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As penalidades a serem impostas
pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o
art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são Advertência verbal,
Multa, Censura e Suspensão do exercício profissional;
A suspensão consiste na proibição
do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte
e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos
empregadores.
Resposta A
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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RESPOSTA CORRETA LETRA: (A) 29 dias
§ 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
REFERENCIAS: COFEN
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Questão desatualizada!
Suspensão: Até 90 dias;
Cassação: 30 anos - COFEN.
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Atualizando...
Art. 108
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
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Questão Desatualizada !!!
CAUTELA, Nobres Concurseiros !!!
Quando essa prova foi abordada ela se baseava no antigo Código de ética ENTRETANTO com o advento do novo Código de ética de enfermagem fica do seguinte modo.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de ATÉ 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
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Desatualizada