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Reasposta: E
13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);
c) eventos de grande proporção.
13.3.11.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência;
c) nome e função da(s) vítima(s);
d) procedimentos de investigação adotados;
e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;
f) cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT).
13.3.11.2 Na ocorrência de acidentes previstos no item 13.3.11, o empregador deve comunicar a representação sindical dos trabalhadores predominante do estabelecimento para compor uma comissão de investigação
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NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES
13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);
c) eventos de grande proporção.
GABARITO: E
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A questão exige do candidato conhecimento sobre as disposições gerais da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
A comunicação pode ser feita até o segundo dia útil.
"13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);
c) eventos de grande proporção.
13.3.6.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter":
Portanto, a comunicação deve ser feita ao MTE e ao sindicato da categoria profissional em até dois dias úteis, nos casos especificados na referida NR.
GABARITO: LETRA E