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Segundo o Código de ética, no
capítulo de Sigilo Profissional, divulgar ou fazer referência a casos,
situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados é uma
proibição.
Segundo o Código de ética, no
capítulo de Das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade, recusar-se a
executar prescrição medicamentosa e terapêutica, na qual não conste a
assinatura e o número de registro do profissional, é um direito.
Segundo o Código de ética, no
capítulo Das Relações com as Oganizações empregadoras, exercer cargos de
direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor
saúde, é um direito.
Segundo o Código de ética, no
capítulo Da Publicidade, anunciar a prestação de serviços para os quais está
habilitado, é um direito.
Segundo o Código de ética, no
capítulo Das Relações com os Trabalhadores de Enfermagem, Saúde e Outros
Direitos, posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional,
seja por imperícia, imprudência ou negligência, é uma responsabilidade e dever.
Resposta E
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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Alternativa B errada, pois em caso de urgencia e emergencia , ele podesim , executar a prescriçao medicamentosa
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Alternativa E
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS:
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
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COMENTARIOS: RESPOSTA CORRETA ESTA NA LETRA E
CORRETA : ( E ) "Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência.
É uma RESPONSABILIDADE E DEVER. (Art. 40 do CODIGO DE ETICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007).
LETRA (A) ERRADA: É uma PROIBIÇÃO Art. 85 " divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados".
LETRA (B) ERRADA: É um DIREITO Art. 37 "recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, na qual não conste a assinatura e o número de registro do profissional".
LETRA (C) ERRADA: É um DIREITO Art. 66 "exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde".
LETRA (D) ERRADA: É um DIREITO Art. 104 " anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado"
LETRA (E) CERTA: É uma RESPONSABILIDADE E DEVER Art. 40 " posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência".
Referência: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007).
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RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 - Em vigor à partir de 05/04/2018.
Dos Deveres
Art. 47. Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da
equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao
paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
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Agora a letra B tambem é dever. Capítulo II, artigo 46 da Resolução Cofen 564
A letra E está incompleta. " Posicionar-se contra E DENUNCIAR..." artigo 47 da mesma resolução
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CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
Art. 47 Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.