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ID
208675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

O governador do DF poderá extinguir cargos públicos, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Seção II

    Das Atribuições do Governador

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

    XVIII – prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;

  • O Governador pode:
    - prover e extinguir
    - cargo público
    - na forma da lei

    Cuidado, ok:
    - deve seguir as normas constantes na lei
    - não pode criar, só prover, ok.
    - refere-se a cargo e não a orgão, ok.

    Então fiquem de olho:
    - cargo e não orgão.
    - prover e extinguir, não pode criar
    - deve seguir a norma legal específica


    Bons estudos.

  • Prover e extinguir cargos públicos do DF (na forma da lei)
  • Por favor, quem puder me tire uma dúvida?? Para extinguir os cargos, não é permitido somente aos cargos VAGOS????

  • Ana Loyola, nesse caso seria por Decreto Autônomo do Chefe do Poder Executivo - extinguir cargos públicos quando vagos.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    [...]

    XVIII - prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;

    [...]

  • A assertiva está certa, uma vez que o art. 100, inciso XVIII, da LODF determina que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei.

    GABARITO: CERTO

  • Uma coisa eu não entendo, se o governador é responsável por extinguir\criar cargos e tals, então por que o tcdf indica cargos para serem extintos\criados\tranformados para a cldf e não ao governador?