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GABARITO: LETRA D
Art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
DEUS É FIEL! =)
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A - Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ERRADA
B - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.ERRADA
C - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Na Ação Penal Pública Incondicionada, pelo principio da Obrigatoridade o MP será obrigado a Denúnciar quando houver Justa causa + Não houver óbice legal do impedimento da demanda. ERRADA
D - Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. CERTA
E - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito. ERRADA
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GABARITO LETRA D
a) ERRADA O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, se esta já estiver em curso, será exclusivamente do ofendido, não podendo o seu cônjuge lhe substituir.
O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação acaso esta já estiver em curso, caso o ofendido morra ou seja declarado judicialmente ausente passa ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). (art. 31 do CPP)
b) ERRADO Quando a Ação for privativa do ofendido, o Ministério Público não poderá aditar a queixa.
Ainda nos casos de ação penal de iniciativa privada cabe ao MP aditar a queixa e intervir em todos os termos do processo. É a sua atuação como custus legis. (art. 45 do CPP)
c) ERRADA Sempre é possível o perdão por parte da vítima durante o inquérito policial.
O perdão do ofendido é instituto de natureza processual, não pode ser dado antes de iniciada a ação penal privada. No caso o que pode existir ainda com o IP em curso é a renúncia ao direito de queixa. O perdão do ofendido dado a um dos querelados aproveita aos demais.
d) CORRETA O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.
Trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal. (art. 42 do CPP)
e) ERRADA Existindo três querelados identificados na ação é possível o perdão a apenas um deles, desde que seja nos autos da Ação.
O perdão do ofendido dado a um dos querelados aproveitará aos demais. (art. 51 do CPP)
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Gab. D
Em relação à alternativa "e".
Divirjo dos demais quanto ao erro dessa alternativa E. É possível que haja perdão a apenas um dos queralados se os outros se manifestarem contra o perdão. No entanto, a questão peca no seu final, pois é plenamente possível que haja perdão fora dos autos da ação, consoante art. 56 do CPP.
e) Existindo três querelados identificados na ação é possível o perdão a apenas um deles, desde que seja nos autos da Ação.
CPP:
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Bons estudos!
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"É possível que haja perdão a apenas um dos queralados se os outros se manifestarem contra o perdão."
Acho que a alternativa descreveria essa situação se fosse o caso, portanto errado.
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GABARITO - LETRA D
Princípio da Indisponibilidade.
Conforme Art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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D) O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.
Pelo princípio da INDISPONIBILIDADE o MP não poderá desistir da Ação Penal nem do recurso por ele interposto.
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Cuidado com os arts. 34, 52 e 54 do CPP, pois ambos foram revogados pelo art 5° do Código Civil.
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
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d) O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal. - Princípio da Indisponibilidade
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Princípio da indisponibilidade: MP não pode desistir da ação penal pública, nem tampouco do recurso que haja interposto (CPP, arts. 42 e 576). Exceção: suspensão condicional do processo (lei 9099/95, art. 89).
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Indisponibilidade:
Tem uma mitigação, apenas: A suspensão condicional do processo (“SUSPRO”), proposta pelo próprio MP após a denúncia.
Também é um princípio relativo.
Suspensão dura de 2 a 4 anos. Descumprida as condições o processo volta ao trâmite normal.
Aplica-se não só a crimes de menor potencial ofensivo, mas a todos os crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da lei 9099/95).
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O item A está falando de qual ação penal? Onde está o erro?
Na Personalíssima, só a vítima pode ajuizar ação penal, e se ela morrer, a legitimidade não se estende.
Alguém me explica o erro do item A?
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Veja o que diz o artigo do CPP: Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Agora veja o que diz a alternativa A: O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, se esta já estiver em curso, será exclusivamente do ofendido, não podendo o seu cônjuge lhe substituir.
Aí está o erro
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Leiam o comentário de Flávio Jung .
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Mais uma informaçãozinha: o MP poderá adiar a queixa, em virtude de seu papel como custus legis, mas deve-se notar que, no aditamento, ele não poderá inserir co-réu.
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Perdão do ofendido:
é um ato bilateral, logo o ofendido é chamado a se menifestar no prazo de 3 dias, sendo-lhe comunicado que o silêncio importa em aceitação.
É indivisivel, ou seja, se dado a um ofendido estende-se aos demais.
Importa em extição da punibilidade.
é dado após o eferimento da ação penal;
Pode ser judicial, estrajudicial, tácita ou escrita.
Dado pelo representante legal, não obriga ao menor quando atingir a maior idade de interpor queixa.
Cabível apenas nas ações penais privadas comum e personalíssima.
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Questão pra não zerar na prova . rs'
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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questão dada essa kkk
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As pessoas que fazem os comentários do tipo:
Questão dada..
Essa foi pra não zerar..
Pode ter certeza que nunca passou em um concurso..sabe por quê?
PORQUE A HUMILDADE É FILHA DA SABEDORIA!!!
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Sobre a LETRA C: O perdão somente é possível na ação penal.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
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Pode ser dada pra vc , pra min né não
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Princípio da indisponibilidade!
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CPP
a) Art. 31.
b) Art. 45.
c) Art. 59.
d) Art. 42.
e) Art. 51.
