Incorreta Letra C.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
Demais estão corretas.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art.8. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
Apesar do ECA ser voltado para a criança e adolescente, o legislador garantiu que o infante tenha o direito constitucional à vida.
Neste sentido, previu no próprio estatuto regras de proteção à gestante, mesmo sendo a gestante maior de idade, a fim de garantir a vida e integridade física da criança por nascer.
Assim, não só a gestante adolescente tem direito ao atendimento pré e perinatal como toda e qualquer mulher que esteja gestante.