SóProvas


ID
2090044
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo de acordo com o disposto na Lei 9.784/99.
I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. A autoridade ou o servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
III. É permitido ao servidor participar em processo administrativo no qual esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.
IV. A omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta, para efeitos disciplinares.
V. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Esta incorreta tua explicação Allan carvalho

    Segundo o Art 53, da lei 9.784 "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Na questão houve apenas a troca do 'DEVE" pelo "PODE" ,no fragmento "A Administração "PODE"; e a troca do "PODE" pelo "DEVE" no outro fragmento "E "DEVE" revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade"

  • I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. OK

    II. A autoridade ou o servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. OK

    III.NÃO  É permitido ao servidor participar em processo administrativo no qual esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro. ERRADO

    IV. A omissão do dever de comunicar o impedimento CONSTITUI FALTA GRAVE não constitui falta, para efeitos disciplinares. ERRADO

    V. A Administração DEVE pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.ERRADO

    GAB: 

     b) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

  • Poder não é dever...mas que questãozinha hein.

  • Interessante a questão, uma leitura desatenta e quase considerei a última assertiva como correta, rs.

    Já fiz mais de 500 questões de direito administrativo e nunca tinha visto essa "pegadinha"

  • MUITA MALDADE! VAI ALÉM DO CONHECIMENTO.

  • Pois bem: sobre o ''item V'' ERRADÃOOO...

    ANULAR : dever. ''deve''

    REVOGAR : possibilidade. ''pode''

    sabendo disso, so sobram os itens B e C.

     

    - SE TU FOR IMPEDIDO, DEVE SE OMITIR, SE ABSTER DE ATUAR. CASO ISSO NÃO OCORRA, COMETERÁ FALTA GRAVE..

     

    GABARITO ''B''

  • André não é maldade não cara, veja bem.

     

    Ato ILEGAL, DEVE, ser ANULADO - Pois é ilegal, é obrigação da administração anular o ato quando detectada sua ilegalidade, e não basta anular, todos os efeitos de um ato ilegal são ilegais também, assim sendo, ocorre o EX TUNC que seria a retroação dos efeitos deste ato.

     

    Agora um ato LEGAL , que deixou de ser conveniente à administração, caso esta queira PODE simplesmente REVOGAR o ato. E da revogação ocorre o chamado de EX NUNC - os afeitos de um ato revogado NUNCA retroagem, ato revogado é legal, portanto não tem lógica retroagir.

     

  • Volta e meia caio nessa pegadinha do pode/deve...afff 

  • Flavinha Matos, pega a dica que o Eliel Madeiro deu, pois acho que vai te ajudar a não esquecer mais.

     

    Na prática a dica fica assim:

     

    LEI 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    LEI 9784/99 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Lembrando-se da dica do Eliel Madeiro:

    ANULAR : dever. ''deve''

    REVOGAR : possibilidade. ''pode''

  • aff errei também nesse deve/pode 

  • Eu odeio essas bancas que trocam uma palavrinha por outra para ferrar o concurseiro, a gente estuda até sair sangue dos olhos, sabe a teoria e erra por causa de uma palavrinha passada despercebida, eu fico louco quando eu sei uma questão e erro por causa disso.

    DEVE anular ato ilegal, PODE revogar ato inconveniente/inoportuno

     

  • Obrigada Clodoaldo Solianno !! Ótima dica!!

  • Questão para maltratar os ansiosos como o miserávi aqui

  • I. art. 18, I da lei 9784/99.

    II. art. 19 da lei 9784/99

    III. art. 18, III da lei 9784/99

    IV. art. 19, § único da lei 9784/99

    V. art. 53 da lei 9784/99

  • "V. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Simples. A administração PODE, discricionariamente, revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
    Não reclamem pois às vezes não foi nem sacanagem da banca...há grandes chances de o examinador ter tido a melhor das intenções mas usado a palavra inadequada, o que fez com que pessoas entrassem com recurso e alterassem o gabarito da questão.

  • Na alternativa V eles inverteram o verbo dever e poder, o certo seria:

    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • faltou leitura atenta ! Mais foco  e atenção!

     

  • Não é desculpa de perdedor, mas antes de errar a questão eu percebi a troca da palavras "pode" por "deve", porém não há diferença nenhuma no sentido segundo a minha interpretação.

     

     

    A Administração pode revogar os atos por motivos de conveniência e oportunidade.

     

    A Administração deve revogar os atos por motivos de conveniência e oportunidade.

     

    No segundo caso, da um sentido de poder-dever, em minha visão é claro.

     

     

     

    é a famosa banca FCC, fundação copia e cola.

     

     

     

  • Não acredito que errei essa questão por pura falta de atenção quanto as palavrinhas PODE e DEVE no item V

     

    O choro é livre!!!

  • Caralho que pegadinha! kkk

  • A gente não cansa de cair nesses pega sem vergonha!

  • Caí igual um patinho, mas em nome de Jesus não cairei na prova!

  • A ADM DEVE anular seus atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de coveniência ou oportunidade, respeitado os direitos adquiridos 

  • Questão que pega o canditado cansado. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    I - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV - Art. 19 Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    V - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • CAMPANHA COMENTÁRIOS EM FOCO!

     

    Que tal uma campanha de otimização de estudos?  

    Vamos repassar as orientações abaixo para um melhor aproveitamento de todos nós!?

     

    1- quando colarmos textos gigantes de lei ou jurisprudência densa, vamos grifar as partes diretas e mais importantes;

    2- quando comertarmos com mais propriedade trazendo informações diretas e elaboradas vamos citar a fonte - direta ou indiretamente.

    3- ao comentar, já inicialmente, informar a qual(ais) alternativa(s) esta se referindo, exemplo:

    ALTERNATIVA D:

    A doutrina de MSZP informa algo diferente do que a questão aponta, que os fatores.. (etc.. etc...)

    4- por mais dificil que possa parecer - eu mesmo já cometi esse deslize - evitar comentários desnecessários e que não tenham relação direta ou indireta com a questão.

     

    Vamos repassar, coisas banais viralizam, vamos viralizar aqui no QC

    ;-D

    Obrigado!

    PS: Observem que comentário de Lourenzo Ribeiro apesar de ter ganhado poucas "curtidas" reflete perfeitamente o que se precisa saber sobre esta questão. É disso que precisamos, bora viralizar!!

  • ai ja é demais , decorar palavra por palavra   DEVE/PODE .Não tou conseguindo lembrar nem do assunto 

     

  • Gab.: B

    O erro do V :

    V. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    Na Lei 9784/99 :

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • V. A Administração DEVE pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

  • Falta de atenção perde a questão, da reprovação. :(

    No item V - deve e pode estão invertidos.