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ID
2089492
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Samuel teve voz de prisão dada por Agostinho, seu vizinho que é alfaiate, quando tentava esfaquear sua madrasta. Neste caso é possível dizer:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: LETRA C

    Art. 301 do CPP:  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

  • Flagrante facultativo – É aquele efetuado por qualquer pessoa do povo. Qualquer do povo pode prender em flagrante. Caracteriza exercício regular de direito.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Gab: C

     

    O alternativa correta é a letra c, pois quanto ao sujeito ativo da prisão em flagrante, ele pode ser facultativo ou obrigatório. Analisando o art. 301 do CPP, qualquer pessoa do povo pode efetuar uma prisão em flagrante, logo, nesse caso temos um sujeito ativo facultativo (PODE). Entretanto, a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, por isso aqui temos o que se chama de sujeito ativo obrigatório (DEVE). Logo com base nisso, Agostinho poderia sim ter dado voz de prisão a Samuel. 

     

    "Se errou não fique triste, passe para a próxima questão e tente novamente!"

  • Trata-se do denominado FLAGRANTE FACULTATIVO, que é realizado por qualquer do povo na situação em que a pessoa encontra-se em flagrante delito. Não há crime, tendo em vista que o agente está amparado pelo exercício regular do direito.

  • Sujeito ativo coercitivo ---> O sujeito ativo coercitivo é o policial. Ele age em situações em que a prisão em flagrante é coercitiva/obrigatória, e a privação da liberdade do "criminoso" é acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal.

     

    Sujeito ativo facultativo ---> O sujeito ativo facultativo é o cidadão. Ele relaciona-se à situação em que a prisão em flagrante é facultativa, e a privação da liberdade do criminoso é acobertada pelo exercício regular do direito. (É O CASO DA QUESTÃO)

  • É pra rir ?????

     

  • I.    PRISÃO EM FLAGRANTE:

    ·               Obrigatória - (DEVER DO POLICIAL);

    ·               Facultativa - (QUALQUER UM DO POVO).

  • PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

     

    - Particular - PODE - exercício regular de um direito 

    - Agente público - DEVE - estrito cumprimento de um dever legal

  • GABARITO: C

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    FACULTATIVO: “Qualquer do povo PODERÁ (...)” Art. 301, 1ª parte, CPP.

    OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: “autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)” Art. 301, 2ª parte, CPP.

    PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I ACENDENDO O FOGO(cometendo) e II FOGO(acaba de cometê-la).

    IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III FUMAÇA(perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

    PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV CINZAS (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

    PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

    FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

    ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde ocorrerá o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

    PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Letra C

    Qualquer um do povo poderá prender o autor já a autoridade policial e seus agentes tem o dever de efetuar a prisão.

  • GABARITO C.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

    Flagrante facultativo: Qualquer do povo poderá efetuar a prisão em flagrante, caso queira. Configura exercício regular de um direito.

    Flagrante obrigatório: Autoridades policiais e seus agentes possuem a obrigação de efetuá-la. Configura estrito cumprimento do dever legal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A presente questão apresenta caso hipotético e indaga a respeito da validade ou não da prisão em flagrante de Samuel, exercida por Agostinho, que é seu vizinho e presenciou o exato momento em que Samuel tentava esfaquear sua madrasta.

     A lei conferiu a possibilidade de que qualquer pessoa do povo (inclusive a vítima do crime) prenda aquele que for encontrado em flagrante delito, trata-se de flagrante denominado facultativo, com previsão legal no art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Uma vez que Agostinho encontrou Samuel em flagrante delito (art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal), agiu corretamente ao dar voz de prisão, pois é uma possibilidade que a lei lhe faculta.

    Esta professora tem por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto, contudo, tendo em vista que se trata de questão cujas demais alternativas fogem muito à realidade prática e processual, compensa direcionar a resposta ao seu fundamento legal, a fim de evitar desnecessária exaustão.

    Assim, a assertiva a ser assinalada como correta é a C, Agostinho poderia ter dado voz de prisão a Samuel, pois estava amparado pela hipótese de flagrante facultativo, art. 301 do CPP.

    Gabarito do Professor: alternativa C.