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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237
Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
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CONAMA 237-07
Art. 19 O órgão ambiental competente mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de conmtrole e adequaçao, suspender ou cancelar uma licença quando houver:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionates ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ATENÇAO AOS PRAZOS MÁXIMOS DE CADA LICENÇA
Art. 18
LP - 5 naos
LI - 6 anos
LO - 10 anos
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Além dos comentários dos colegas vale a pena discutir sobre a assertiva B, considerada ERRADA
Nos termos da resolução CONAMA 237/1997, preconiza o art.12.
§ 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
§ 2º - Poderá ser admitido um ÚNICO processo de LICENCIAMENTO ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
LICENCIAMENTO é diferente de LICENÇA. Aquele quer dizer um procedimento administrativo enquanto o outro um ATO ADMINISTRATIVO.
A assertiva estaria certa se no texto dissesse que poderia ser realizado por meio de um único processo de LICENCIAMENTO ambiental ou que fosse adotado um procedimento UNIFÁSICO (dispensando o usual trifásico LP, LI e LO) caso a atividade não traga significativo impacto ambiental.
Até mais. Bons estudos
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Correta letra "e". e) A análise da viabilidade ambiental de um projeto de empreendimento é feita, em um primeiro momento, pela licença prévia.
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Existe a possibilidade de se obter a tal licença única, que junta num único ato todos as condicionantes das demais licenças. Esse ato só está disponível para alguns empreendimentos de pequeno potencial de impactar o meio ambiente. Tal instrumento está previsto em alguns códigos municipais.
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Pois é, realmente é possível a emissão de uma licença única, dependendo do caso. Mas como não foi especificado isto na questão, subtende-se que deve ser considerado o geral. Até porque, o enunciado deixou claro a relação com a PNMA, de uma maneira macro. Mas mesmo assim, se eu fosse elaborar esta questão, não apresentaria a alternativa ''b'' da forma que foi redigida.
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Sob o meu ponto de vista, a questão B não é duvidosa, pois como está descrito na Conama 237/97, em seu Art. 12, parágrafo 2º, "poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente...". Portanto, apenas complementando e corrigindo, não possível realizar o licenciamento por meio de uma única licença, mas sim de um único processo para empreendimentos com atividades correlatas.
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Eu acho que a banca quis testar se os candidatos sabiam onde está cada definição de licenciamento, porque na PNMA e na CONAMA é conforme disseram, entretanto a maioria dos órgãos estaduais permitem que seja expedida uma única licença que autoriza localização, instalação e operação, a depender do tipo e porte do empreendimento. Porque no fim das contas confunde mesmo, afinal, na CONAMA e PNMA não está escrito que pode mas a gente sabe que em alguns estados é possível conseguir uma licença única.
No mais, achei mal redigida... a licença prévia é o que atesta a viabilidade ambiental, não é a licença que faz a análise da viabilidade.
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Questão estranha, licença prévia aprova a viabilidade, concepção, localização do empreendimento após respectiva análise.
Conama 237:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Ao meu ver passível de anulação.
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a) O licenciamento é uma atividade opcional para a construção de barragens de hidroeletricidade.
b) O licenciamento pode ser realizado por meio de uma única licença.
Na legislação federal não há indicação de que pode ser feita por uma única licença, mas em alguns estados sim.
c ) As licenças já concedidas não podem ser modificadas pelo poder público.
Há artigo nas resoluções especificando isso.
d) O licenciamento deve ser feito sempre por órgão federal.
Dependendo do porte, pode ser estadual ou municipal.
e) A análise da viabilidade ambiental de um projeto de empreendimento é feita, em um primeiro momento, pela licença prévia.