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Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
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Gabarito: Letra E.
De acordo com a L8080:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
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Gabarito: Letra E.
De acordo com a LEI 8080/90
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
Bons estudos!
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Gabarito letra E
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
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Gabarito Letra E
De acordo com a LEI 8080/90
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
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Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
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==> Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
==> Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
==> Art. 32. § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Fonte: lei 8080
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GABARITO: LETRA E
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.