SóProvas


ID
2089486
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação Penal é o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para decidir a conduta definida em lei como crime. Acerca da Ação Penal, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D   

     

    Art. 42 do CPP:  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

     

    DEUS É FIEL!  =)

  • A -         Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ERRADA

    B -    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.ERRADA

    C - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Na Ação Penal Pública Incondicionada, pelo principio da Obrigatoridade o MP será obrigado a Denúnciar quando houver Justa causa + Não houver óbice legal do impedimento da demanda. ERRADA

    D - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. CERTA

    E -   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 52.  Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito. ERRADA

  • GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADA O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, se esta já estiver em curso, será exclusivamente do ofendido, não podendo o seu cônjuge lhe substituir.

     

    O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação acaso esta já estiver em curso, caso o ofendido morra ou seja declarado judicialmente ausente passa ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). (art. 31 do CPP)

     

     b) ERRADO Quando a Ação for privativa do ofendido, o Ministério Público não poderá aditar a queixa.

     

    Ainda nos casos de ação penal de iniciativa privada cabe ao MP aditar a queixa e intervir em todos os termos do processo. É a sua atuação como custus legis. (art. 45 do CPP)

     

     c) ERRADA  Sempre é possível o perdão por parte da vítima durante o inquérito policial.

     

    O perdão do ofendido é instituto de natureza processual, não pode ser dado antes de iniciada a ação penal privada. No caso o que pode existir ainda com o IP em curso é a renúncia ao direito de queixa. O perdão do ofendido dado a um dos querelados aproveita aos demais.

     

     d) CORRETA O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.  

     

    Trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal. (art. 42 do CPP)

     

     e) ERRADA Existindo três querelados identificados na ação é possível o perdão a apenas um deles, desde que seja nos autos da Ação.

     

    O perdão do ofendido dado a um dos querelados aproveitará aos demais. (art. 51 do CPP)

  • Gab. D

     

    Em relação à alternativa "e".

     

          Divirjo dos demais quanto ao erro dessa alternativa E. É possível que haja perdão a apenas um dos queralados se os outros se manifestarem contra o perdão. No entanto, a questão peca no seu final, pois é plenamente possível que haja perdão fora dos autos da ação, consoante art. 56 do CPP.

     

    e) Existindo três querelados identificados na ação é possível o perdão a apenas um deles, desde que seja nos autos da Ação.

     

    CPP:     

     Art. 56.  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

     

    Bons estudos!

  • "É possível que haja perdão a apenas um dos queralados se os outros se manifestarem contra o perdão."

    Acho que a alternativa descreveria essa situação  se fosse o caso, portanto errado.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Princípio da Indisponibilidade.

    Conforme Art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • D) O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.  

     

    Pelo princípio da INDISPONIBILIDADE o MP não poderá desistir da Ação Penal nem do recurso por ele interposto.

     

  • Cuidado com os arts. 34, 52 e 54 do CPP, pois ambos foram revogados pelo art 5° do Código Civil.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

  • d) O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.  - Princípio da Indisponibilidade

  • Princípio da indisponibilidade: MP não pode desistir da ação penal pública, nem tampouco do recurso que haja interposto (CPP, arts. 42 e 576). Exceção: suspensão condicional do processo (lei 9099/95, art. 89).

  • Indisponibilidade:

      Tem uma mitigação, apenas: A suspensão condicional do processo (“SUSPRO”), proposta pelo próprio MP após a denúncia.

      Também é um princípio relativo.

      Suspensão dura de 2 a 4 anos. Descumprida as condições o processo volta ao trâmite normal.

      Aplica-se não só a crimes de menor potencial ofensivo, mas a todos os crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da lei 9099/95).

  • O item A está falando de qual ação penal? Onde está o erro?

    Na Personalíssima, só a vítima pode ajuizar ação penal, e se ela morrer, a legitimidade não se estende.

    Alguém me explica o erro do item A?

  • Veja o que diz o artigo do CPP:  Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    -

    -

    Agora veja o que diz a alternativa A: O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, se esta já estiver em curso, será exclusivamente do ofendido, não podendo o seu cônjuge lhe substituir.

    Aí está o erro

  • Leiam o comentário de  Flávio Jung .             

  • Mais uma informaçãozinha: o MP poderá adiar a queixa, em virtude de seu papel como custus legis, mas deve-se notar que, no aditamento, ele não poderá inserir co-réu.

  • Perdão do ofendido:

    é um ato bilateral, logo o ofendido é chamado a se menifestar no prazo de 3 dias, sendo-lhe comunicado que o silêncio importa em aceitação.

    É indivisivel, ou seja, se dado a um ofendido estende-se aos demais.

    Importa em extição da punibilidade.

    é dado após o eferimento da ação penal;

    Pode ser judicial, estrajudicial, tácita ou escrita.

    Dado pelo representante legal, não obriga ao menor quando atingir a maior idade de interpor queixa.

    Cabível apenas nas ações penais privadas comum e personalíssima.