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Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo
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O MP não pode desistir da ação mas pode pedir a absolvição do acusado.
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Princípio da INDISPONIBILIDADE
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INDISPONIBILIDADE
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A O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, se esta já estiver em curso, será exclusivamente do ofendido, não podendo o seu cônjuge lhe substituir.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
B Quando a Ação for privativa do ofendido, o Ministério Público não poderá aditar a queixa.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
C Sempre é possível o perdão por parte da vítima durante o inquérito policial.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
D O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.
GABARITO
E Existindo três querelados identificados na ação é possível o perdão a apenas um deles, desde que seja nos autos da Ação.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Letra D.
a) Errado. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
b) Errado. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
c) Errado. Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
d) Certo. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
e) Errado. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Questão comentada pelo Prof. Flávio Milhomem
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Artigo 42 CPP. GAB / D
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2- Princípio da indisponibilidade:
De acordo com este princípio, uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não pode o MP desistir, artigo 42 do CPP.
Ademais, além de não poder desistir da ação penal proposta, o MP também não pode transigir quanto ao seu objeto da ação.
Por outro lado, o MP não é obrigado a recorrer, mas, caso recorra, ele não vai poder desistir do recurso.
Pelo princípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal, assim sendo, caso o membro do MP, após a instrução, esteja convencido da inocência do réu, deve manifestar-se em sede de alegações finais pela absolvição do réu.
ATENÇÃO:
O princípio da indisponibilidade da ação penal pública é mitigado em sede do Juizado Especial Criminal, pois o artigo 76 da Lei 9.099 de 1995 autoriza o MP, mesmo após oferecimento da denúncia, oferecer a transação penal. Da mesma forma, o artigo 89 da mencionada lei possibilita a suspensão condicional do processo mediante condições cujo cumprimento acarretara extinção da punibilidade.
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...lhe substituir? Meu Deus, o cara não conhece o uso adequado dos pronomes...quem substitui, substitui alguém, portanto substituí-lo
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A presente questão
demanda conhecimento sobre início da ação penal. As fundamentações
para exclusão das assertivas incorretas e apontamento da assertiva
correta estão entre os art. 30 e 58 do CPP, vejamos:
A)
Incorreta.
A assertiva mostra-se equivocada uma vez que é possível a
substituição processual do ofendido por seu cônjuge, como se
infere a partir da análise dos art. 30 e 31 do CPP.
Art.
30. Ao ofendido ou
a
quem tenha qualidade para representá-lo
caberá intentar ação privada.
Art. 31. No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o
direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
No
entanto, importa mencionar a exceção: tratando-se do
crime Induzimento
a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CPP), a
ação
penal será privada personalíssima,
cujo início se dá apenas mediante propositura da queixa-crime pela
vítima, não há a possibilidade de substituição processual pelos
legitimados no artigo 31 do CPP.
- Se
a vítima falecer? A punibilidade do agente será extinta (art. 107,
IV do CP – pela decadência).
- E
se a vítima tiver menos de 18 anos? Aguarda-se, até que alcance a
maioridade (o prazo decadencial não correrá até que a vítima
atinja 18 anos).
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo
em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento
que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de seis meses a dois
anos.
Parágrafo único - A ação
penal depende de queixa do contraente enganado
e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a
sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
B)
Incorreta.
A assertiva se mostra equivocada, vez que o Ministério Público
pode aditar a queixa, de acordo com o disposto no art. 45 do CPP: A
queixa,
ainda quando a ação penal for privativa do ofendido,
poderá ser aditada
pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos
subsequentes do processo.
C)
Incorreta.
A assertiva
está incorreta pois o perdão não pode ser exercido durante o
inquérito policial. O
que pode ocorrer, durante a tramitação do inquérito, é a renúncia
ao direito de queixa, enquanto que o perdão só pode ser exercido
durante a tramitação da ação penal.
Em suma, o momento diferencia o perdão da
renúncia. A renúncia se dá antes de intentada a ação
penal privada, pois o ato de renunciar afeta justamente o direito de
queixa (ação penal privada) ou representação (ação penal
pública condicionada). Assim, não havendo o exercício da queixa ou
representação dentro do prazo decadencial de seis meses, o ofendido
estará renunciado esse direito.
Por outro lado, o perdão só pode
ser exercido durante o curso da ação e reflete a superação do
dano causado pelo agente criminoso, de modo que falta interesse, por
parte do ofendido, na punição de seu ofensor.
D)
Correta.
A assertiva corresponde à fiel reprodução do art. 42 do CPP: O
Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.
E)
Incorreta.
A assertiva está equivocada tendo em vista que o benefício do
perdão se estende a todos os autores do fato criminoso, conforme
estabelece o art. 51 do CPP: O
perdão do ofendido dado a um dos querelados aproveitará aos demais.
No
entanto, é importante destacar que, para que o perdão torne
extinta a punibilidade do agente, é necessário que este aceite, de
acordo com a determinação do art. 58 do CPP.
Art. 58. Concedido
o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o
querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita,
devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio
importará aceitação.
Parágrafo
único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a
punibilidade.
Gabarito
do Professor: alternativa
D.