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ID
2090023
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo e identifique os que correspondem a prerrogativas da Administração no regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/1993.
I. Modificar contratos, unilateralmente, para melhor adequação ao interesse dos gestores, independentemente dos direitos do contratado.
II. Rescindir contratos, unilateralmente, nos casos listados em inciso específico.
III. Fiscalizar a execução de contratos.
IV. Aplicar sanções motivadas apenas pela inexecução total do ajuste.
V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do artigo 58 da lei 8.666:

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    Gabarito B

  • Ajuda a fixar: FARAÓ

    F - Fiscalizar

    A - Aplicar sanções

    R - Rescindir unilateralmente

    A - Alterar (modificar) unilateralmente

    O - Ocupar provisoriamente

  • I- art. 58, I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    IV- art. 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    III - fiscalizar-lhes a execução;

     

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (...)

  • Gab.: B