     

     

  • Questão pra não zerar na prova . rs' 

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • questão dada essa kkk

  • As pessoas que fazem os comentários do tipo:

    Questão dada..

    Essa foi pra não zerar..

    Pode ter certeza que nunca passou em um concurso..sabe por quê?

     PORQUE A HUMILDADE É FILHA DA SABEDORIA!!!

  • Sobre a LETRA C: O perdão somente é possível na ação penal.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Pode ser dada pra vc , pra min né não 

  • Princípio da indisponibilidade! 

  • CPP 
    a) Art. 31. 
    b) Art. 45. 
    c) Art. 59. 
    d) Art. 42. 
    e) Art. 51.

  •         Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo

  • O MP não pode desistir da ação mas pode pedir a absolvição do acusado.

  • Princípio da INDISPONIBILIDADE

     

  • INDISPONIBILIDADE 

  • A O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, se esta já estiver em curso, será exclusivamente do ofendido, não podendo o seu cônjuge lhe substituir.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B Quando a Ação for privativa do ofendido, o Ministério Público não poderá aditar a queixa.

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    C Sempre é possível o perdão por parte da vítima durante o inquérito policial.

    Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    D O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.

    GABARITO

    E Existindo três querelados identificados na ação é possível o perdão a apenas um deles, desde que seja nos autos da Ação.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Letra D.

    a) Errado. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    b) Errado. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    c) Errado. Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    d) Certo. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    e) Errado. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Questão comentada pelo Prof. Flávio Milhomem

  • Artigo 42 CPP. GAB / D

  • 2- Princípio da indisponibilidade:

    De acordo com este princípio, uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não pode o MP desistir, artigo 42 do CPP.

    Ademais, além de não poder desistir da ação penal proposta, o MP também não pode transigir quanto ao seu objeto da ação.

    Por outro lado, o MP não é obrigado a recorrer, mas, caso recorra, ele não vai poder desistir do recurso.

    Pelo princípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal, assim sendo, caso o membro do MP, após a instrução, esteja convencido da inocência do réu, deve manifestar-se em sede de alegações finais pela absolvição do réu.

    ATENÇÃO:

    O princípio da indisponibilidade da ação penal pública é mitigado em sede do Juizado Especial Criminal, pois o artigo 76 da Lei 9.099 de 1995 autoriza o MP, mesmo após oferecimento da denúncia, oferecer a transação penal. Da mesma forma, o artigo 89 da mencionada lei possibilita a suspensão condicional do processo mediante condições cujo cumprimento acarretara extinção da punibilidade.

  • ...lhe substituir? Meu Deus, o cara não conhece o uso adequado dos pronomes...quem substitui, substitui alguém, portanto substituí-lo

  • A presente questão demanda conhecimento sobre início da ação penal. As fundamentações para exclusão das assertivas incorretas e apontamento da assertiva correta estão entre os art. 30 e 58 do CPP, vejamos:

    A) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada uma vez que é possível a substituição processual do ofendido por seu cônjuge, como se infere a partir da análise dos art. 30 e 31 do CPP.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.
    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    No entanto, importa mencionar a exceção: tratando-se do crime Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CPP), a ação penal será privada personalíssima, cujo início se dá apenas mediante propositura da queixa-crime pela vítima, não há a possibilidade de substituição processual pelos legitimados no artigo 31 do CPP.

    - Se a vítima falecer? A punibilidade do agente será extinta (art. 107, IV do CP – pela decadência).
    - E se a vítima tiver menos de 18 anos? Aguarda-se, até que alcance a maioridade (o prazo decadencial não correrá até que a vítima atinja 18 anos).

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    B) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, vez que o Ministério Público pode aditar a queixa, de acordo com o disposto no art. 45 do CPP: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    C) Incorreta. A assertiva está incorreta pois o perdão não pode ser exercido durante o inquérito policial.  O que pode ocorrer, durante a tramitação do inquérito, é a renúncia ao direito de queixa, enquanto que o perdão só pode ser exercido durante a tramitação da ação penal.

    Em suma, o momento diferencia o perdão da renúncia. A renúncia se dá antes de intentada a ação penal privada, pois o ato de renunciar afeta justamente o direito de queixa (ação penal privada) ou representação (ação penal pública condicionada). Assim, não havendo o exercício da queixa ou representação dentro do prazo decadencial de seis meses, o ofendido estará renunciado esse direito.

    Por outro lado, o perdão só pode ser exercido durante o curso da ação e reflete a superação do dano causado pelo agente criminoso, de modo que falta interesse, por parte do ofendido, na punição de seu ofensor.

    D) Correta. A assertiva corresponde à fiel reprodução do art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.  

    E) Incorreta. A assertiva está equivocada tendo em vista que o benefício do perdão se estende a todos os autores do fato criminoso, conforme estabelece o art. 51 do CPP: O perdão do ofendido dado a um dos querelados aproveitará aos demais.

    No entanto, é importante destacar que, para que o perdão torne extinta a punibilidade do agente, é necessário que este aceite, de acordo com a determinação do art. 58 do CPP.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Gabarito do Professor: alternativa D.