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Você percebe que tem algo errado com a questão quando 75% erra e 25% acerta ....
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Galera, é o caput do art. 58 da 4.320... questão classica
Em termos práticos é assim
Empenho: Quando o estado decide que tem que vai gastar o dinheiro, é a "reserva de dotação"
Liquidação: Quando o particular presta o serviço e a administração confirma
Pagamento: Como o nome já diz, quando o particular recebe o dimdim
O que devemos saber para provas:
Empenho: quando cai, eles geralmente pedem o caput mesmo ( Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição ), tem que saber que cria para o estado obrigação de pagamento porém não gera direito para o particular, isso acontece só na liquidação. O empenho tem impacto orçaamentário, não financeiro
Liquidação: consiste na verificação de direitos, tem que saber que nessa etapa a administração verifica a importancia a ser paga, a quem, origem e objeto
Pagamento: raramente cai, porque é muito fácil, consiste no pagamento
Gab:. D
"Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"
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Thiago... significa que 75% não foram "ef......s"
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
GABARITO: D
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LEI No 4.320/1964.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Resposta: Letra D
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Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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Os estágios da despesa são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.
Fixação: É o montante da despesa autorizada na LOA.
Programação: É o cronograma de desembolso e a programação financeira.
Empenho (lei 4320 – art. 58 e ss): É o ato emanado da autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
Tipos de empenho: "OGE"
Ordinário ➡ Valores conhecidos / Pagamento de uma só vez.
Global ➡ Valores conhecidos / Pagamento parcelado.
Estimativa ➡ Valores não conhecidos.
Liquidação: É a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1o Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Pagamento: É a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. P. único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.