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ID
2091244
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a pactuação das diretrizes gerais para a composição da RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) será de competência

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Art. 22.   O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

  • GAB.D

    Art. 22.   O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

     

  • Gabarito: letra D

    DECRETO 7.508/2011, Art. 32, Parágrafo  único.  Serão  de  competência  exclusiva  da  CIT  a  pactuação:

    I  -  das  diretrizes  gerais  para  a  composição  da  RENASES; 

  • Gab. D

     

    Parágrafo único.  Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

     

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

  • PACTUAR as DIRETRIZES gerais para compor a RENASES ( RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE) SERÁ COMPETÊNCIA :

    GABARITO : D ) :

    EXCLUSIVA da COMISSÃO INTERGESTORES TRI/PARTITE – CIT :

    DESCENTRALIZAR = DIVIDIR AS COMPETÊNCIAS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PARA AS 3 ESFERAS DE GOVERNO.

    DIREÇÃO ÚNICA PARA CADA ESFERA DE GOVERNO .

    AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE FORMA ORGANIZADA E HIERARQUIZADA ( DO MAIOR PODER AO MENOR PODER ) .

    CONCLUSÃO :

    TRI/PARTITE – CIT :

    UNIÃO : MINISTÉRIO DA SAÚDE .

    ESTADO : SECRETARIA DO ESTADO ( SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ) .

    MUNICÍPIO : SECRETARIA DO MUNICÍPIO ( SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ) .

    OBSERVAÇÃO :

    CIT e CIB : Atuam como foros para negociar e pactuar entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS .

    OBS :

    CIT -> MS + CONASS + CONASEMS

    CIB -> SES + COSEM .

  • GABARITO: LETRA D

    Das Comissões Intergestores

     Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:

    Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.  

  • rename, renases, protocolo clínico e terapêutico é td observado diretrizes pactuadas pela CIT