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ID
2090245
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora no 28 (NR 28), o agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores, concedendo prazo para a correção das irregularidades encontradas. O prazo para cumprimento dos itens notificados será de, no máximo, 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

     

    28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 dias.

  • GABARITE NR28 DECORANDO:

     

    AUDITOR -----------60 DIAS (prazo máximo dado pelo AFT para regularização)

     

    SRTE _________10 DIAS  (prazo máximo para empresa apresentar solicitação de prorrogação ou recurso administrativo) -------------------------- 120 (dias prorrogação maxima concedida pelo SRTE)

     

    NEGOCIAÇÃO ________________PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS (condicionado a previa negociação entre a empresa e o sindicado profissional com presença do SRTE)

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR-28 que dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.

    De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:

    "28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

    28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias". 

    Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:

    "28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

    28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.

    28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".

    Esquematizando:

    • Prazo máximo60 dias.
    • Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
    • Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.

    Portanto, o prazo máximo do empregador para o devido cumprimento dos itens notificados será de 60 dias.

    GABARITO: LETRA D