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ID
2093401
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere o caso abaixo para responder à questão. 

Uma empresa cuja atividade principal é definida pelo CNAE 35.12-3 − Transmissão de Energia Elétrica (grau de risco 3, segundo a NR-4) possui dois estabelecimentos denominados A e B, além de 1 canteiro de obras e 1 frente de trabalho, todos localizados no Estado de Pernambuco. Todos os empregados dessa empresa são contratados em regime mensalista celetista. No estabelecimento A trabalham 1.393 empregados, sendo esta a sede da empresa de engenharia. No estabelecimento B trabalham 324 empregados. No canteiro de obras atuam 1.104 empregados, sendo que 812 deles estão atuando em serviços especializados de apoio à construção relacionados a obras e fundações (CNAE 43.91-6 − grau de risco 4, segundo a NR-4), ou seja, atividade diferente da atividade principal da empresa. Na frente de trabalho estão trabalhando 185 empregados. A mínima distância existente entre os estabelecimentos, o canteiro de obras e a frente de trabalho é de 15 km, ou seja, essa distância representa o deslocamento mínimo necessá- rio entre quaisquer destes locais. O salário mínimo vigente na região é de R$ 900,00. João é um empregado que atua no estabelecimento A, recebe salário mensal de R$ 1.500,00 acrescido de gratificação por tempo de serviço de R$ 500,00 (totalizando R$ 2.000,00), tem 35 anos de idade, é eletricista, concluiu curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, mas não possui registro no conselho de classe. João trabalha sob responsabilidade de Genésio, que também trabalha no estabelecimento A e recebe salário de R$ 4.200,00 acrescido de gratificação de chefia no valor de R$ 1.300,00 (totalizando R$ 5.500,00). Genésio, que tem 53 anos de idade, é supervisor de João, sendo engenheiro eletricista graduado em curso reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, o que lhe possibilitou efetuar o registro no competente conselho de classe. Cláudio, que tem 30 anos de idade, é pintor e atua no estabelecimento B, com salário mensal de R$ 1.700,00 acrescido de R$ 300,00 de gratificação por tempo de serviço (totalizando R$ 2.000,00). Adeilton é pedreiro, tem 32 anos de idade, recebe salário de R$ 1.600,00, sem qualquer gratificação adicional, e atua no canteiro de obras. Não existem quaisquer alterações disciplinadas em atos normativos para o setor econômico específico dessa empresa, relacionados à CIPA.

Considerando as disposições da NR-4 e da NR-5, sobre o dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho − SESMT nos estabelecimentos dessa empresa, 

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: NR 04 - 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento (...)

    NR 05 - Quadro 01 para dimensionamento utiliza grupos CNAE.

     

  • Fiquei na dúvida em relação a letra "d", porém a regra que ela comenta vale para o SESMT e não para a CIPA.

     

    O item 4.2.2 da NR4 estabelece uma única situação em que o risco da atividade econômica principal

    não será utilizado no dimensionamento do SESMT: Nas empresas em que mais de 50% dos empregados

    exercerem atividades em estabelecimentos ou setores cuja atividade tenha gradação de risco superior ao da

    atividade principal, o SESMT deve ser dimensionado em função do maior grau de risco, obedecido o Quadro

    II da NR4.

  • Eu entendo que a correta é a A porque a NR 4 estabelece que para eu considerar estabelecimentos em conjunto eles devem estar a no máximo 5Km de distancia um do outro:

    "4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2."

    o que no caso não é real pois a distância é de 15Km, o canteiro tem que ser tomado como estabelecimento a parte, portanto grau de Risco 4.

    Além disso:

    "4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho."

    Como ele tem um canteiro com mais de 1000 funcionários ele não é mais integrante da empresa principal, confirmando que ele deve ter seu SESMT dimencionado pelo grau de risco do canteiro e não da empresa principal, pois ele não é considerado integrante dela para SESMT, porém para a NR 5 o dimensionamento da CIPA não faz essa distinção em canteiro de obras e distancia entre estabelecimentos, por isso o CNAE usado é o da empresa principal e não o do canteiro.

  • No meu entendeminto esta questão deveria ser anulada.

    A letra A não está correta porque segundo o item 18.33.3 da NR-18 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento. Portanto, a empresa deve levar em consideração o CNAE do estabelecimento. Já a altenativa D tb está errada. Ele misturou uma condição do SESMT com a CIPA.Não é devido ao número de 50% dos funcionários mas sim ao canteiro de obras possuir mais de 70 funcionários.

  • E a letra B? Está errada pq? Não se enquadraria no caso abaixo?

     

    4.2.4 Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II (canteiro de obras), desta NR, e outro(s) que não se enquadre(m) (frente de trabalho), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s), dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo Estado (Pernambuco), Território ou Distrito Federal.

  • A mínima distância existente entre os estabelecimentos, o canteiro de obras e a frente de trabalho é de 15 km,

     

    se fosse 5km, poderia.

  • Questão bem complexa gabarito letra A

     

    Segundo o manual da NR 5 diz:

     

    Ressalta-se que, baseado no Princípio da Primazia da Realidade, para fins de dimensionamento de CIPA, a atividade a ser considerada na determinação do grupo deve ser aquela efetivamente desenvolvida no estabelecimento, ainda que outro código de Classificação Nacional de Atividade Econômica conste do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mesmo que resulte no aumento ou redução do dimensionamento ou desobrigação de constituição da Comissão

     

    ou seja: o CNAE a ser usado para compor a CIPA vai ser o da empresa principal CNAE 35.12-3.

     

    Como a veronica já falou o SESMT será formado pelo grau de risco 4 por se tratar de um canteiro de obras com mais de 1 mil empregados

     

    a Letra B esta errada por o canteiro de obrar ter mais de 1 mil empregados não pode ter SESMT centralizado

     

    a Letra C esta toda errada segundo a NR 4

     

    a letra D esta toda errada, mistura a NR 5 e a 4 falando de CIPA

     

    e a Letra E, acredito que a maioria marcou ela como certa, esta errada conforme o manual da NR 5 diz.

     

    considerações finais: mas a questão é bem polemica até passivel de anulação já que o CNAE 43.91-6 tem regras proprias