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Assertiva ERRADA
Existe uma exceção disposta no artigo 151, inciso III, da Lei Orgânica do DF, vejamos:
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
(...)
Art. 151. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais;
III – a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;
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ESTA questao noaf ficou muito clara para mim. nao sei se a proibição esta na realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ou na autorizção da CLDF.
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Complementando....
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;
IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
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ERRADA: É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF.
PERMITIDO desde que com a devida aprovação da CLDF
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ART 151 LODF
VEDADO- A Realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital,
EXCEÇÃO- Autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;
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Achei a questão confusa. Não deveria haver autorização do Senado para que pudesse ocorrer a operação?
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Esta questão ter o gabarito Errado é UM ABSURDO!!
A Regra de Ouro, já disposta na CF/88, é uma das exceções de quórum qualificado para aprovação de Leis Ordinárias. É fato que os Créditos Suplementares ou Especiais "com finalidade precisa" podem autorizar a contratação de operações de crédito que excedam o montante das Despesas de Capital. Contudo, a aprovação tem que se dar por meio de maioria absoluta. Este quórum é uma EXCEÇÃO, em se tratando de Lei Ordinária.
Como a questão não fez menção à exceção, DEVERIA SER VEDADO, SIM!!!
Ps.: outro exemplo de quórum qualificado de maioria absoluta em Lei Ordinária é o Art. 13 da LODF: A criação ou extinção de Regiões Adminitrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Ninguém viu, passou!!
@vivendoumasaga
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"É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF."
LODF: Art. 151.São vedados: III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;
GAB: ERRADO
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Art. 151. São vedados:
III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 151. São vedados:
[...]
III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;
[...]
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A questão está errada. De início, observe que, de fato, é vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital. No entanto, o art. 151, inciso III, da LODF possibilita a ocorrência dos casos em que as operações de crédito sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta.
“Art. 151. São vedados:
III – a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;”
GABARITO: ERRADO
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respondi de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,acertei=p
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É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF
Se está autorizada não está vedada uai.Só aí a questão está errada
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A realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;
Errado