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Assertiva CORRETA
Seção II
Das Atribuições do Governador
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
XVIII – prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;
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O Governador pode:
- prover e extinguir
- cargo público
- na forma da lei
Cuidado, ok:
- deve seguir as normas constantes na lei
- não pode criar, só prover, ok.
- refere-se a cargo e não a orgão, ok.
Então fiquem de olho:
- cargo e não orgão.
- prover e extinguir, não pode criar
- deve seguir a norma legal específica
Bons estudos.
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Prover e extinguir cargos públicos do DF (na forma da lei)
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Por favor, quem puder me tire uma dúvida?? Para extinguir os cargos, não é permitido somente aos cargos VAGOS????
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Ana Loyola, nesse caso seria por Decreto Autônomo do Chefe do Poder Executivo - extinguir cargos públicos quando vagos.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVIII - prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;
[...]
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A assertiva está certa, uma vez que o art. 100, inciso XVIII, da LODF determina que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei.
GABARITO: CERTO
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Uma coisa eu não entendo, se o governador é responsável por extinguir\criar cargos e tals, então por que o tcdf indica cargos para serem extintos\criados\tranformados para a cldf e não ao governador?