SóProvas


ID
2089408
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

    CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Fonte: Dir. Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre

  • Gabarito: Alternativa "C".

     

    Assertivas comentadas de forma resumida:

     

    A) ERRADA: Poder Regulamentar é aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    B) ERRADA: Poder Discricionário é aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
     

    C) CORRETA: Poder de Polícia é o meio através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

     

    D) ERRADA: Poder Disciplinar é aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    E) ERRADA: Poder Hierárquico é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    Espero ter auxiliado os colegas.
    Se foi de alguma valia deixe o seu "like" motivador.

    Abraços!

     

  • Restringir direitos individuais de um particular - PODER DE POLÍCIA

    Restringir um particular com vínculo jurídico específico - PODER DISCIPLINAR

  • GABARITO:   C  

     

    UP NOS ESTUDOS !

     

    CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA


    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade,
    a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma
    atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a
    indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    OBS: O poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos) , como vinculado.

     

     

  • PODER DE POLÍCIA.

  • Restringir direitos individuais de um particular - PODER DE POLÍCIA

    Restringir um particular com vínculo jurídico específico - PODER DISCIPLINAR

  • PODER DE POLÍCIA.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    O conceito exposto no enunciado, ao tocar no tema das restrições, pela Administração Pública, de liberdades individuais, em prol do interesse público, evidentemente se afina com o exercício do poder de polícia. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.

    Passemos à análise individual das assertivas:

    A) Incorreta: o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    B) Incorreta: o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    C) Correta:

    D) Incorreta: o Poder Disciplinar, segundo Hely Lopes Meirelles (2000), é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

    E) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    GABARITO: LETRA C.