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ID
2090395
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo o Anexo II para Trabalho Em Teleatendimento/Telemarketing, aprovado pela Portaria SIT n.º 09/2007; qual é o tempo máximo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing estabelecido em conformidade com o item 5.3?

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

     

    5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.

  • Gabarito correto: letra E

    5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.​

  • Essa prova esta cheia de gabaritos errados!