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ID
2092306
Banca
IESES
Órgão
Potigás - RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O pedido de falência ou antiga "concordata" é competência da assembléia e não depende de autorização de conselho.

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    ...VIII - o pedido de concordata.

     

  • Resposta: ALTERNATIVA D.


    Compete à Assembleia Geral autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.


    Art. 122 da Lei nº 6.404/76. Compete privativamente à assembleia geral:


    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata


  • Assinale a alternativa INCORRETA:

    RESPOSTA CONFORME A LEI 6404:

    A Nas companhias, as operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.

    CERTA - Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.

    B Nas companhias, compete à Assembleia Geral suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta por lei ou estatuto.

    CERTA - Art. 120. A assembleia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

    C Nas companhias, a emissão de debêntures é da competência da Assembleia Geral.

    CERTA - Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011). (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

    D Nas companhias, compete ao Conselho de Administração autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

    ERRADA - Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011). IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)