SóProvas


ID
208678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

O governador do DF tem competência para, atendidas as condições e requisitos dispostos na LODF, editar medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Não existe tal competência atribuída no rol do artigo 100 da LODF - Lei Orgânica do Distrito Federal, que trate da Competência Privativa do Governador do Distrito Federal para editar Medidas Provisórias.

    Legislação Pertinente ao tema: LODF

    Seção II

    Das Atribuições do Governador

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

  • Não existe no DF medida provisória e Lei Delegada.
  • É só lembrar que não é possível editar medida provisória no Distrito Federal

  • CF 88:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
  • Questão ERRADA!

    Não temos MP na lei orgânica, entretanto
    se for alterado o texto da LODF pode-se incluir a MP!
  •  Não há na Constituição de 1988 qualquer vedação expressa à edição de medidas provisórias pelos Estados e Municípios, como ocorria com o decreto-lei. Assim, o presente estudo analisa a possibilidade dos governadores e prefeitos editarem tais atos normativos. E ai como é que fica??? por isso eu acho a questão correta alguém pode ajudar ai. Valeu!!


  • Medidas Provisorias e Leis Delegadas não são espécies normativas previstas no art. 69 da LODF, uma vez que o STF decidiu que os GOVERNADORES DE ESTADOS e do DF, além do prefeitos, podem editar tais espécies normativas, desde que estas estejam expressamente previstas nas CONSTITUIÇÕES ESTATUAIS e nas LEIS ORGÂNICAS. O que não é o caso da LO DF. Portanto, não pode o governador do DF editar medidas provisórias e leis delegadas.

  • LODF - Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à LODF;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.


    Não se fala em Medidas Provisórias e nem em Leis Delegadas. Também errei.

  • Art. 69 da LODF:

    I – emenda à Lei Orgânica;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – decretos legislativos;

    V – resoluções.

    Art. 59 da CF:

    I – emenda à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – leis delegadas

    V – medidas provisórias

    VI – decretos legislativos;

    VII – resoluções.


    Fonte: Professor Wilson Granjeiro – Gran Cursos DF


  • Medida Provisória é de competencia do PR.

  • art. 100 Compete privativamente ao Governador do DF:

    VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • NÃO é competencia do GOVERNADOR Editar MEDIDA PROVISÓRIA.

    Item ERRADO

  • No ente distrital,não se tem o recurso da medida provisória,mantendo-se o anacrônico DECRETO-LEI.Em suma, os dois têm praticamente os mesmos critérios formais e materiais.Encontra-se a medida provisória no ente federal,por exemplo,o qual substituiu o velHo decreto-lei das ditaduras varguista e militar. BONS ESTUDOS!

  • Não há previsão de edição de medida provisória na LODF.

     

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

     

    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República.

     

    www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

  • O Governador do DF poderá apenas PROPOR emenda.

    LODF

    ART. 70 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    II- do Governador do Distrito Federal;

  • a competência de editar mediadas provisorias não esta prevista na LODF, porém ele pode editar emendas a LODF

  • a competência de editar mediadas provisorias não esta prevista na LODF, porém ele pode editar emendas a LODF

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

    O que é Medida provisória:

    medida provisória é um instrumento da presidência da república com força de lei e que vigora imediatamente após publicada pelo presidente. Conhecida pela sigla MP, deve ser utilizada apenas em caráter de urgência e relevância, e tem um prazo de sessenta dias.

  • O erro da questão é afirmar que, de acordo com a LODF, caberá ao Governador do DF editar medidas provisórias. Vejamos o que diz o art. 69 da Constituição Federal:

    “Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Lei Orgânica;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – decretos legislativos;

    V – resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.”

    GABARITO: ERRADO

  • Só o presidente da república pode baixar MP (medida provisória),

  • Gab: ERRADO

    No DF não possui MP.

  •  O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à LODF;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Não se fala em Medidas Provisórias e nem em Leis Delegadas.

    Errado