    XI - zelar: conjunto urbanístico de Brasília

    XIIpromover, proteger e defender direitos: criança,adolescente, jovem.

    XIII - valorizar: vida e adotar políticas: saúde, assistência e educação preventivas ao suicídio.

    GAB: CERTO!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    [...]

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    [...]

  • A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"

    GABARITO: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"

    GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

    XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

    Abraço!!!