A visita institucional não é apenas para investigar ela tem outros objetivos além deste. A visita institucional consiste em procedimento técnico-operativo a partir do qual o Assistente Social, por iniciativa própria ou por solicitação da autoridade se desloca até uma instituição para, através da observação, coleta de dados, entrevistas, análises de documentos, conhecer a realidade de atendimento e prestação de serviços a um dado segmento da população-alvo de uma política pública: idoso, criança, adolescente, pessoas em conflito com a lei, portadores de deficiência, desprovidos de renda, entre outros...
O agendamento de data e horário com os agentes institucionais que serão visitados (o que nem sempre é necessário, principalmente nas visitas que têm o objetivo de fiscalização do cumprimento de determinações do Ministério Público para adequação do atendimento prestado pela instituição aos dispositivos legais). Cabe acrescentar que estas situações de visitas não comunicadas e/ou agendadas devem ser reservadas apenas à situações de inspeção.
"Bendizei ao Senhor em todas as suas obras..."
Pessoal, as visitas institucionais não agendadas, em geral, possuem caráter fiscalizatório. Assim, embora elas possuam o caráter investigativo, pois visam averiguar se determinados parâmetros sendo cumpridos, elas também podem possuir, por exemplo, uma natureza explicativa. Isso porque o agente fiscalizador pode desconhecer determinados processos de trabalho daquela instituição. Justamente por isso, a questão erra ao afirmar que ela possui caráter inteiramente investigativo.
RESPOSTA: ERRADO