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ID
2091952
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o que é o empenho de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Você percebe que tem algo errado com a questão quando 75% erra e 25% acerta ....

  • Galera, é o caput do art. 58 da 4.320... questão classica

     

    Em termos práticos é assim

    Empenho: Quando o estado decide que tem que vai gastar o dinheiro, é a "reserva de dotação"

    Liquidação: Quando o particular presta o serviço e a administração confirma

    Pagamento: Como o nome já diz, quando o particular recebe o dimdim

     

    O que devemos saber para provas:

    Empenho: quando cai, eles geralmente pedem o caput mesmo ( Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição ), tem que saber que cria para o estado obrigação de pagamento porém não gera direito para o particular, isso acontece só na liquidação. O empenho tem impacto orçaamentário, não financeiro

    Liquidação: consiste na verificação de direitos, tem que saber que nessa etapa a administração verifica a importancia a ser paga, a quem, origem e objeto

    Pagamento: raramente cai, porque é muito fácil, consiste no pagamento

     

     

    Gab:. D

     

    "Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"

  • Thiago... significa que 75% não foram "ef......s"
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    GABARITO: D

  • LEI No 4.320/1964.

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


    Resposta: Letra D




  •  

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.     

  • Os estágios da despesa são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.

     

    Fixação: É o montante da despesa autorizada na LOA.

    Programação: É o cronograma de desembolso e a programação financeira.

    Empenho (lei 4320 – art. 58 e ss): É o ato emanado da autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

    Tipos de empenho: "OGE"

    Ordinário ➡ Valores conhecidos / Pagamento de uma só vez.

    Global ➡ Valores conhecidos / Pagamento parcelado.

    Estimativa ➡ Valores não conhecidos.

    Liquidação: É a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1o Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    PagamentoÉ a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. P. único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.