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Gabarito - Letra C
a) É obrigação da família e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
FALSO - Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
b) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social.
FALSO - Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
c) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
CORRETO Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
d) É dever da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
FALSO art 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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GABARITO: C
Maaaaaas...entendo que "descontos de pelo menos 50%" é diferente de "descontos de 50%".
Por exemplo,
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Se Deus estiver comigo, cuidar de mim nesta viagem que estou fazendo, prover-me de comida e roupa.
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CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
A CRFB/88 estabelece no artigo 215 que o Estado deve garantir a todos o pleno exercícios dos direitos culturais e acessso às fontes da cultura nacional.O estatuto veio regulamentar esta disposição constitucional por estipular a forma de implementação deste direito aos idosos.
GABA C
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Cometi um grave erro em apenas passar os olhos por PREVIDÊNCIA, ler ASSISTÊNCIA e marcar a alternativa "b", em vista aos demais erros encontrados.
Contudo, a alternativa "C" está, apenas, menos errada, se podemos assim dizer, pois se analisarmos o art. 23 da lei 10.741/03 encontramos: " DESCONTOS DE PELO MENOS 50%", o que se torna muito diferente de: " ... DESCONTOS DE 50%...", quando se trata de provas de concurso público.
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Questão passível de recurso. A banca, além de fraca, é desconhecida, o que afasta a credibilidade confiada ao certame. A letra "C" não fala em "pelo menos 50%", consoante a letra da lei. A resposta tida como certa CRAVA A RESPOSTA EM 50%. Ora, pode haver descontos de "MAIS DE 50%" para os idosos em ingressos para atividades esportivas, de lazer, culturais, etc., logo, a questão está INCORRETA, além de muito mal formulada.
A letra "D", ao meu ver, é a "menos errada", pois, embora seja "deve de todos" zelar pela dignidade do idoso, não deixa de ser "dever da família".
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Questão mal formulada passível de ANULAÇÃO.
Letra A fica incorreta por não constar a "sociedade" e "comunidade
Letra B fica incorreta pois o provimento é da LOAS
Letra C, embora seja incorreta, fica incorreta pois o desconto não é cravado de 50%, e sim, de pelo menos 50% podendo ser mais.
Letra D fica incorreta pois é dever de TODOS.
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Essa questão mereceria anulação, pois é MÍNIMO de 50%
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A questão pede SOBRE A LEI 10.741/2003, ou seja, letra de lei. Sendo assim questão anulada.
c)A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
OBS: Não será de 50% o desconto, mas sim PELO MENOS 50%. Quer dizer que pode ser de 50%, 60%, 70%, etc. Logo, questão também deveria estar errada.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.