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ID
2089612
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme estabelece o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 33, decreto 7.508/2011

  • Decreto 7.508/2011

    Art. 33.  O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde. 

    Gab D

  • GABARITO: LETRA D

    → ACORDO/CONTRATO; ORGANIZAÇÃO/ORGANIZATIVO → Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

    Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde. 

    RESPOSTA: D.