GRUPO MERCADO COMUM (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do Mercosul, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.
CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões.
A diferença reside no Ministro do BACEN, o qual somente participa do primeiro.
Gabarito: A
A. INCORRETA: Tratado de Assunção. ARTIGO 11, O Conselho estará integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados Partes.
ARTIGO 14. O Grupo Mercado Comum estará integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, que representem os seguintes órgãos públicos.
- Ministérios das Relações Exteriores;
- Ministério da Economia ou seus equivalentes (área de indústria, comércio exterior e/ou coordenação econômica);
- Banco Central.
B. CORRETA. Carta das Nações Unidas, art. 1º, 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz.
C. CORRETA. Carta das Nações Unidas, art. 7º, 1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.
D. CORRETA. "Dentre as formas de relacionar-se diplomaticamente, destaca-se o direito de legação, que nada mais é do que o direito de enviar e receber missões diplomáticas. Obviamente, quem tem esse direito são os sujeitos clássicos do Direito Internacional: os Estados e as OI's." (https://casanovagessica.jusbrasil.com.br/artigos/402262446/relacoes-diplomaticas)