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ID
2089228
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um técnico de enfermagem deve exercer sua função com base na ética profissional. Assim, de acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, é uma responsabilidade/dever do técnico de enfermagem

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código de ética, no capítulo de Sigilo Profissional, divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados é uma proibição.

    Segundo o Código de ética, no capítulo de Das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade, recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, na qual não conste a assinatura e o número de registro do profissional, é um direito.

    Segundo o Código de ética, no capítulo Das Relações com as Oganizações empregadoras, exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde, é um direito.

    Segundo o Código de ética, no capítulo Da Publicidade, anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado, é um direito.

    Segundo o Código de ética, no capítulo Das Relações com os Trabalhadores de Enfermagem, Saúde e Outros Direitos, posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência, é uma responsabilidade e dever.


    Resposta E


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Alternativa B errada, pois em caso de urgencia e emergencia , ele podesim ,  executar a prescriçao medicamentosa 

  • Alternativa E

    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS:

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
    Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

    Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.
    Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

  • COMENTARIOS: RESPOSTA CORRETA ESTA NA   LETRA E    

    CORRETA : ( E )  "Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência.

    É uma RESPONSABILIDADE E DEVER.  (Art. 40 do CODIGO DE ETICA DOS PROFISSIONAIS  DE ENFERMAGEM - RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007).   

    LETRA  (A) ERRADA:   É uma PROIBIÇÃO    Art. 85   " divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados".

    LETRA  (B) ERRADA: É um DIREITO   Art. 37  "recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, na qual não conste a assinatura e o número de registro do profissional".

    LETRA  (C) ERRADA:  É um DIREITO  Art. 66  "exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde".

    LETRA  (D) ERRADA:  É um DIREITO   Art. 104   " anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado"

    LETRA  (E) CERTA:  É uma RESPONSABILIDADE E DEVER    Art. 40 " posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência".

    Referência: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS  DE ENFERMAGEM - RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007).   

  • RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 - Em vigor à partir de 05/04/2018.

     

    Dos Deveres

    Art. 47. Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da
    equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao
    paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
     

  • Agora a letra  B tambem é dever. Capítulo II, artigo 46 da Resolução Cofen 564 

    A letra E está incompleta. " Posicionar-se contra E DENUNCIAR..." artigo 47 da mesma resolução

  • CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

    § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.

     

    Art. 47 Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.

     

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.