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ID
2089219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990, a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

  • Gabarito: Letra E.

    De acordo com a L8080:

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

  • Gabarito: Letra E.

    De acordo com a LEI 8080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    Bons estudos!

  • Gabarito letra E

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

     

  • Gabarito Letra E

     

    De acordo com a LEI 8080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

     

  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

  • ==> Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    ==> Das Atribuições Comuns

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

    ==> Art. 32. § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    Fonte: lei 8080

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.