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Caros concurseiros,
Decorem os artigos 1,2,3,4 e 5 da lei que estiverem estudando. Tenho a impressão que a banca tem preguiça de ler a lei e faz questão com os primeiros artigos mesmo, vide a questão a cima:
LRF:
"Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas (...)"
Gab:. B
"Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
GABARITO: B
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Banquinha sem vergonha. A LRF também estabelece a obrigatoriedade de prestação de contas pelos entes públicos. É aquele caso em que é preciso escolher "a mais certa entre as certas" (se é que isso existe).
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
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GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
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Se você for lá no início da LRF, você vai ver, na sua ementa, que ela “estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Seu objetivo central é o equilíbrio fiscal, que se quer alcançar pela imposição de restrições
para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento.
Mas o estabelecimento de normas para as finanças públicas também pode ser considerado
objetivo da LRF.
Gabarito: B