SóProvas


ID
2089489
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Almerinda, domiciliada em São Luis-MA, foi sequestrada em Teresina-PI, onde passou alguns dias em cativeiro, posteriormente foi levada pelos sequestradores para a cidade de Fortaleza-CE, onde foi desvendado o crime e presos os sequestradores. Em face a esta situação, pode-se dizer que será competente para processar a Ação Penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 83 do CPP:  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • Teoria da prevenção!

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    A competência firrmar-se-á, de regra, pelo lugar em que se consumar a infração. (art. 70 do CPP)

     

    No caso de crimes continuados ou permanentes praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (art. 71 do CPP)

     

    A competência por prevenção se dá quando concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa. (art. 83)

  •    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Por exemplo, deferimento da interceptação telefonica de um dos autores pelo juiz de Teresina-PI, que se tornará prevento.

  • No caso de crimes continuados ou permanentes praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (art. 71 do CPP)

  • Crime permanente, a competência se firma pela prevenção quando plurilocal.

  • No caso, poderia ser competente o Juízo de São Luís? Creio que não... por isso não marquei a letra "D". A letra "D" dá a entender que até o Juízo de São Luís poeria ser competente. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • CPP ART. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    PREVENÇÃO: prevenção significa antecipação. e concorrendo dois ou mais juizes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, prevalente é aquele que primeiro pratica atos do processo ou medidas relativas ao futuro processo, ainda que anteriores ao oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    OBS: como sequer tangenciam o mérito de eventual ação penal condenatória futura, as medidas meramente preparatórias não tem força para prevenir o juízo, tal como o pedido de explicações em juízo (art. 144, CP). Isso porque nã há propriamente jurisdição no sentido de "declarar o direito à especie", mas apenas atividade de formação de documentos, juntamente com a resposta da pessoa que figura no polo passivo do pedido de explicação. As decisões do juiz plantonista também não induzem prevenção, a exemplo das que apreciam o auto de prisão em flagrante para os fins do art. 310, do CPP (relaxamento da prisão, conversão em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com o sem fiança). (TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues; Curso de Direito Processual Penal, Editora Jus Podivm, 2015, pg. 390.

  • Art. 71 do CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Os critérios determinativos da competência estabelecidos pelo art. 69 do CPP são os seguintes:

    a) o lugar da infração;

    b) o domicílio ou a residência do réu;

    c) a natureza da infração;

    d) a distribuição;

    e) a conexão ou continência;

    f) a PREVENÇÃO

    g) a prerrogativa de função.

    No caso de crimes continuados ou permanentes praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (art. 71 do CPP)

    Obs.: O delegado de polícia e os membros do Ministério Público não exercem jurisdição, mas competência administrativa ou atribuição, em razão do que os respectivos conflitos são de atribuições, e não de competência.

  • Crime continuado ou Crime permanente --> Prevenção 

  • Dar-se pela Prevenção, o Juiz que iniciar os primeiros procedimentos para solucionar o crime.

     

    Obs: O juiz de Plantão, quando praticar o primeiro ato da persecução penal, NÃO poderá ser considerado PREVENTO, isto é, ao juiz de plantão não se aplica a prevenção.

    Fonte: Livro PCPE Alfacon

     

     

  • art. 71 do CPP 

    CRIME PERMANENTE PLURILOCAL = PREVENÇÃO

    #RumoàANP

  • Tendo em vista que se trata de crime permanente, nos termos do artigo 71 do CPP, a competência será firmada pela prevenção, visto que o crime foi praticado em território de duas ou mais jurisdições.

    Nesse caso, o CPP adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE para firmar a competência.

  • Nos casos de crime continuado ou permanente (Ex: Sequestro) a competência é definida por meio da prevenção, ou seja, aquele jui que primeiro praticar ato relativo ao processo se torna prevento.

  • Gabarito D que em outras palavras se tratou de Juiz Prevento

  • Kim, pensei o mesmo, mas depois notei o seguinte. A alternativa não diz que seria competente o juízo de São Luiz, apenas diz que será comepteten aquele juízo que primeiro praticar algum ato. Nesse afirmação, contudo, pelo que eu deduzi, subentendeu-se que refere-se apenas ao juízos que poderiam ser competentes. Ou seja, entre Teresina e e Fortaleza, aquele que pratica ato primeiro será competente pela prevenção.

  • Crimes continuados ou permanentes: tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada no território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pela prevenção (art. 71, CPP).

     

    Neste caminho de ideias, se o agente sequestra a vítima (crime permanente) em Jundiaí/SP e a transporta pelas cidades de Campinas/SP e Cabreúva/SP, querendo chegar a Campos do Jordão/SP, será competente o local em que houver a prática de algum ato judicial em primeiro lugar, ou seja, se, p. ex., o agente é preso em flagrante em Campinas/SP, o juízo desta comarca tornar-se-á competente. Quanto ao crime continuado, por exemplo, se o agente furta casas de condomínios fechados em Angra dos Reis/RJ e dias depois, pratica novo crime em Barra Mansa/RJ e, dias depois, novo furto em Cabo Frio/RJ, a competência será firmada por prevenção – e, caso sejam instaurados três processos em cada uma dessas cidades, o juízo prevento (que primeiro praticou algum ato decisório no processo), cf. art. 82, CPP, deverá avocar os outros dois processos (se já sentenciados, a unificação ocorrerá na execução penal).

  • Crime Plurilocal =  Prevenção 

  • Continuado ou permanente --> prevençao 

     

  • Prevenção

  • Art. 71 do CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Quem realizou o primeiro ato ganha o direito da ação. Regra da PREVENÇÃO

  • crimes continuados/permanentes -> Prevenção

  • gabarito A

    Competência CPP

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Crime permanente? Prevenção.

  • Sequestro e cárcere privado é crime permanente.

    Sendo assim, a competência é firmada pela prevenção.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca dos critérios de fixação da competência em matéria penal. Dentre os critérios que podem determinar a competência, temos a prevenção (art. 69, VI do CPP).

    Estabelece ainda o art. 71 do CPP que “no caso de crimes continuados ou permanentes praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". No presente caso, temos a prática do crime de sequestro, identificado como crime permanente, cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do criminoso.

    Guilherme de Souza Nucci apresenta descomplicada definição de crime permanente e que se presta de forma adequada para a resolução da questão: “crime permanente é aquele que se consuma através de uma única conduta, embora a situação antijurídica criada prolongue-se no tempo até quando queira o agente, significando, pois, a consumação estendida no tempo. Exemplo disso é o sequestro ou cárcere privado, que priva a liberdade da vítima até quando o agente a solte. Enquanto está em poder do sequestrador, encontra-se o delito em plena consumação. Por isso, é possível que se estenda por vários lugares, imaginando-se a hipótese do ofendido que é colocado em vários cativeiros, até lograr alcançar a sua liberdade. Qualquer dos lugares por onde passou, justamente por estar em franca consumação o delito, é foro competente para apurar o ocorrido. Assim, firma-se a competência pela prevenção."
    (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 151)

    Assim, tendo em vista a permanência, o delito terá sua consumação em ambos os lugares por onde passou (Teresina/PI e Fortaleza/CE). Portanto, qualquer dos dois juízos poderá julgar a infração penal, considerando que, neste caso, o critério para fixação da competência é o da prevenção (art. 71 CPP).

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Crime Continuado --- Prevenção.

  • Crimes continuados ou permantentes, ocorrendo em mais de uma comarca, a competência se dá pela prevenção.