ID 2090395 Banca INSTITUTO AOCP Órgão EBSERH Ano 2014 Provas INSTITUTO AOCP - 2014 - EBSERH - Engenheiro de Segurança do Trabalho (HC-UFMG) Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia Segundo o Anexo II para Trabalho Em Teleatendimento/Telemarketing, aprovado pela Portaria SIT n.º 09/2007; qual é o tempo máximo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing estabelecido em conformidade com o item 5.3? Alternativas 06 (seis) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche. 08 (oito) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche. 04 (quatro) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche. 08 (oito) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Responder Comentários Gab: A 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. 5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing. Gabarito correto: letra E 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Essa prova esta cheia de gabaritos errados!